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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 257

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

Esclarecimentos complementares a respeito do presente edital, poderão ser feitos pelo email: [email protected]

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O prazo para envio da solicitação do pedido de inscrição com a respectiva documentação deverá observar o cronograma do Anexo I deste edital.

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Durante o prazo destinado à interposição de recursos do indeferimento da inscrição ou da documentação, será oportunizada somente a revisão dos documentos já apresentados, com a finalidade de corrigir falhas ou inconsistências, não sendo admitida a inclusão de nova documentação que não tenham sido anexada no momento da inscrição inicial.

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DO PÚBLICO ATENDIDO:

Nesse contexto, identifica-se a necessidade de implantação da educação em tempo integral em 10 escolas da Rede Municipal de Ensino , com previsão de atendimento de 1.760 estudantes , contemplando alunos da Educação Infantil – Pré-Escola e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais , organizados em turmas de 20 estudantes , conforme a demanda e a organização pedagógica de cada unidade escolar. As unidades escolares prioritárias para a implementação são:

ESCOLA Nº DE SALAS
E.M.E.F. Leonel de Moura Brizola; •2
E.M.E.F. Idalina de Freitas Lima; • 2
E.M.E.F. Cecília Meirelles; •2
E.M.E.F. Dom Pedro II; • 5
E.M.E.F. Podalírio I. de Barcelos; • 5
E.M.E.F Paulo Freire • 3
E.M.E.F. Gentil Machado de Godoy; • 4
E.M.E.F. Duque de Caxias; • 2
E.M.E.F. Normélio P. de Barcellos; • 7
E.M.E.F. Rui Barbosa. • 2
E.M.E.F. Frederico Dihl 3
E.M.E.F. Almira Feijó 2
E.M.E.F. Elisardo Duarte Neto 3
E.M.E.F. Padre Léo 2
Total 44

6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. O Termo de Colaboração terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do termo, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a legislação vigente e mediante interesse da Administração Pública.

7. DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1. Os recursos financeiros destinados à execução da parceria serão definidos pela Administração Pública no momento da celebração do Termo de Colaboração, observado o limite de contratação a disponibilidade orçamentária, considerando a contrapartida municipal( investimento inicial) de 12% do valor anual.

7.1.1 Serão desclassificadas plano de trabalho que ultrapasse o valor anual de R$ 7.034.931,20 (sete milhões e trinta e quatro mil novecentos e trinta e um reais com vinte centavos)

7.2. Os valores constarão do Plano de Trabalho aprovado, podendo ser ajustados conforme a execução.

7.3. A OSC deverá prestar contas ao Município, com relatórios comprobatórios das atividades financeiras por ela desempenhadas em conformidade com o Manual de Prestação de Contas de Parcerias da SMED, do ano de 2024, bem como suas eventuais atualizações e nomas vigentes aplicáveis.

7. 4 O repasse dos recursos financeiros decorrentes do Termo de Colaboração será realizado mediante disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no respectivo instrumento de parceria.

O primeiro repasse , correspondente ao valor inicial previsto no plano de trabalho, será efetuado à Organização da Sociedade Civil – OSC em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Termo de Colaboração , desde que cumpridas as condições necessárias para a efetivação do pagamento.

As atividades relativas à oferta de educação em tempo integral terão início a partir de fevereiro de 2027 , em consonância com o início do ano letivo da Rede Municipal de Ensino.

O repasse dos recursos destinados à execução das atividades de tempo integral será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após o efetivo início das atividades , observado o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho e as demais condições previstas no Termo de Colaboração. Os repasses subsequentes serão realizados trimestralmente , conforme o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, observando-se a seguinte distribuição:

a) Repasse 1: correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março ;

d) Repasse 4: correspondente aos meses de outubro, novembro e dezembro .

Parágrafo único. Excepcionalmente, no primeiro ano de execução da parceria, considerando que as atividades de educação em tempo integral terão início em fevereiro de 2027 , o primeiro repasse referente ao exercício de 2027 corresponderá exclusivamente aos meses de fevereiro e março , não contemplando o mês de janeiro. Os repasses posteriores observarão o cronograma trimestral estabelecido neste item.

8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1. A capacidade técnica será comprovada mediante apresentação de currículo e documentação comprobatória de, no mínimo, um dirigente ou responsável técnico, com experiência em gestão, coordenação ou implantação de projetos educacionais de tempo integral.

8.2. Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil que atendam ao disposto no art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014.

8.3. Apresentar cópia do documento de identidade e CPF do representante legal da OSC.

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Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, e regimento interno, se necessário, observando o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014;

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