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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 172

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

O Senhor MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS , Prefeito do Município de Redentora localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.608, de 13 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC), pela Lei Complementar Estadual nº 16.263, de 27 de dezembro de 2024 (que institui o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC no Rio Grande do Sul), pelo Decreto Estadual nº 58.486, de 27 de novembro de 2025 (que regulamenta o SIEPDEC e os procedimentos para reconhecimento de situações de emergência no âmbito estadual), e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e:

CONSIDERANDO:

CONSIDERANDO , o evento fático ocorrido no município de Redentora-RS, o qual foi caracterizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como COBRADE 1.3.2.1.3, sendo que o evento acometeu o município no dia 30 de Agosto de 2026 às 18h30min;

CONSIDERANDO , o Laudo da Assistência Social que destaca que 402 famílias do município, abrangendo em torno de 1608 habitantes, foram afetados diretamente pelo evento adverso súbito, ocorrendo impactos econômicos públicos e privados, especialmente pela região apresentar alto índice de famílias em situação de vulnerabilidade social e, ocorrendo a necessidade imediata de distribuição de lonas, bem como demais itens essenciais imediatos à comunidade;

CONSIDERANDO , o Relatório de Prejuízos Públicos que quantifica custos emergenciais, arcados através de receitas municipais para serviços essenciais;

CONSIDERANDO, o Relatório de Mídias que comprova a repercussão pública da crise, com matérias em veículos locais/regionais reforçando o caráter notório do evento; CONSIDERANDO , que o Município disponibilizou todo o aparato existente para minimizar os efeitos do evento, bem como assistência aos afetados, conforme relatórios anexos, mas a magnitude do evento superou a capacidade local de resposta;

CONSIDERANDO , que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram, configurando "dano humano" e prejuízos socioeconômicos irrefutáveis (art. 3º, inciso II, Lei nº 12.608/2012); CONSIDERANDO , o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando que a ocorrência desse evento adverso súbito é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II (Situação de Emergência), nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025 e da Portaria MDR nº 260/2022;

DECRETA:

Art. 1º . Fica declarada Situação de Emergência em toda a área Rural do Município contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Convectiva – Granizo – COBRADE 1.3.2.1.3, conforme legislação aplicada (Lei nº 12.608/2012, Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024 e Decreto Estadual nº 58.486/2025).

Art. 2º . Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, inclusive com realocação de recursos orçamentários conforme LRF (LC nº 101/2000, art. 167).

Art. 3º . Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025.

Art. 4º . De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

– Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

– Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único . Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 22).

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema (Decreto-Lei nº 3.365/1941), com a observância de suas condições e consequências, e compatibilização com o Decreto Estadual nº 58.486/2025 para ações de defesa civil.

Art. 6º . Com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos, observadas as normas do Decreto Estadual nº 58.486/2025 para prestação de contas.

Art. 7º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 2º, § 3º) e da Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORA, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em 03 de Setembro de 2026.

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 23466405

GABINETE PORTARIA Nº 0580/2026

PORTARIA Nº 0580/2026

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS, Prefeito Municipal de Redentora, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Funcionária Municipal CARINA PEREZ SCHOWANTZ , contratada para exercer a função de Médico Veterinário , matrícula nº 3751, o gozo de 10 (dez) dias de férias remanescentes , referentes ao período aquisitivo 2025/2026, anteriormente concedidas por meio da Portaria nº 0309/2026 , a serem usufruídas no período de 24 de agosto a 02 de setembro de 2026 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORA, RS, aos 07 dias do mês de agosto de 2026.

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 13DD04E9

GABINETE PORTARIA Nº 0581/2026

PORTARIA Nº 0581/2026

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS , Prefeito Municipal de Redentora, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

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