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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 24

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

XI – ciência da responsabilidade de efetuar a designação de cada unidade habitacional à família beneficiada correspondente e de informar ao Agente Financeiro, até a entrega do empreendimento, o endereço, a quantidade e o tipo de adaptação na unidade habitacional que atenda às necessidades relacionadas ao impedimento da pessoa com deficiência, de que trata a Lei Brasileira de Inclusão;

XII – ciência da responsabilidade pela realização do Trabalho Social com as famílias beneficiárias, conforme ato normativo específico do Ministério das Cidades;

Considerando o processo administrativo JUS-OFI/00176.2026, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda – SMF,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho Deliberativo do Fundo da Administração Tributária – FAT:

Cláudio Ivan Lopes Viana, matrícula n.º 21161;

Cristiane Cardozo Padilha, matrícula n.º 38220;

XIII – ciência da responsabilidade em acompanhar a permanência da família beneficiária na unidade habitacional pelo prazo previsto em instrumento contratual celebrado com a família e de averiguar e informar ao Agente Financeiro situações que representem descumprimento contratual por parte da família;

Fábio de Souza Silva, matrícula n.º 28115;

Fernando Maronas Monks, matrícula n.º 34677;

Pedro Rogério de Souza, matrícula n.º 20764;

XIV – que dará ampla publicidade aos compromissos assumidos ao Ministério Público competente, ao poder legislativo local e ao conselho de habitação local ou órgão equivalente e ao órgão local responsável pela infraestrutura, caso a proposta seja considerada enquadrada por meio de ato do Ministério das Cidades;

XV – interesse na doação de terreno para a implementação do empreendimento habitacional, observadas as legislações correlatas e os princípios da administração pública aplicáveis e em conformidade às especificações urbanísticas exigidas pela linha de atendimento, responsabilizando-se pelos trâmites e ônus decorrentes da doação, inclusive pelo processo de seleção da construtora, dentro do prazo estipulado para contratação. (manter apenas na hipótese de doação de terreno);

Nestes termos, Declaro o supracitado e assino conforme item 5.10.1, o documento obrigatório à protocolização da proposta de empreendimento habitacional, na linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas, em área urbana, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

_, _de de _ Local/Data

Nome: CPF: Cargo:

Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador: 2E1BA1FF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 073, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa membros para compor o Conselho Deliberativo do Fundo da Administração Tributária – FAT, e dá outras providências.

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Municipal n.º 6.865, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre a criação do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE e o Fundo da Administração Tributária – FAT;

Considerando a Lei Municipal n.º 7.259, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Lei Municipal n.º 6.865, de 28 de outubro de 2020;

Considerando o Decreto Municipal n.º 6.365, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta Lei Municipal n.º 6.865, de 28 de outubro de 2020;

Considerando o Decreto Municipal n.º 6.826, de 4 de janeiro de 2024, que altera o Decreto Municipal n.º 6.365, de 22 de janeiro de 2021;

Priscilla Brandão Peter, matrícula n.º 28321;

Wagner Barbosa Pedrotti, matrícula n.º 33106.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2026.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 027, de 6 de março de 2025.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 2 de setembro de 2026.

FERNANDO MARRONI Prefeito

Registre-se. Publique-se.

PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo

Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador: 675A60ED

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS ATA DE POSSE 01/2026 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Às quatorze horas do dia primeiro de setembro de 2026, reuniram-se no Átrio da Prefeitura, na Sala Frederico Trebi do Paço Municipal, a Vice-Prefeita Municipal de Pelotas, Sra. Daniela Brizolara, o Secretário Municipal de Governo, Sr. Pedro Bittencourt, o DiretorPresidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas, Sr. Renato Mendonça Abreu, e os servidores municipais eleitos e indicados nomeados para a posse do quadriênio 2026-2030 (período de 01/09/2026 a 31/08/2030) dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e do Comitê de Investimentos. Eleitos no pleito para o Conselho Deliberativo: 1º titular, Sérgio Renato Costa da Rosa; 2º titular, Tiago Botelho Domingues; 3º titular, Silvio Coitinho Souza; 4º titular, Rodrigo Alves Costa; e 1º suplente, Nilian Hackbart Geri. Indicados pelo Poder Executivo: 1º titular, Robson Grilo Bittencourt; 2º titular, Carolina Corvelo Spanavello de Castro; 3º titular, Wanderson Fernando Rossales de Vasco; 4º titular, Daniel de Souza Lemos; 1º suplente, Rosângela Vieira Mendes; 2º suplente, Renata Petrucci Souto Allemand; 3º suplente, Jefferson Gomes Ximendes (representantes indicados para suprimento de vacância, conforme o § 1º do art. 12 da Lei nº 7.095/2022). Indicados pelo Sindicato dos Municipários (SIMP): titular, Tatiane Lopes Rodrigues; suplente, Mônica Beatriz Montiel Oliveira Martins. Conselho Fiscal — Eleito: 1º titular, Otoni Sérgio Flores Xavier. Indicados pelo Poder Executivo: titular, Katia Simone Lopes Siefert; suplente, Raquel do Amaral Carvalho. Indicada pelo Sindicato dos Municipários (SIMP): Cláudia Beatriz Netto Correa. Comitê de Investimentos — Eleitos: 1º titular, Daniel Brum Correa; 2º titular, Mauro Coelho Lindemann; 1º suplente, Saulo Roberto Bernardes Bandeira (representantes indicados para suprimento de vacância, conforme o § 1º do art. 12 da Lei nº 7.095/2022). Indicada pelo Poder Executivo: 1º titular, Fernanda

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