DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
3.3.90.40.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ (2082) R$1.000,00
Art. 2º Servirá ainda de cobertura para o crédito adicional especial aberto no art. 1º a redução na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 2 - 1- GABINETE DO PREFEITO 2 – MANUT DO GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2002 - MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO FONTE STN 501 - RECURSO 001 3.3.90.46.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações acima, caso vier a ser necessário à execução de despesas no exercício corrente para esta finalidade.
Art. 3º A concessão de uso será rescindida se a concessionária alterar ou deixar de cumprir a finalidade prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no edital da licitação e em contrato.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos três dias do mês de setembro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN
Secretária-Geral de Governo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, Aos três dias do mês de setembro de 2026.
RÉGIS PAULO FRITZEN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CAREN ISABEL SCHNEIDER DALCIN
Secretária-Geral de Governo
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente
Publicado por: Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: 11AE51C6
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE LEI N.º 1757 DE 03 DESETEMBRO DE 2026
Responsável Pela Secretaria Municipal da Administração e Meio Ambiente
Publicado por:
Luiz Carlos Reis Alvarez Código Identificador: D56B5C79
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE LEI N.º 1758 DE 03 DESETEMBRO DE 2026
LEI N.º 1758 DE 03 DESETEMBRO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA HABITACIONAL ―CONSTRUINDO MEU LAR‖, DESTINADO À ALIENAÇÃO ONEROSA DE LOTES MUNICIPAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA, NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI N.º 1757 DE 03 DESETEMBRO DE 2026
LEI :
AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, de forma onerosa, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de manutenção e exploração de um espaço público: o espaço objeto da pretensa concessão é registrado na matrícula n.º 1.444 do Registro de Imóveis da Comarca de Feliz, constituído pelo Quiosque do Recanto do Paraíso e respectivas estruturas esportivas e de apoio, localizado na Rua Bélgica, nº 200, Recanto do Paraíso, São Vendelino/RS. Parágrafo único. A concessão se dará com o fim único de exploração comercial de restaurante, lanchonete, bar, cafeteria ou estabelecimento congênere, destinado à comercialização de refeições, lanches, porções, bebidas e demais produtos relacionados à atividade, ou outro fim semelhante previsto em instrumento licitatório e/ou contrato.
Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de cinco anos, podendo ser prorrogada a cada um ano, sucessivamente, a critério das partes.
CAPÍTULO I DO PROGRAMA CONSTRUINDO MEU LAR
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da política municipal de habitação de interesse social, o Programa ―Construindo Meu Lar‖, destinado a promover o acesso à moradia própria mediante a alienação onerosa de lotes de propriedade do Município para construção de residência pelos adquirentes selecionados na forma desta Lei.
Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei constitui programa de habitação de interesse social desenvolvido pelo Município de São Vendelino para os fins do disposto no art. 76, inciso I, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – promover o acesso à moradia própria mediante a alienação onerosa de lotes municipais destinados à construção de residência; II – possibilitar a aquisição dos imóveis em condições de pagamento compatíveis com a finalidade social do Programa;
III – priorizar, mediante critérios objetivos, os interessados que apresentem maior necessidade habitacional, consideradas suas condições socioeconômicas, familiares e habitacionais; e
IV – assegurar a efetiva destinação dos imóveis à moradia própria dos adquirentes, vedada sua utilização para fins meramente especulativos.
CAPÍTULO II DOS IMÓVEIS E DA ALIENAÇÃO ONEROSA
www.diariomunicipal.com.br/famurs 38