DOMRS 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4408
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Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual registrada no órgão competente; e
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Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),comprovada por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil:
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Com cadastro ativo;
com no mínimo 01 (um) ano de existência, a contar da data de solicitação de credenciamento;
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Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada e válida;
Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município de Alvorada, atualizada e válida, bem como do Município em que a organização possua sede, se diverso;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), atualizado e válido;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, atualizada e válida; e
Certidão de Regularidade Fiscal Estadual/Certidão Negativa de Débitos (CND) da Fazenda Estadual (SEFAZ-RS).
8.5. Apresentar as declarações em conformidade com art. 20 e seguintes do Decreto Municipal n.º 100/2017:
Declaração, sob penas da Lei, de que não incorre no previsto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Modelo – Anexo V);
Declaração da relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme Estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do CPF de cada um deles (Modelo – Anexo II); e
Declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República (Modelo Anexo III).
8.6. Ser regida por normas de organização interna, que prevejam, expressamente:
Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (inc. III do art. 33 da Lei Federal 13.019/2014);
Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (inc. IV do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014).
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Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
Todas as declarações apresentadas deverão estar assinadas e datadas pelo dirigente máximo da OSC, acompanhadas do documento de identificação, de cópia autenticada, de assinatura eletrônica válida ou original digitalizada.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA PONTUAÇÃO.
9.1 As propostas serão avaliadas por Comissão de Seleção designada por ato administrativo específico.
9.2. O julgamento observará critérios objetivos, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme a seguinte matriz:
| CRITÉRIOS | ITEM PONTUAÇÃO |
|---|---|
| Tempo de existência da Organização da Sociedade Civil, atuando na área educacional. 1 ponto > ano 1 até 5 anos 2 pontos > 5 anosTotal do item : 2pontos |
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| I EXPERIÊNCIA25 |
Experiência comprovada na execução de projetos educacionais voltados a crianças e adolescentes. 1 ponto a cada 2 anos completos, limitado a 2 pontos.Total do item : 2pontos |
pontos |
Experiência comprovada na execução de projetos educacionais em tempo integral. 1 ponto a cada 2 anos completos, limitado a pontuação total do item.Total do item: 8pontos |
| Parcerias ou contratos firmados com Poder Público na área de 1 ponto por parceria, limitada a 5 parcerias. Total do item: 5 |
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