DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
São Borja, 03 de setembro de 2026.
JEFFERSON OLEA HOMRICH
Vice Prefeito no Exercício do Cargo do Prefeito.
Publicado por: Evellyn Bar Noremberg Código Identificador: DAEC285F
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2026/SMPOP/DCL
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de cobertura metálica em passarela da EMEFCM Duque de Caxias, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, transporte, montagem, fixações, pintura e demais insumos necessários. A necessidade da contratação está justificada no Termo de Referência e demais documentos emitidos pela Secretaria Municipal da Educação. Outros detalhes podem ser consultados no processo de dispensa de licitação, através do processo n° 243408/2026. Contratada: TARCISIO DE MATTOS CARVALHO ME – CNPJ: 01.673.020/0001-96. Valor: 40.000,00 (quarenta mil reais). Rubrica: 20.2.12.361.112.2126.3.4.4.9.0.51.00.00.00.2706 – 1399.3110.44972.
São Borja - RS, 03 de setembro de 2026.
JEFFERSON OLEA HOMRICH
Vice Prefeito no Exercício do Cargo do Prefeito.
Publicado por: Evellyn Bar Noremberg Código Identificador: 2D05F0DD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL
SETOR DE LICITAÇÕES TERMO 27
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL
Contratante: Município de São Domingos do Sul N° do Credenciamento: 027/2026 CNPJ do contratante: 92.406.453/0001-30 Modalidade de licitação: Chamamento/Credenciamento Número: 001/2026 Objeto: contratação de serviços em geral Contratado: JOÃO DARCI DA SILVA CNPJ/CPF do contratado: 28.167.250/0001-30 Data de assinatura do aditivo: 03/09/2026 Data de publicação do contrato: 03/09/2026 Prazo/Validade: 12 MESES Valor: conforme tabela no edital
São Domingos do Sul, 03 de setembro de 2026.
Publicado por: Eunice Kovaleski Canal Código Identificador: 32AD4DB0
SETOR DE LICITAÇÕES TERMO 28
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL
Contratante: Município de São Domingos do Sul N° do Credenciamento: 028/2026 CNPJ do contratante: 92.406.453/0001-30 Modalidade de licitação: Chamamento/Credenciamento Número: 001/2026 Objeto: contratação de serviços em geral Contratado: J. CESAR ZAWADZKI CNPJ/CPF do contratado: 64.925.015/0001-43
Data de assinatura do aditivo: 03/09/2026 Data de publicação do contrato: 03/09/2026 Prazo/Validade: 12 MESES
Valor: conforme tabela no edital
São Domingos do Sul, 03 de setembro de 2026.
Publicado por: Eunice Kovaleski Canal Código Identificador: 9D921EF6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO VENDELINO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE LEI N.º 1752 DE 03 DESETEMBRO DE 2026
LEI N.º 1752 DE 03 DESETEMBRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.723, DE 17 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.723, de 17 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Serão alcançadas pela cobrança de contribuição de melhoria as obras de pavimentação ao longo da Rua José Elemar Schneider, Rua Arsênio Scheid e Rua Alfredo Hoffelder, todas no bairro Centro, Município de São Vendelino, devendo os imóveis diretamente beneficiados arcarem com até 20% (vinte por cento) sobre o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, nos termos e proporções desta Lei e do Edital de Contribuição de Melhoria a ser publicado.
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.723, de 17 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Serão alcançadas pela cobrança de contribuição de melhoria as obras de pavimentação ao longo da Estrada Municipal Alziro Waldemar Rucks, no bairro Morro Carrard, Município de São Vendelino, devendo os imóveis diretamente beneficiados arcarem com até 15% (quinze por cento) sobre o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, nos termos e proporções desta Lei e do Edital de Contribuição de Melhoria a ser publicado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos três dias do mês de setembro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Secretária-Geral de Governo
Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 6C2D9EF8
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE LEI N.º 1753 DE 03 DESETEMBRO DE 2026
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