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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 208

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

DETERMINA

Art. 1º A instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, com a finalidade de apurar os fatos que envolvem a empresa INFA INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.602.778/0001-95, com sede na Rua Doutor José Luiz Freitas, nº 325, bairro Centro, na cidade de Triunfo/RS. CEP: 95.840000, em razão do que segue: a empresa celebrou o Contrato nº 070/2024, advindo da Concorrência nº 001/2024, o qual teve como objeto a contratação de empresa especializada em construção civil com fornecimento de materiais e mão de obra para reforma e ampliação da Unidade de Saúde Dr. Sergio Notari (ESF1), localizada na esquinas das Ruas Nossa Senhora Aparecida e Otavio Streb, nº 400, bairro Maturino de Oliveira Bello, em São Pedro do Sul, com área à reforma de 162,78m2 e área à ampliar de 153,37m², perfazendo um total de 316,15m², conforme condições e exigências estabelecidas no Edital da referida concorrência e demais documentos contratuais. Acontece que após episódios de chuvas intensas e persistentes ocorridos no mês de julho de 2026, foram verificadas infiltrações de água através das luminárias de diversas salas de atendimento da Unidade Básica de Saúde. As infiltrações ocasionaram alagamentos em ambientes internos e a queima de lâmpadas e demais componentes da iluminação, comprometendo o adequado funcionamento da unidade. Em vistoria técnica realizada no local, constatou-se que as infiltrações decorrem da insuficiência do sistema de captação e escoamento das águas pluviais da cobertura. A empresa foi formalmente notificada e, ainda, teve reiterada notificação dos fatos, não providenciando a efetivação dos consertos necessários. Diante disso, com fundamento no artigo 37, § 6º da Constituição Federal e no art. 120 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, compete a análise dos fatos relatados, os quais, se comprovados, poderão resultar em sanções administrativas.

Art. 2º A concessão do contraditório e ampla defesa à empresa INFA INCORPORADORA LTDA, para que, querendo, responda às determinações desta Portaria Municipal no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 3º A designação da Comissão Permanente nomeada pela Portaria Municipal nº 3.928/2023, para atuarem no referido procedimento, preferencialmente realizando diligências no turno inverso ao do trabalho normal e que deverá apresentar Relatório Conclusivo ao Gestor Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias úteis.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, ao 01 (um) dia do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal

FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração

MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 6B263EFC

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO

Termo de Credenciamento n.º 007/2026. Período: 2026. Credenciante: Município de São Valentim do Sul/RS, CNPJ sob n.º 92.902.055/0001-05. Credenciada: DAVERSON FLORES

GIMENEZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 63.834.611/0001-55, com endereço na Rua João XXIII, n.º 1000, Centro, Município de São Valentim do Sul/RS. Objeto: Prestação de serviços de lavagem de veículos, destinados à manutenção da frota de veículos e máquinas do Município de São Valentim do Sul/RS, compreendendo: lavagem de veículo pequeno porte, de até 07 lugares, interna e externa, no valor unitário de R$ 69,26; lavagem de veículo pequeno porte, de até 07 lugares, externa, no valor unitário de R$ 39,87; lavagem de veículo médio porte, compreendendo Kombi, ambulâncias e vans, interna e externa, no valor unitário de R$ 113,49; lavagem de veículo médio porte, compreendendo Kombi, ambulâncias e vans, externa, no valor unitário de R$ 67,50; lavagem de veículo grande porte, compreendendo micro-ônibus, ônibus, caminhões, tratores e máquinas pesadas, interna e externa, no valor unitário de R$ 201,33; e lavagem de veículo grande porte, compreendendo microônibus, ônibus, caminhões, tratores e máquinas pesadas, externa, no valor unitário de R$ 111,33. Vigência: 03/09/2026 a 03/09/2027. Fundamento legal: Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações. Fiscal: Larissa Marobin Bassani, designada por meio da Portaria n.º 660/2026.

Publicado por: Eduardo Menzem Pauletto Código Identificador: 7D84A39E

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL PORTARIA N.º 660/2026

―DESIGNA SERVIDORA COMO FISCAL EM PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.‖

O Prefeito Municipal de São Valentim do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui as modalidades de licitação, RESOLVE:

Art. 1º Designar, a servidora abaixo relacionada, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos celebrados para como pessoas jurídicas de direito privado, para o fornecimento de bens e prestação de serviços ao Município, de acordo com as suas necessidades, a seguir nominada:

I - GESTOR DOS CONTRATOS: Secretários(as) Municipal(ais)

II - FISCAL DOS CONTRATOS: LARISSA MAROBIN BASSANIAssessora da Secretaria Municipal De Educação - Matrícula nº 938, que atuará nos contratos pertinentes às seguintes Secretarias: a) Secretaria Municipal de Administração;

b) Secretaria Municipal da Fazenda;

c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Cultura; d) Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social;

e) Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. Com. e Serviços; f) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:

a) Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;

b) Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato.

Art. 3º Compete á servidora designada como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;

Art. 4º A servidora designada para exercer a fiscalização do aludido contrato deve desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.360, de 2025.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 208