DOMSPAPM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
São Paulo , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3680
Publicado por: Lilian Kelly Araujo Código Identificador: 6736D361
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO PORTARIA Nº 37, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 37, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre concessão de férias a servidor.”
O Presidente da Câmara Municipal de Barra do Turvo , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à ENI ALVES DA COSTA, Servidora Pública Municipal, ocupante do Cargo de Agente de Manutenção de Serviços Gerais e Copa, Integrante do Quadro de Cargos Permanentes da Câmara Municipal de Barra do Turvo, 20 (vinte) dias de férias e 10 (dez) dias de abono pecuniário, referentes ao período aquisitivo 2025/2026, conforme solicitação da interessada.
Art. 2º O período de gozo das férias será de 14 de setembro 2026 a 03 de outubro de 2026, devendo a servidora retornar às suas atividades normais em 04 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Turvo, 03 de setembro de 2026.
VASNI ARRUDA DE OLIVEIRA Presidente
Registrado e Publicado em local próprio da Câmara Municipal de Barra do Turvo/SP, na data supra.
Publicado por: Lilian Kelly Araujo Código Identificador: 77D6C6E7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS EXTRATO DO CONTRATO Nº. 089/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 089/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 024/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2026
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BARRA DO TURVO CNPJ Nº: 46.634.317/0001-80
CONTRATADO : EVERTON HENRIQUE RIBEIRO PINTO CNPJ: 20.728.517/0001-09
OBJETO DO CONTRATO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DA 3ª ETAPA DO CIRCUITO UBUNTU DE MOUNTAIN BIKE 2026, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO/SP, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS, RECURSOS HUMANOS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, ESTRUTURAS E LOGÍSTICA NECESSÁRIOS À ADEQUADA REALIZAÇÃO DA ETAPA OFICIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E NOS DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PROCESSO ADMINISTRATIVO.
DATA DA ASSINATURA: 31/08/2026
VIGÊNCIA CONTRATO E EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. VALOR TOTAL DA ATA : R$ 86.200,00 (oitenta e seis mil e duzentos reais).
VICTOR MARUYAMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Aline Oliveira de Jesus Código Identificador: 7F45A4B3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N.º 2406, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO N.º 2406, de 31 de agosto de 2026
Dispõe sobre medidas de prevenção, vigilância e controle da esporotricose animal e da transmissão zoonótica no município de Barra do Turvo, estabelece responsabilidades aos proprietários, tutores e responsáveis por animais, dispõe sobre a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e dá outras providências .
VITOR MARUYAMA , PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO que a esporotricose é uma zoonose causada por fungos do gênero Sporothrix , podendo ser transmitida aos seres humanos, especialmente por arranhaduras, mordeduras e contato com animais infectados;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento, isolamento e controle da esporotricose animal e humana e queque a guarda de animais implica responsabilidade quanto à sua saúde, manejo, contenção e prevenção de riscos à saúde pública e à saúde de terceiros; CONSIDERANDO que compete ao Sistema Único de Saúde executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, nos termos do art. 200, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, relativamente aos maus-tratos contra cães e gatos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções;
CONSIDERANDO que o art. 268 do Código Penal estabelece como crime infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa e odisposto nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil quanto à responsabilidade por danos causados a terceiros;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 12.916, de 16 de abril de 2008;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece a saúde como direito fundamental e atribui ao Sistema Único de Saúde ações destinadas à prevenção e redução dos riscos de doenças e outros agravos;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção especial de crianças, adolescentes, pessoas idosas, gestantes, pessoas acamadas, pessoas com deficiência, pessoas com comorbidades, pessoas imunocomprometidas e a proteção a maternidade;
CONSIDERANDO que a presença de pessoas em situação de especial vulnerabilidade em ambiente onde exista animal suspeito ou confirmado de esporotricose demanda avaliação específica do risco sanitário;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção da saúde da população, dos animais e do meio ambiente,
DECRETA: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Barra do Turvo/SP, 31 de agosto de 2026.
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Barra do Turvo, medidas de prevenção, vigilância, controle e enfrentamento da
www.diariomunicipal.com.br/apm 2