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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 54

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

Objeto: Aquisição de peças para manutenção da Ambulância de placa JCT-9C86, da Secretaria de Saúde. Autorização da Autoridade Competente: 01/09/2026

Prazo: Imediato

Dotação Orçamentária: 244 Valor: R$ 981,48

Pelo presente instrumento, o município de BARROS CASSAL, representado por seu Prefeito, Sr. JOVIANO ZAGO , brasileiro, casado, portador do CPF 013.196.760-65 e RG nº 6099237726, residente e domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, nº 435, Barros Cassal RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. JOÃO VITOR DOS SANTOS OLIVEIRA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 029.476.540-99 e RG nº 02947654099, residente e domiciliado na Rua Borges de Medeiros, nº 1186, centro, de Barros Cassal (RS), identificado simplesmente por CONTRATADO , tem certo, justo e acordado o seguinte:

Barra do Guarita, 01/09/2026

Publicado por: Felipe Luis Portolan Código Identificador: 570EFEA7

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO CAMINHÃO BLY-3574, DA SECRETARIA DE OBRAS.

PROCESSO DE DISPENSA SIMPLIFICADO 183/2026

Contratada: VOLNEI BORGES ALVES CNPJ: 17.127.843/0001-56

Objeto: Aquisição de peças para manutenção do Caminhão BLY3574, da Secretaria de Obras.

Autorização da Autoridade Competente: 02/09/2026

Cláusula Primeira: O CONTRATADO trabalhará para o CONTRATANTE no cargo de VIGIA , Padrão ‗2‘ (dois), conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.943 de 30 de maio de 2026, as atribuições e padrão do cargo, e requisitos para admissão são os estabelecidos pelas Leis Municipais n° 699 e 700, de 27 de outubro de 2010.

Cláusula Segunda: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ 1.305,10 (mil, trezentos e cinco reais e dez centavos) por mês, pagos em moeda corrente nacional até o dia 05 do mês subsequente.

Cláusula Terceira: O presente contrato vigorará pelo prazo de até 6 (seis) meses, a contar de 01 de setembro de 2026 , podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, em cujo término será o mesmo extinto, independente de quaisquer interrupções ou suspensões.

Prazo: Imediato

Dotação Orçamentária: 614

Cláusula Quarta: Quaisquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Valor: R$ 2.618,00

Barra do Guarita, 02/09/2026

Publicado por: Felipe Luis Portolan Código Identificador: C92CE143

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL

LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 154/2026

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 154/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Barros Cassal CNPJ: 87.612.735/0001-54

Contratada: MARCO ANTONIO DE BOER CNPJ: 92.650.134/0001-76

OBJETO: Aquisição de viandas de alimentação para os profissionais durante a jornada de trabalho do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU.

Dotações: 2045 Transferências Fundo a Fundo de Recursos Valor: R$36.750,00 (trinta e seis mil setecentos e cinquenta reais) Vigência: 01/09/26 até 01/09/27

Publicado por: Joviano Zago Código Identificador: 94F98458

SETOR PESSOAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 125/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 125/2026

Contrato Administrativo de Serviço Temporário que entre si celebram o Município de BARROS CASSAL e o Sr. JOÃO VITOR DO SANTOS OLIVEIRA, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.943 de 30 de maio de 2026.

Cláusula Quinta: O presente contrato será sumariamente rescindido pelo CONTRATANTE, sem que, ao CONTRATADO, caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal, Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010, puníveis com a pena de demissão, quando for o caso.

Cláusula Sexta: O CONTRATADO poderá rescindir o presente contrato, quando o CONTRATANTE: Não cumprir, as obrigações do Contrato;

Praticar, o CONTRATANTE, ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e boa fama;

O CONTRATANTE, ou seus prepostos, ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Cláusula Sétima: É licito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão, ao CONTRATADO nos casos e termos previstos na Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010 que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal.

Cláusula Oitava: As situações e casos não expressamente tratados neste Contrato reger-se-ão pelo disposto na Lei Municipal nº 699 de 27 de outubro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal).

Cláusula Nona: O Regime de Previdência do CONTRATADO será o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e suas normas legais.

Cláusula Décima: Fica eleito o Foro da Comarca de Soledade para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando assim justos e contratados, lavrou-se o presente Contrato em duas (02) vias de igual forma e teor, que depois de lidas, vão assinadas, pelas partes e por duas testemunhas.

Gabinete do Prefeito de Barros Cassal (RS), 01 de setembro de 2026.

JOVIANO ZAGO

Contratante

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