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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 181

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: AC2321E3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº.632/2026

GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE à Servidora KARLA PATRICIA GOMES MARTINS , Matrícula 3301-4, PROFESSOR , 30 (trinta) dias, de Licença Prêmio por assiduidade , nos termos do artigo 112 da Lei Municipal 514/92, e na forma do artigo 3°, do parágrafo único da Lei Municipal 2.632/2014 alterado pela Lei Municipal 3.328/2022 convertida em Indenização Pecuniária, a ser pago na folha mensal de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo 02.06.2016 a 01.06.2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: FC834FF7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº.633/2026

GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE ao Servidor 3315-4, OPERÁRIOISMAYLER ARTHUR FERREIRA MEYER , 30 (trinta) dias, de Licença Prêmio por , Matrícula assiduidade , nos termos do artigo 112 da Lei Municipal 514/92, e na forma do artigo 3°, do parágrafo único da Lei Municipal 2.632/2014 alterado pela Lei Municipal 3.328/2022 convertida em Indenização Pecuniária, a ser pago na folha mensal de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo 24.06.2016 a 23.06.2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 4BDB4521

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº.634/2026

GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE ao

Servidor CASSIANO MELO DE FREITAS , Matrícula 1061-8, OPERÁRIO , 30 (trinta) dias, de Licença Prêmio por assiduidade , nos termos do artigo 112 da Lei Municipal 514/92, e na forma do artigo 3°, do parágrafo único da Lei Municipal 2.632/2014 alterado pela Lei Municipal 3.328/2022 convertida em Indenização Pecuniária, a ser pago na folha mensal de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo 02.07.2018 a 01.07.2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 2505C316

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 003/2026.

A Prefeitura Municipal de Sant‘Ana do Livramento/RS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ sob o n° 88.124.961/0001-59, com sede na Rua Rivadávia Corrêa, 858, Sant‘Ana do Livramento/RS, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sant‘Ana do Livramento - COMDICA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e suas alterações, bem como na Lei Federal nº 13.019/2014, com as modificações introduzidas pela Lei nº 13.204/2015, e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Sant‘Ana do Livramento/RS, torna público para o conhecimento dos interessados que RETIFICA o Edital de Chamamento Público n,º 002/2026, o qual visa que as Organizações da Sociedade Civil, inscritas neste Conselho, apresentem planos de trabalhos com o objetivo de executar projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, por meio de parceria formalizada via Termo de Fomento, utilizando recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDICA, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ: 11. DOS PRAZOS

11.5 . Período de recurso: 31/08/2026 a 02/09/2026 11.6 . Divulgação do resultado final: 04/09/202

LEIA-SE:

11. DOS PRAZOS

11.5 . Período de recurso: 03/09/2026 a 08/09/2026 11.6 . Divulgação do resultado final: 16/09/2026

As demais disposições constantes no Edital de Chamamento Público n.º 002/2026 e seus anexos permanecem inalterados e em pleno vigor.

Sant‘ Ana do Livramento, 02 de setembro de 2026.

ÂNGELA VALDERES CAMARGO COSTA

Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA/SL

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