DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
2026, através da Plataforma de licitações BLL. O edital e seus anexos poderão ser retirados no endereço, Avenida João Isidoro, n.º 222, solicitados pelo telefone (55) 9 97312216 ou ainda pelo endereço eletrônico [email protected] ou no site www.bll.org.br.
Formigueiro, 03 de setembro de 2026
CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 36011CD7
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TERMO ADITIVO Nº 37/2026
____ CPF n.º
____ CPF n.º
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: C0B1E079
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL
Portaria nº 23270/2025
TERMO ADITIVO Nº 37/2026 Vinculado ao Contrato nº 32/2024 Pregão Eletrônico n.º 23/2024 Processo nº 615/2024
Termo Aditivo para renovação de contrato, celebrado entre o Município de Formigueiro , CNPJ n.º 97.228.126/0001-50, com sede na Avenida João Isidoro, nº 222, CEP 97210-00, telefone (55) 9 96337341, neste ato representado pelo senhor Cristiano Cezar Cassol Rubert , Prefeito Municipal, doravante denominado ―Contratante‖ e de outro, a empresa e a empresa Tecnologia Comércio e Locação de Periféricos e Informática Ltda, CNPJ nº 02.584.598/0001-39, com sede à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1587, CEP 97015-373, Centro, Santa Maria -RS, email licitaçã[email protected], representada pelo Sr. Jean Antonio Stefano Ilha, RG nº 3083107114 e CPF nº 003.604.030-42, de ora em diante denominada simplesmente ―CONTRATADA‖, tem entre si como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO:
I-Constitui objeto a locação de Impressoras Multifuncionais, incluindo manutenção total dos equipamentos (instalação, assistência técnica, reposição de peças e fornecimento de material de consumo, excluindo-se papel), conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: (ALTERADA)
I- O valor a ser pago pela execução dos serviços será de R$ 6.615,69 (seis mil e seiscentos e quinze reais e sessenta e nove), mensais, sendo o valor total de R$ 79.388,28 (setenta e nove mil e trezentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), para o período de 12 meses, conforme proposta da CONTRATADA.
II- Todas as despesas com os custos para execução do contrato, como tributos e legislação trabalhista, incidentes sobre o objeto contratado, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada. III- o valor das impressões excedentes, será calculado da seguinte forma:
Valor das impressões excedentes R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO: (ALTERADA)
I - O presente Termo Aditivo renova a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, tendo como prazo final o dia 04 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado a critério da administração.
As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas.
Formigueiro, 27 de agosto de 2026.
CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal - Contratante
TECNOLOGIA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PERIFÉRICOS E INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 02.584.598/0001-39 - Contratada
Testemunhas:
DARI PAULO PRESTES TABORDA, PREFEITO MUNICIPAL de PM DE GIRUÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 4º, inciso III da CF com redação dada pela EC nº 47/2005 c/c Súmula Vinculante 33, c/c art. 57 da Lei Federal 8.213/91, CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL, a contar de 27/06/2019, ao servidor JOÃO DENIR CARVALHO DE ALMEIDA, matrícula 105611, identidade funcional 105611, cargo de AUX ENFERMAGEM, padrão 6, classe C, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.209,98 composto das seguintes vantagens: VENCIMENTOS - R$ 2.213,77 - Lei Municipal 998 de 1990 - ADICIONAL TEMPO SERVIÇO - 05 - 25% - R$ 553,46 - Lei Municipal nº 998 de 1990, art. 84; ADICIONAL - ADICIONAL ESCOLARIDADE 20% - R$ 442,75 - Lei Municipal nº 6580 de 2018 a ser custeada por FUNDO PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL e seu reajuste será efetivado pela paridade.
GIRUÁ, 02/09/2026.
DARI PAULO PRESTES TABORDA Prefeito Municipal de Giruá
OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.
Publicado por: Silvane Beatriz Figueredo da Silva Código Identificador: B87BEBF1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICA O ATO: PORTARIA Nº 22386/2024
PORTARIA nº 25.923/2026
DARI PAULO PRESTES TABORDA, PREFEITO MUNICIPAL de PM DE GIRUÁ, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA o ato: Portaria nº 22386/2024, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/08/2024, à servidora NELI DE ALMEIDA AVILA, matrícula 133581, identidade funcional 133581, cargo de SERVENTE, padrão 1, SUB PADRÃO D, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.421,41 composto das seguintes vantagens: Vencimentos R$ 1.513,38 - Lei Municipal nº 998 de 1990; Adicional por tempo de serviço (45%) - 9 ADICIONAIS - R$ 681,02 - Lei Municipal nº 998 de 1990, art. 84; Adicional Escolaridade - R$ 227,01 - Lei Municipal nº 4587 de 2011, art. 7 a ser custeada por FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL e seu reajuste será efetivado pela paridade.
GIRUÁ, 02/09/2026.
DARI PAULO PRESTES TABORDA Prefeito Municipal de Giruá
OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 104