DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
Art. 13. O profissional escolhido para o exercício da função de Diretor Escolar será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Será assegurado aos titulares das funções de Diretor Escolar o afastamento por prazo não superior a 30 (trinta) dias, garantindo-se a sua respectiva remuneração pela função, correspondente ao período de férias.
Art. 14. O Diretor e vice-diretor escolar serão avaliados anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, quanto ao cumprimento do PGE e à gestão técnico-administrativa da unidade escolar.
§ 1º. A avaliação tem por intenção acompanhar os resultados do Plano de Gestão Escolar (PGE), bem como de fornecer subsídios sobre o desempenho do diretor frente à função.
§ 2º. Sendo descumprido o Plano de Gestão Escolar (PGE) ou configurada a má gestão técnico-administrativa-financeirapedagógica, a Secretaria Municipal de Educação deverá intervir para a apuração da conduta do gestor.
Art. 15. Em caso de afastamento do Diretor Escolar por motivo de licença para tratamento de saúde, a administração da unidade escolar ficará sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, que adotará as providências necessárias para assegurar a continuidade da gestão escolar.
§ 1º. Durante o período de afastamento, será designado, em caráter temporário, substituto dentre os profissionais integrantes da Equipe Diretiva da unidade escolar.
§ 2º. Na impossibilidade de designação de integrante da Equipe Diretiva da unidade escolar, caberá à Secretaria Municipal de Educação indicar outro profissional integrante do banco de candidatos habilitados no respectivo edital, para designação temporária pelo Poder Executivo.
§ 3º. O afastamento do Diretor Escolar por período superior a 60 (sessenta) dias poderá ensejar a designação de substituto para o exercício temporário da função enquanto perdurar o afastamento.
Art. 16. Ocorrerá a vacância nas funções de diretor nos seguintes casos:
I – Conclusão de Mandato;
II – Renúncia;
III – Destituição;
- IV – Aposentadoria;
GILBERTO MIGUEL GOMES JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Cintia Lichtenfels Código Identificador: 6D200557
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DI 139-2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Contratante: Município de Pedras Altas- RS Contratado: DPM Educação
Objeto: Curso on-line: fontes de recursos para 2026 e 2027 - atualizada até a portaria stn/mf nº 636/2026- Servidora Suelen Medeirosdata 21/09/2026.
Valor: R$ 315,00 ( trezentos e quinze reais) Modalidade: Inexigibilidade 139/2026
Amparo Legal: Lei n° 14.133/2021, Art. 74, inc. III, alínea "f"
Pedras Altas, 02 de setembro de 2026
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: Daniele Goulart Oliveira Código Identificador: 4A204047
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DJ 320-2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Contratante: Município de Pedras Altas- RS Contratado: Policlinica Medvida LTDA
Objeto: Exames especiais que excedem a cota sus, aquisição utilizando recursos das emendas impositivas individuais do ano de 2026 dos vereadores, de números 23, 55 e 73. Valor: R$ 400,00 ( quatrocentos reais) Modalidade: Dispensa por Justificativa 320/2026 Amparo Legal: Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. VIII
Pedras Altas, 01 de setembro de 2026
- V – Falecimento.
Art. 17 . A destituição do Diretor Escolar de unidade escolar poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - Por descumprimento do Termo de Compromisso de Gestão; II - Por penalização em processo administrativo disciplinar;
III - Por inobservância a qualquer disposição deste Decreto e do respectivo Edital;
IV - pela prática de conduta incompatível com as atribuições da função.
Art. 18. Diretor Escolar eleito indicara o Coordenador Pedagógico das unidades escolares que dependerá do consentimento da Secretaria Municipal de Educação, observados os requisitos previstos na legislação municipal.
Art. 19. A designação para a função de Diretor será realizada pelo Chefe do Poder Executivo dentre os candidatos previamente habilitados, observados os critérios estabelecidos neste Decreto e no edital
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: Daniele Goulart Oliveira Código Identificador: A445009C
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DJ 324-2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Contratante: Município de Pedras Altas- RS Contratado: Uvel Veiculos Chevrolet
Objeto: revisão 120.000km onix jcq8b37 e revisão 120.000km onix jcq8b37 e revisão 120.000km onix jcq8b37
Valor: R$ 1.730,86 ( mil setecentos e trinta reais e oitenta e seis centavos)
Modalidade: Dispensa por Justificativa 324/2026
Amparo Legal: Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. IV, alínea "a"
Pedras Altas, 02 de setembro de 2026
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 51 de 26 de agosto de 2024.
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Parobé/RS, em 31 de agosto de 2.026
www.diariomunicipal.com.br/famurs 165