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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 215

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

conformidade com a Lei Municipal nº 1.996, de 19 de novembro de 2025,

Publicado por: Raquel Henz Código Identificador: 0E898F4E

DECRETA,

Art. 1º Abre um crédito suplementar no valor de R$ 84.046,21 (oitenta e quatro mil e quarenta e seis reais e vinte e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO

01 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

12.365.0041.2011.0000 – Manutenção Educação Infantil

…….……………... R$ 500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 310/2026

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.843/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção (123)

…..…. R$ 500,00

02 – Manutenção do FUNDEB

12.361.0047.2082.0000 – Manutenção FUNDEB – Ensino Fundamental – 70% R$ 81.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (128) .. R$ 81.000,00

06 – SECRETARIA DA SAÚDE

02 – CONVÊNIOS

10.301.0107.2091.0000 – Enfrentamento Arboviroses ………………………. R$ 840,00 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo (158) ………………………… R$ 840,00

09 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

GILMAR LUIZ SOUTHIER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO/RS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 63, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 1.748, de 07 de julho de 2022,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 241/2026, de 17 de julho de 2026, prorrogou até 31 de agosto de 2026 o prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo nº 1.843/2022, de 24 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos da Comissão Processante, a fim de possibilitar a conclusão das diligências e dos demais atos necessários à adequada instrução e conclusão do processo administrativo;

01 – FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.245.0029.2115.0000 – Incremento Extraordinário PSB – Calamidade Pública R$ 4.706,21

3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (535) R$ 4.706,21

TOTAL …………... R$ 87.046,21

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º deste Decreto, é indicado o recurso do Superavit Financeiro verificado no final do exercício anterior, no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) e a redução nas seguintes dotações orçamentárias:

05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO

01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

12.365.0041.2011.0000 – Manutenção Educação Infantil …………...…….... R$ 500,00

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (86) …...…… R$ 500,00

02 – Manutenção do FUNDEB

12.361.0047.2082.0000 – Manutenção FUNDEB – Ensino Fundamental – 70% R$ 81.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais (129)

CONSIDERANDO que o art. 63, § 1º, da Lei Municipal nº 1.748, de 07 de julho de 2022 autoriza a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, desde que devidamente justificada e autorizada pela autoridade que determinou a abertura do processo administrativo disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica PRORROGADO , por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante relativos ao Processo Administrativo nº 1.843/2022, de 24 de novembro de 2022, nos termos do art. 63, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 1.748, de 07 de julho de 2022.

Art. 2º – A Comissão Processante deverá adotar as providências necessárias à conclusão dos trabalhos no prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

……………………...... R$ 81.000,00

09 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 01 – FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.245.0029.2115.0000 – Incremento Extraordinário PSB – Calamidade Pública R$ 4.706,21 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais (536)

…...……...………….… R$ 4.706,21 TOTAL ….………... R$ 87.046,21

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, 31 de agosto de 2026.

Registre-se e Publique-se Data Supra

GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MAICON WILAND THEISEN

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS , em 25 de agosto de 2026.

Registre-se e Publique-se Data Supra

GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal

MAICON WILAND THEISEN

Secretário da Administração e Finanças

Secretário da Administração e Finanças

Publicado por: Raquel Henz Código Identificador: F9EA045E

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2025

www.diariomunicipal.com.br/famurs 215