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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 256

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

Após a assinatura do termo o Município irá fazer repasse inicial (contrapartida), para execução física das salas , devendo as mesmas estarem prontas no dia 02 de Fevereiro de 2027.

A iniciativa pretende, portanto, ampliar o acesso à educação em tempo integral, promover o desenvolvimento integral dos estudantes e assegurar a ampliação da jornada escolar com qualidade, equidade e segurança , enfrentando o atual déficit de espaços físicos por meio de soluções integradas entre o poder público e a sociedade civil.

Os espaços poderão ser utilizados pela administração para outros projetos educacionais que contemplem a educação integral dos alunos .

3. DA JUSTIFICATIVA

JUSTIFICATIVA PARA O LANÇAMENTO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC

A Secretaria Municipal de Educação de Alvorada/RS, considerando as necessidades educacionais da Rede Municipal de Ensino e as diretrizes estabelecidas pelo novo Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, identifica como necessidade e interesse público a ampliação progressiva das oportunidades de educação em tempo integral e o fortalecimento das estratégias de recomposição das aprendizagens , justificando a realização de Edital de Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, visando à celebração de parceria para o desenvolvimento de ações educacionais complementares que contribuam para o alcance desses objetivos.

A iniciativa encontra-se alinhada ao Objetivo 6 do Plano Nacional de Educação – Educação Integral em Tempo Integral, que estabelece diretrizes para a ampliação progressiva da oferta de educação em tempo integral na rede pública, considerando a educação integral como estratégia para a promoção do desenvolvimento integral dos estudantes, da equidade educacional e da melhoria da qualidade da educação.

A partir dessa necessidade pública, pretende-se fomentar a participação da sociedade civil na construção e desenvolvimento de soluções educacionais complementares, reconhecendo a possibilidade de contribuição das Organizações da Sociedade Civil mediante a apresentação de projetos próprios, metodologias e estratégias compatíveis com os objetivos de interesse público estabelecidos pela Administração.

A ampliação da jornada escolar constitui importante estratégia para a garantia do direito à educação e para o enfrentamento das desigualdades educacionais, possibilitando que os estudantes tenham maior acesso e permanência, oportunizando o trabalho pedagógico, esportivo e outras atividades complementares de desenvolvimento integral. Nesse sentido, a expansão gradativa da educação em tempo integral representa uma ação estratégica da política educacional municipal, alinhada às metas estabelecidas no PNE e às diretrizes nacionais para a educação integral.

No âmbito da Rede Municipal de Ensino, identifica-se, ainda, a necessidade de fortalecer as ações de recomposição das aprendizagens, especialmente diante das defasagens acumuladas ao longo dos últimos anos e dos resultados apresentados pelos indicadores educacionais e avaliações de aprendizagem, que necessitam diminuir o índice de desigualdades. A recomposição não se limita à recuperação de conteúdos, mas compreende um conjunto articulado de estratégias pedagógicas destinadas a assegurar a consolidação das habilidades e competências essenciais, respeitando as necessidades pedagógicas de aprendizagem dos estudantes.

A ampliação do tempo de permanência dos estudantes no ambiente escolar , nesse contexto, torna-se uma oportunidade para fortalecer o acompanhamento pedagógico, desenvolver

atividades de recuperação e aprofundamento das aprendizagens e proporcionar experiências educativas diversificadas, contribuindo para a redução das desigualdades e para a melhoria dos indicadores educacionais.

A iniciativa também se fundamenta na necessidade de ampliar a capacidade de atendimento da Administração Pública Municipal, mediante a articulação com uma Organização da Sociedade Civil que possua experiência, capacidade técnica e estrutura compatíveis com o objeto da parceria, sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Público e da autonomia pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

A parceria pretendida deverá possibilitar a execução de ações pedagógicas complementares àquelas já desenvolvidas, contribuindo para a implementação de atividades no contraturno, com foco na aprendizagem, no desenvolvimento integral dos estudantes, na equidade educacional e na permanência com qualidade na escola.

A realização de Chamamento Público mostra-se adequada por assegurar procedimento público, transparente e isonômico para a seleção da organização que apresente a proposta mais alinhada ao interesse público e aos objetivos da política educacional municipal, observados os requisitos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

Ressalta-se que a parceria deverá estar vinculada a metas, resultados e indicadores previamente estabelecidos pela Administração Pública, permitindo o acompanhamento e a avaliação de execução, especialmente quanto ao número de estudantes atendidos, frequência, participação nas atividades, evolução das aprendizagens e demais resultados educacionais definidos no Plano de Trabalho. Considerando que a educação em tempo integral não se resume à ampliação quantitativa da jornada escolar, devendo assegurar intencionalidade pedagógica, qualidade, equidade e integração das atividades ao processo educativo, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo novo PNE.

Dessa forma, o lançamento do Edital de Chamamento Público justifica-se pelo interesse público na ampliação progressiva da educação em tempo integral, no fortalecimento das políticas de recomposição das aprendizagens e na garantia do direito à educação de qualidade, constituindo medida destinada a ampliar as oportunidades educacionais dos estudantes e contribuir para a redução das desigualdades de aprendizagem na Rede Municipal de Ensino.

A parceria deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, economicidade e interesse público, bem como os princípios e diretrizes da política educacional municipal, garantindo que a atuação da OSC esteja integrada ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação e submetida aos mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas estabelecidos pela Administração Pública.

Assim, considerando a necessidade de expandir a oferta de educação em tempo integral e, simultaneamente, intensificar as estratégias de recomposição das aprendizagens, entende-se pertinente e necessária a abertura deste Edital de Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil, como instrumento de colaboração entre o Poder Público e a sociedade civil para o alcance de objetivos de relevante interesse social e educacional.

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DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

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A solicitação de inscrição ao presente edital deverá ser realizada exclusivamente através do endereço eletrônico: https://forms.gle/53b8p5VYwRkM8njM7, identificado no título do link ―INSCRIÇÃO EDITAL n.º 327/2026‖, Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Educação – SMED, acompanhado da documentação exigida nos itens 8 e 9 do presente edital, todos em formato pdf,

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www.diariomunicipal.com.br/famurs 256