DOMGO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 31 de Agosto de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3693
camarins de todas as atrações artísticas durante o evento Hidrolândia é Show que acontecerá nos dias 03, 04, 05 e 06, para atender as necessidades do Fundo Municipal do Turismo de Hidrolândia-GO, foi publicado no Placar da Prefeitura, conforme art. 52 da Lei Orgânica Municipal, Portal da Transparência e PNCP, na forma do art. 94 da Lei Federal n. 14.133/2021.
Hidrolândia-GO, 28 de agosto de 2026.
MARIA LUIZA FERNANDES DE SOUZA Agente de Contratação
Publicado por: Luiz Felipe Rios Dos Santos Código Identificador: EA09CC84
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE INDIARA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 221/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 221/2026
“Dispõe sobre ato de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;
Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da prestação de serviços a ser CONTRATADA; Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira; Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso XV, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município: Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades;
Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Considerando que os valores da prestação de serviços ofertados são compatíveis com os valores praticados;
Considerando que a referida empresa apresentou a proposta com o menor valor, atendendo assim a economicidade;
Considerando a regularidade da documentação apresentada, bem como o parecer jurídico constante dos autos;
RESOLVO DECLARAR E RATIFICAR ADISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 221/2026 , com fundamento nas disposições legais acima referidas, a contratação da empresa TECARDF VEICULOS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ n° 04.621.624/0003-49 , sediada na Av. E, Nº 1140, QD. B23, LT. 1/15E, Bairro Jardim Goias, na cidade de Goiânia - GO, representada pelo o Sr. JOAO HENRIQUE ABRAO NORMANHA, portador do CPF n° 588.XXX.XXX-15, no valor global de R$ 1.405,07 (um mil quatrocentos e cinco reais e sete centavos), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva do veículo Renault Oroch, placa TFD-2D28/GO, utilizado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, compreendendo a execução de mão de obra especializada e, quando necessário, o fornecimento, substituição e aplicação de peças, componentes, filtros, lubrificantes e demais materiais indispensáveis à manutenção, conservação e adequado funcionamento do veículo, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Indiara-GO , conforme Termo de Referência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiara-GO, em, 28 de agosto de 2026.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
MARCONI MACIEL DE MELO MATIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 10E9B2F8
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 222/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 222/2026
“Dispõe sobre ato de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;
Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da prestação de serviços a ser CONTRATADA; Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira; Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso XV, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município:
Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades;
Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
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