DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
JOÃO VITOR DOS SANTOS OLIVEIRA Contratado
Testemunhas:
________ Nome: Caroline da Silva França CPF: 065.404.280-22
________ Nome: Sintia Ferrari Corte CPF: 022.645.940-39
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 6AD545A3
SETOR PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 126/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 126/2026
Contrato Administrativo de Serviço Temporário que entre si celebram o Município de BARROS CASSAL e a Sr.ª. RÚBBIA DE FREITAS CONTE, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.943 de 30 de maio de 2026.
Pelo presente instrumento, o município de BARROS CASSAL, representado por seu Prefeito, Sr. JOVIANO ZAGO , brasileiro, casado, portador do CPF 013.196.760-65 e RG nº 6099237726, residente e domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, nº 435, Barros Cassal RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sr.ª. RÚBBIA DE FREITAS CONTE , brasileira, solteira, portadora do CPF nº 048.287.060-54 e RG nº5141008291, residente e domiciliada na Rua Santo Antonio, nº 52, centro, de Barros Cassal (RS), identificado simplesmente por CONTRATADA , tem certo, justo e acordado o seguinte:
Cláusula Primeira: A CONTRATADA trabalhará para o CONTRATANTE no cargo de VIGIA , Padrão ‗2‘ (dois), conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.943 de 30 de maio de 2026, as atribuições e padrão do cargo, e requisitos para admissão são os estabelecidos pelas Leis Municipais n° 699 e 700, de 27 de outubro de 2010.
Cláusula Segunda: Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá a quantia de R$ 1.305,10 (mil, trezentos e cinco reais e dez centavos) por mês, pagos em moeda corrente nacional até o dia 05 do mês subsequente.
Cláusula Terceira: O presente contrato vigorará pelo prazo de até 6 (seis) meses, a contar de 01 de setembro de 2026 podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, em cujo término será o mesmo extinto, independente de quaisquer interrupções ou suspensões.
Cláusula Quarta: Quaisquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Quinta: O presente contrato será sumariamente rescindido pelo CONTRATANTE, sem que, a CONTRATADA, caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal, Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010, puníveis com a pena de demissão, quando for o caso.
Cláusula Sexta: A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, quando o CONTRATANTE: Não cumprir, as obrigações do Contrato; Praticar, o CONTRATANTE, ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e boa fama;
O CONTRATANTE, ou seus prepostos, ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Cláusula Sétima: É licito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão, a CONTRATADA nos casos e termos previstos na Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010 que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal.
Cláusula Oitava: As situações e casos não expressamente tratados neste Contrato reger-se-ão pelo disposto na Lei Municipal nº 699 de 27 de outubro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal).
Cláusula Nona: O Regime de Previdência da CONTRATADA será o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e suas normas legais.
Cláusula Décima: Fica eleito o Foro da Comarca de Soledade para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando assim justos e contratados, lavrou-se o presente Contrato em duas (02) vias de igual forma e teor, que depois de lidas, vão assinadas, pelas partes e por duas testemunhas.
Gabinete do Prefeito de Barros Cassal (RS), 01 de setembro de 2026.
JOVIANO ZAGO Contratante
RÚBBIA DE FREITAS CONTE Contratada
Testemunhas:
________ Nome: Caroline da Silva França CPF: 065.404.280-22
________ Nome: Sintia Ferrari Corte CPF: 022.645.940-39
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: B5047B00
SETOR PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 127/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 127/2026
Contrato Administrativo de Serviço Temporário que entre si celebram o Município de BARROS CASSAL e o Sr. ANDRÉ JUNIOR FACHI, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.943 de 30 de maio de 2026.
Pelo presente instrumento, o município de BARROS CASSAL, representado por seu Prefeito, Sr. JOVIANO ZAGO , brasileiro, casado, portador do CPF 013.196.760-65 e RG nº 6099237726, residente e domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, nº 435, centro de Barros Cassal RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. ANDRÉ JUNIOR FACHI , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 814.604.220-15 e RG nº 9067796673, residente e domiciliado na Avenida Mauricio Cardoso, nº 1485, centro, de Barros Cassal-RS, identificado simplesmente por CONTRATADO , tem certo, justo e acordado o seguinte:
Cláusula Primeira: O CONTRATADO trabalhará para o CONTRATANTE no cargo de MOTORISTA , Padrão ―8‖ (oito), conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.943 de 30 de maio de 2026, as atribuições e padrão do cargo, e requisitos para admissão são os estabelecidos pelas Leis Municipais n° 699 e 700, de 27 de outubro de 2010.
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