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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 112

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

municipais, através de 06 (seis) postos de trabalho que entre si celebram o município de glorinha e a empresa soberana serviços de segurança e limpeza ltda.

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23.400, Centro de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal o Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, a partir de agora denominado simplesmente de ―CONTRATANTE‖, e a empresa SOBERANA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E LIMPEZA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede Av. General Osório, n° 2287, sala 202, bairro Glória, Centro, Osório/RS, inscrita no CNPJ/MF sob n° 38.444.901/0001-45, representada neste ato pela representante sócia, Sra. ANA LUÍSA DA SILVA JARDIM, a partir de agora denominada simplesmente de ―CONTRATADA‖, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo n° 1877/2023, a prorrogação e alteração do mesmo, da seguinte forma:

1 – ―O presente contrato fica prorrogado por até 01 (um) mês, a partir do dia 22 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes.‖

2 – ―O valor mensal do serviço sofreu reajuste de 4,44%, conforme índice IPCA, passando de R$5.578,15 (cinco mil quinhentos e setenta e oito reais e quinze centavos) para R$5.825,99 (cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) a contar de 22 de agosto de 2026.‖

Especificação Valores R$
Valor unitário R$5.825,99
Totalglobal mensalpor 6postos R$ 34.955,94
Valor total anual R$ 419.471,28

3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais. Por estarem justos e acordados, assinam digitalmente o presente Termo de Aditamento.

Glorinha, 31 de agosto de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

ANA LUÍSA DA SILVA JARDIM

administrativo n°1754/2023, a alteração do mesmo, da seguinte forma:

1 - ―Fica acrescido ao Contrato nº 045/2023 o quantitativo de 02 (duas) linhas telefônicas, passando o quantitativo total contratado para 32 (trinta e duas) linhas, conforme consta no item 2.‖

2 - ―Fica alterado o valor unitário das linhas telefônicas do presente contrato de 4,33%, do IST, passando do valor da linha de R$ 45,08 (quarenta e cinco reais e oito centavos) para o valor de R$ 47,03 (quarenta e sete reais e três centavos), a contar de 01 de agosto de 2026, conforme tabela abaixo.‖

Item Especificação Quant.
Mensal
Valor
Unitário
Mensal
Valor Total
Mensal

Valor Global
(12 meses)
1 Assinatura de linha móvel no plano
com ligações ilimitadas para fixo e
celular de todas as operadoras de
qualquer DDD do Brasil usando o
CSP 15 da Vivo; Pacote de dados
móveis com franquia de 2GB com
redução de velocidade para 128kbps
após atingimento da franquia sem
cobrança
de
valores
excedentes;
Serviço de gestão de voz, dados e
dispositivo via Web incluso.
32 R$ 47,03 R$ 1.504,96 R$ 18.059,52
VALO R TOTAL (12 MESES) R$ 18.059,52

3 - As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Por estarem justos e acordados, assinam o presente digitalmente o Termo de Aditamento.

Glorinha, 26 de agosto de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

CLEIDSON SANDES NASCIMENTO Procurador

FABIO MARQUES DE SOUZA LEVORIN Procurador

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 51F37BCE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO 02 066/2025

Soberana Serviços de Segurança e Limpeza LTDA

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 7EBC8509

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO 06 045/2023

TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 045/2023

termo aditivo de alteração do contrato nº 045/2023, contrato de prestação de serviço para gerenciamento de empresa especializada no serviço de telefonia móvel que fazem o município de glorinha e a empresa telefônica brasil s/a.

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, 23.400, Centro de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, a partir de agora denominado simplesmente de ―CONTRATANTE‖, e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, com sede na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.376, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, com CNPJ/MF nº 02.558.157/000162, Inscrição Estadual nº 108.383.949.112, devidamente representada nos termos de seu estatuto social, por seus procuradores, o Sr. CLEIDSON SANDES NASCIMENTO, e Sr. FABIO MARQUES DE SOUZA LEVORIN, a partir de agora denominada simplesmente de ―CONTRATADA‖, ajustam entre si, nos termos do processo

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 002

segundo termo de apostilamento ao contrato n° 066/2025 que fazem o município de glorinha e a empresa green card s/a refeições comércio e serviços.

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, n° 23.400, Centro de Glorinha/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, a partir de agora denominado simplesmente de ―CONTRATANTE‖, e a empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS , pessoa jurídica, com sede e domicílio Av. Carlos Gomes n° 466, 9° andar, Boa Vista, Porto Alegre/RS, CEP: 90480-000 inscrita no CNPJ/MF sob n° 92.559.830/0001-71, representada neste ato pelo Representante Legal, Sr. CARLOS ALEX D‘AVILA DE ÁVILA, a partir de agora denominado simplesmente de ―CONTRATADA‖, para alteração da Cláusula 6, que passa a vigorar com a seguinte redação:

6. - ― À fiscalização cabe conferir as especificações da(s) nota(s) fiscal(is) e dos serviços prestados. Caberá à fiscalização, por parte dos servidores Franciele T. De Souza Ourique – fiscal e Vagner Pereira Machado – suplente, ao receber a NF, emitir o competente Termo de Recebimento do material/serviço, devendo, para tanto, ser aferida a compatibilidade dos mesmos com as especificações exigidas juntamente com a documentação comprobatória completa (abaixo relacionada), que é prevista em contrato, que deverão ser entregues no

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