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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 03/09/2026 · pág. 258

DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408

•

Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual registrada no órgão competente; e

•

Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),comprovada por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil:

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Com cadastro ativo;

com no mínimo 01 (um) ano de existência, a contar da data de solicitação de credenciamento;

•

Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada e válida;

Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município de Alvorada, atualizada e válida, bem como do Município em que a organização possua sede, se diverso;

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), atualizado e válido;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, atualizada e válida; e

Certidão de Regularidade Fiscal Estadual/Certidão Negativa de Débitos (CND) da Fazenda Estadual (SEFAZ-RS).

8.5. Apresentar as declarações em conformidade com art. 20 e seguintes do Decreto Municipal n.º 100/2017:

Declaração, sob penas da Lei, de que não incorre no previsto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Modelo – Anexo V);

Declaração da relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme Estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do CPF de cada um deles (Modelo – Anexo II); e

Declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República (Modelo Anexo III).

8.6. Ser regida por normas de organização interna, que prevejam, expressamente:

Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (inc. III do art. 33 da Lei Federal 13.019/2014);

Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (inc. IV do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014).

•

Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.

Todas as declarações apresentadas deverão estar assinadas e datadas pelo dirigente máximo da OSC, acompanhadas do documento de identificação, de cópia autenticada, de assinatura eletrônica válida ou original digitalizada.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA PONTUAÇÃO.

9.1 As propostas serão avaliadas por Comissão de Seleção designada por ato administrativo específico.

9.2. O julgamento observará critérios objetivos, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme a seguinte matriz:

CRITÉRIOS ITEM
PONTUAÇÃO
Tempo de existência da
Organização
da
Sociedade Civil, atuando
na área educacional.
1 ponto > ano 1 até 5
anos 2 pontos > 5
anosTotal do item :
2pontos
I
EXPERIÊNCIA25
Experiência comprovada
na execução de projetos
educacionais voltados a
crianças e adolescentes.
1 ponto a cada 2 anos
completos, limitado a
2 pontos.Total do
item : 2pontos

pontos
Experiência comprovada
na execução de projetos
educacionais em tempo
integral.
1 ponto a cada 2 anos
completos, limitado a
pontuação
total
do
item.Total do item:
8pontos
Parcerias ou contratos
firmados
com
Poder
Público
na
área
de
1 ponto por parceria,
limitada a 5 parcerias.
Total do item: 5

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