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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 255

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

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Na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);

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Na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

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Na Lei 15.388/2026 (Plano Nacional de Educação)

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No Decreto Municipal n.º 100/2017;

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Resolução 19/2026 do Conselho Municipal de Educação e;

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Nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.

2. DO OBJETO

A Rede Municipal de Ensino apresenta a necessidade de ampliar a oferta de educação em tempo integral , garantindo aos estudantes oportunidades de aprendizagem, desenvolvimento integral, convivência, cultura, esporte e recomposição das aprendizagens, em consonância com as políticas educacionais de ampliação da jornada escolar.

Nesse contexto, identifica-se a necessidade de implantação da educação em tempo integral em 10 escolas da Rede Municipal de Ensino , com previsão de atendimento de 1.760 estudantes , contemplando alunos da Educação Infantil – Pré-Escola e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais , organizados em turmas de no mínimo 20 estudantes, conforme a demanda e a organização pedagógica de cada unidade escolar, obedecendo a necessidade de 5 horas diárias em 3 dias da semana.

As unidades escolares prioritárias para a implementação são:

E.M.E.F. Leonel de Moura Brizola

E.M.E.F. Idalina de Freitas Lima

E.M.E.F. Cecília Meirelles

E.M.E.F. Dom Pedro II

E.M.E.F. Podalírio I. de Barcelos

E.M.E.F Paulo Freire

E.M.E.F. Gentil Machado de Godoy

E.M.E.F. Duque de Caxias

E.M.E.F. Normélio P. de Barcellos

E.M.E.F. Rui Barbosa E.M.E.F. Frederico Dihl E.M.E.F. Almira Feijó E.M.E.F. Elisardo Duarte Neto E.M.E.F. Padre Léo

Entretanto, a insuficiência de espaços físicos disponíveis nas próprias unidades escolares constitui um dos principais desafios para a expansão da jornada escolar . Atualmente, as escolas não dispõem, em sua totalidade, de salas ociosas ou ambientes adequados que possam ser destinados exclusivamente às atividades do tempo integral, sem comprometer o funcionamento regular das demais etapas e modalidades de ensino.

Diante dessa realidade, faz-se necessária a identificação e implementação de soluções complementares de infraestrutura , que poderão envolver a ampliação dos espaços físicos existentes nas unidades escolares, a utilização ou locação de espaços públicos ou privados adequados situados nas proximidades das escolas e, quando necessário e viável, a organização do deslocamento seguro dos estudantes entre a unidade escolar e o espaço destinado às atividades.

Caso a OSC venha a alugar o espaço físico para atender o objeto , os custos com transporte da alimentação será de responsabilidade da mesma. Considerando a previsão de atendimento de 1.760 estudantes , o desafio envolve não apenas a ampliação da jornada escolar, mas também a garantia de condições adequadas de infraestrutura, logística, segurança e qualidade pedagógica para a execução das atividades.

Assim, o Chamamento Público busca identificar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas e com capacidade técnica e operacional para contribuir com a implementação da educação em tempo integral , mediante a celebração de Termo de Colaboração, possibilitando o atendimento de até 1.760 estudantes , distribuídos nas 10 unidades escolares, bem como a disponibilização ou viabilização de espaços adequados para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, socioambientais, esportivas, culturais, recreativas e de recomposição das aprendizagens , atendendo o código de obras do Município, as regras de vigilância sanitária e do corpo de bombeiros , observando que se tratam de salas de aula. Todas as salas deverão ter equipamentos próprios para educação , compatível ao número de alunos , ventilação natural e artificial (ventiladores) , quantidade de carteiras em numero suficiente ao de alunos, lousa , iluminação complementando a iluminação natural, PPCI, acessibilidade para PCD e serão submetidas ao aceite do município.

Quanto ao perfil profissional , este deve contemplas tanto os requisitos da legislação educacional quanto as exigências administrativas da lei de parcerias , devendo:

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