DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração
DAIANE CAVALHEIRO DA SILVA Chefe do Dpto. Pessoal
Publicado por: Paulo Petrônio Peres de Peres Código Identificador: 91FBB379
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DP Nº 1165/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026
DAIANE CAVALHEIRO DA SILVA Chefe do Dpto. Pessoal
Publicado por: Paulo Petrônio Peres de Peres Código Identificador: CB6D0996
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.939 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL E CRVR - RIOGRANDENSE VALORIZAÇÃO DE RESIDUO S.A E DÁ PROVIDÊNCIAS
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
PORTARIA DP Nº 1165/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA DESIGNAÇÃO
DISPENSA CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DISPENSA a concessão da Função Gratificada de SUBPREFEITO , concedida conforme Portaria DP Nº 0691 de 10 de Junho de 2026, o servidor vandemir rogerio arend , detentor do cargo efetivo de Pedreiro, matrícula 2047, conforme memorando SMOT nº 221/2026, a contar de 01.09.2026.
Art. 1º Altera designação do fiscal do Contrato nº 078/2023, assinado entre a Administração Municipal e o empresa Crvr - Riograndense Valorização de Residuo S.A.
Art. 2º O fiscal a partir desta data, será o servidor Maurício Medeiros Mendonça terá a responsabilidade de acompanhar, registrar e fiscalizar o andamento das atividades constantes no Contrato nº 078/2023, bem como cientificar a Secretaria de Administração de eventuais descumprimentos contratuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria retroage seus efeitos a contar de 01.09.2026 .
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração
DAIANE CAVALHEIRO DA SILVA
Chefe do Dpto. Pessoal
Publicado por: Paulo Petrônio Peres de Peres Código Identificador: 4758F605
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DP Nº 1166/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 4º Dê-se ciência ao servidor designado.
Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal
FREDERICO REZER BAYER Secretário da Administração
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: CB1F8F83
PORTARIA DP Nº 1166/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DESIGNA , o servidor vandemir rogerio arend , matrícula 2047, detentor do cargo em provimento efetivo de Pedreiro, para exercer a função de CHEFE DO SETOR DE OBRAS , a contar de 01.09.2026. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria retroage seus efeitos a contar de 01.09.2026 .
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
FREDERICO REZER BAYER
Secretário Municipal da Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.940 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR E DÁ PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e em cumprimento às disposições constantes no Regime Jurídico Único dos Servidores insertas na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990,
Considerando o disposto no art. 158 da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021);
Considerando o Memorando PGM nº 141/2026, da Secretaria Municipal de Planejamento datado de 28 de agosto de 2026, bem como todos os documentos em anexos;
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