DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
conformidade com a Lei Municipal nº 1.996, de 19 de novembro de 2025,
Publicado por: Raquel Henz Código Identificador: 0E898F4E
DECRETA,
Art. 1º Abre um crédito suplementar no valor de R$ 84.046,21 (oitenta e quatro mil e quarenta e seis reais e vinte e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
01 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12.365.0041.2011.0000 – Manutenção Educação Infantil
…….……………... R$ 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 310/2026
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.843/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção (123)
…..…. R$ 500,00
02 – Manutenção do FUNDEB
12.361.0047.2082.0000 – Manutenção FUNDEB – Ensino Fundamental – 70% R$ 81.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (128) .. R$ 81.000,00
06 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – CONVÊNIOS
10.301.0107.2091.0000 – Enfrentamento Arboviroses ………………………. R$ 840,00 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo (158) ………………………… R$ 840,00
09 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
GILMAR LUIZ SOUTHIER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO/RS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 63, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 1.748, de 07 de julho de 2022,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 241/2026, de 17 de julho de 2026, prorrogou até 31 de agosto de 2026 o prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo nº 1.843/2022, de 24 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos da Comissão Processante, a fim de possibilitar a conclusão das diligências e dos demais atos necessários à adequada instrução e conclusão do processo administrativo;
01 – FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.245.0029.2115.0000 – Incremento Extraordinário PSB – Calamidade Pública R$ 4.706,21
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (535) R$ 4.706,21
TOTAL …………... R$ 87.046,21
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º deste Decreto, é indicado o recurso do Superavit Financeiro verificado no final do exercício anterior, no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) e a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0041.2011.0000 – Manutenção Educação Infantil …………...…….... R$ 500,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (86) …...…… R$ 500,00
02 – Manutenção do FUNDEB
12.361.0047.2082.0000 – Manutenção FUNDEB – Ensino Fundamental – 70% R$ 81.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais (129)
CONSIDERANDO que o art. 63, § 1º, da Lei Municipal nº 1.748, de 07 de julho de 2022 autoriza a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, desde que devidamente justificada e autorizada pela autoridade que determinou a abertura do processo administrativo disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica PRORROGADO , por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante relativos ao Processo Administrativo nº 1.843/2022, de 24 de novembro de 2022, nos termos do art. 63, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 1.748, de 07 de julho de 2022.
Art. 2º – A Comissão Processante deverá adotar as providências necessárias à conclusão dos trabalhos no prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
……………………...... R$ 81.000,00
09 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 01 – FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.245.0029.2115.0000 – Incremento Extraordinário PSB – Calamidade Pública R$ 4.706,21 3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais (536)
…...……...………….… R$ 4.706,21 TOTAL ….………... R$ 87.046,21
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS, 31 de agosto de 2026.
Registre-se e Publique-se Data Supra
GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MAICON WILAND THEISEN
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, RS , em 25 de agosto de 2026.
Registre-se e Publique-se Data Supra
GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal
MAICON WILAND THEISEN
Secretário da Administração e Finanças
Secretário da Administração e Finanças
Publicado por: Raquel Henz Código Identificador: F9EA045E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2025
www.diariomunicipal.com.br/famurs 215