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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 180

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

Art. 2º - O prazo da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 1º – A contratação de que trata a presente lei, para o cargo de Técnico em Enfermagem dar-se-á através de seleção por análise de currículo, com avaliação através de prova de títulos e com chamada pública, inclusive com publicação nas rádios locais.

§ 2º – O contrato será automaticamente extinto na data, no caso de posse de candidato aprovado em Concurso Público. Art. 3º - A carga horária a ser cumprida pelo contratado será de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a Lei Municipal nº 513/1992.

Art. 4º O vencimento do cargo será equivalente ao fixado para a categoria funcional, do Quadro de Servidores Efetivos do Município, Lei 513/92 e posteriores alterações.

Art. 5º - O contrato autorizado pela presente Lei é de natureza administrativa, regime jurídico Estatutário e regime previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social – INSS, ficando assegurado ao contratado, os direitos relacionados nos incisos I a IV, do artigo 238 da Lei 514/92.

Art. 6 º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 482 – Credito Orçamentário 07 - S.M. de Saúde e Assistência Social

07.01 – Fundo Municipal de Saúde 103010700 - Saúde 2024000 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por tempo determinado 1500- Recursos não Vinculado de Impostos

483 – Credito Orçamentário 07 - S.M. de Saúde e Assistência Social

07.01 – Fundo Municipal de Saúde 103010700 - Saúde 2024000 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por tempo determinado 1600– Transferências Fundo a Fundo de Recursos

Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar contratação, em caráter emergencial, por tempo determinado, na área da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, de 02(dois) Professores de Educação Infantil.

GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o contrato administrativo, na área da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo , de 02(dois) Professores de Educação Infantil, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e artigos 236 e 238 da Lei nº 514/1992, já existente na Administração Pública Municipal, com efeitos vigentes, e autorizado pela Lei n° 3.650/2025.

Art. 2º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, a contratação referida nesta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTAEM 02 DE SETEMBRO DE 2026

GARLENO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 6F0C119E

485 – Credito Orçamentário

07 - S.M. de Saúde e Assistência Social

07.01 – Fundo Municipal de Saúde 103010700 - Saúde 2024000 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por tempo determinado 1621– Transferências Fundo a Fundo de Recursos

887 – Credito Orçamentário 07 - S.M. de Saúde e Assistência Social

07.01 – Fundo Municipal de Saúde 103010700 - Saúde 2024000 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por tempo determinado 2621– Transferências Fundo a Fundo de Recursos Art. 7 º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTAEM 02 DE SETEMBRO DE 2026

GARLENO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3.765 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar contratação, em caráter emergencial, por tempo determinado, na área da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, de (03) três atendentes de Creche.

GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o contrato administrativo, na área da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo , de (03) três atendentes de Creche, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e artigos 236 e 238 da Lei nº 514/1992, já existente na Administração Pública Municipal, com efeitos vigentes, e autorizado pela Lei n° 3.651/2025.

Art. 2º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, a contratação referida nesta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: FDD8BF65

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3.764 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 02 DE SETEMBRO DE 2026

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se

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