DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
Critérios: Nível de desenvolvimento; equipe; estratégia; sequência; mobilização; cronograma; coerência do prazo
Evidências mínimas: Projetos/estudos apresentados, equipe, cronograma, estratégia executiva Nível atribuído: ( ) Superior ( ) Adequada ( ) Intermediária ( ) Insuficiente Fundamentação: Aspectos positivos: Limitações/riscos/condicionantes:
IV que providenciará legislação de sua competência que assegure a isenção permanente e incondicionada, enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário, do que tenha como fato gerador a transferência da propriedade (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ou Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação, a depender da competência do ente federado), a qual deverá produzir efeitos iniciais até a contratação do empreendimento habitacional.
Comparação com as demais propostas:
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Proposta considerada mais adequada: Justificativa da classificação:
ANEXO IV – RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
– Habilitação jurídica: ato constitutivo; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; representação legal.
– Regularidade fiscal e trabalhista: certidões federais, estaduais, municipais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
– Qualificação técnica: registros profissionais; responsáveis técnicos; PBQP-H; demais documentos exigidos pela regulamentação aplicável.
– Proposta técnica: memorial conceitual; implantação; plantas; cortes; fachadas; quadro de áreas; solução evolutiva, quando aplicável; acessibilidade; sistema construtivo; conforto e desempenho; infraestrutura; drenagem; materiais; estratégia executiva; cronograma; estágio de desenvolvimento; documentos comprobatórios.
– Declarações: inexistência de impedimentos; veracidade das informações; aceitação do Edital; responsabilidade técnica e documental.
ANEXO V – MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIACARTA DE ANUÊNCIA Nº___/2026
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
NOME:__ LOGRADOURO:__
<> inscrito no CNPJ/MF sob o nº <>, situado (a) no logradouro <>, neste ato representado (a) pelo << chefe do poder executivo local >>, como partícipe no procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023, declara:
I – pleno conhecimento das condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023, nos termos das Portarias MCID n.º 724/2023, n.º 725/2023 e n.º 489/2025, que dispõem sobre condições gerais, especificações urbanísticas, de projeto e de obra para implementação do empreendimento habitacional, estabelece a meta e formaliza a abertura de procedimento de apresentação de propostas e contratação de empreendimentos habitacionais respectivamente.
II – atendimento ao disposto no art. 10 da Portaria MCID n.º 724, de 15 de junho de 2023.
III – que não incorre em nenhum dos impedimentos previstos na Portaria MCID n.º 724, de 2023, para participação na linha de atendimento.
V – que celebrará contrato com a empresa do setor da construção civil e o agente financeiro, em nome do FAR, em que constará o seguinte conteúdo mínimo, observadas as demandas da operação:
a) indicação da infraestrutura externa e dos equipamentos públicos a serem executados em prazo inferior ao prazo estimado para a conclusão do empreendimento, a fim de viabilizar o atendimento e conferir sustentabilidade à respectiva demanda, observado o disposto em ato normativo específico que trate de especificações urbanísticas, de projeto e de obra, com documento emitido pela secretaria municipal ou estadual de Infraestrutura ou órgão congênere que comprove a anuência ao projeto de construção da infraestrutura ou equipamento público e ao cronograma físico financeiro de execução;
b) provisão de contrapartida financeira para viabilizar a execução das obras de infraestrutura externa e de equipamentos públicos, mediante apresentação de proposta orçamentária junto ao órgão responsável em que conste a despesa para a execução desses compromissos, a qual ensejará inclusão de cláusula suspensiva no contrato para apresentação de lei autorizativa e orçamentária do Ente Público Local, em até 90 (noventa) dias de sua assinatura;
c) provisão de contrapartida financeira para complementar o valor da operação com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, e com bens ou serviços economicamente mensuráveis, mediante apresentação de proposta orçamentária junto ao órgão responsável em que conste a despesa para a execução desses compromissos.
d) execução de infraestrutura externa e equipamento público necessários à viabilização e sustentabilidade do empreendimento habitacional mediante apresentação de proposta orçamentária junto ao órgão responsável em que conste a despesa para a execução desses compromissos;
e) responsabilidade do ente público ou das concessionárias responsáveis, com a anuência dessas nessa hipótese, pela manutenção e operação de sistemas ou equipamentos, quando o empreendimento demandar a construção de componentes e sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto, energia ou equipamentos;
f) responsabilidade do ente público local pela manutenção dos equipamentos de uso comum implementados pela área pública.
VI – que possui sistema de cadastramento e seleção de famílias, em conformidade com ato normativo específico de definição de famílias beneficiárias do Ministério das Cidades, passível de auditoria pelos órgãos competentes;
VII – existência ou iniciativa de criação de Código de Endereçamento Postal da área em que se pretende implementar o empreendimento habitacional, caso inexistente;
VIII – ciência da responsabilidade pela gestão, operação e manutenção das áreas e equipamentos públicos que atendem às famílias do empreendimento habitacional;
IX – ciência da responsabilidade pela segurança do empreendimento habitacional após o término do prazo de responsabilidade conferido à empresa do setor da construção civil;
X – ciência da responsabilidade pela definição das famílias beneficiárias, conforme ato normativo específico do Ministério das Cidades;
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