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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 35

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

São Borja, 03 de setembro de 2026.

JEFFERSON OLEA HOMRICH

Vice Prefeito no Exercício do Cargo do Prefeito.

Publicado por: Evellyn Bar Noremberg Código Identificador: DAEC285F

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2026/SMPOP/DCL

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de cobertura metálica em passarela da EMEFCM Duque de Caxias, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, transporte, montagem, fixações, pintura e demais insumos necessários. A necessidade da contratação está justificada no Termo de Referência e demais documentos emitidos pela Secretaria Municipal da Educação. Outros detalhes podem ser consultados no processo de dispensa de licitação, através do processo n° 243408/2026. Contratada: TARCISIO DE MATTOS CARVALHO ME – CNPJ: 01.673.020/0001-96. Valor: 40.000,00 (quarenta mil reais). Rubrica: 20.2.12.361.112.2126.3.4.4.9.0.51.00.00.00.2706 – 1399.3110.44972.

São Borja - RS, 03 de setembro de 2026.

JEFFERSON OLEA HOMRICH

Vice Prefeito no Exercício do Cargo do Prefeito.

Publicado por: Evellyn Bar Noremberg Código Identificador: 2D05F0DD

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL

SETOR DE LICITAÇÕES TERMO 27

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL

Contratante: Município de São Domingos do Sul N° do Credenciamento: 027/2026 CNPJ do contratante: 92.406.453/0001-30 Modalidade de licitação: Chamamento/Credenciamento Número: 001/2026 Objeto: contratação de serviços em geral Contratado: JOÃO DARCI DA SILVA CNPJ/CPF do contratado: 28.167.250/0001-30 Data de assinatura do aditivo: 03/09/2026 Data de publicação do contrato: 03/09/2026 Prazo/Validade: 12 MESES Valor: conforme tabela no edital

São Domingos do Sul, 03 de setembro de 2026.

Publicado por: Eunice Kovaleski Canal Código Identificador: 32AD4DB0

SETOR DE LICITAÇÕES TERMO 28

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL

Contratante: Município de São Domingos do Sul N° do Credenciamento: 028/2026 CNPJ do contratante: 92.406.453/0001-30 Modalidade de licitação: Chamamento/Credenciamento Número: 001/2026 Objeto: contratação de serviços em geral Contratado: J. CESAR ZAWADZKI CNPJ/CPF do contratado: 64.925.015/0001-43

Data de assinatura do aditivo: 03/09/2026 Data de publicação do contrato: 03/09/2026 Prazo/Validade: 12 MESES

Valor: conforme tabela no edital

São Domingos do Sul, 03 de setembro de 2026.

Publicado por: Eunice Kovaleski Canal Código Identificador: 9D921EF6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO VENDELINO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE LEI N.º 1752 DE 03 DESETEMBRO DE 2026

LEI N.º 1752 DE 03 DESETEMBRO DE 2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.723, DE 17 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI :

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.723, de 17 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Serão alcançadas pela cobrança de contribuição de melhoria as obras de pavimentação ao longo da Rua José Elemar Schneider, Rua Arsênio Scheid e Rua Alfredo Hoffelder, todas no bairro Centro, Município de São Vendelino, devendo os imóveis diretamente beneficiados arcarem com até 20% (vinte por cento) sobre o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, nos termos e proporções desta Lei e do Edital de Contribuição de Melhoria a ser publicado.

Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.723, de 17 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Serão alcançadas pela cobrança de contribuição de melhoria as obras de pavimentação ao longo da Estrada Municipal Alziro Waldemar Rucks, no bairro Morro Carrard, Município de São Vendelino, devendo os imóveis diretamente beneficiados arcarem com até 15% (quinze por cento) sobre o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, nos termos e proporções desta Lei e do Edital de Contribuição de Melhoria a ser publicado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos três dias do mês de setembro de 2026.

RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN Secretária-Geral de Governo

Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente

Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 6C2D9EF8

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE LEI N.º 1753 DE 03 DESETEMBRO DE 2026

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