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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 119

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ 91.864.868/0008-61, para aquisição de móveis planejados adequados às atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde bucal - ESF Hermany e da ESF Jardim, pelo valor total de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), conforme documentos e solicitação da Secretaria da Saúde e em conformidade com o Parecer Jurídico Referencial n.º 004-2025.

Ibirubá - RS, 03 de setembro de 2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH Prefeita

Publicado por: Vania Teresinha Rodrigues Löser Código Identificador: CB489CC1

Fiscal Titular: Elias Portella Ponsoni Fiscal Suplente: Tiago Luis Ceolin

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agropecuário e Ambiental

Fiscal Titular: Adriana Huther Fiscal Suplente: Brendon Floss

Secretaria Municipal de Saúde

Fiscal Titular: Ângela Birkhan Fiscal Suplente: Daniela Nunes Cardosa

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Habitação

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.389/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Designar servidores como fiscais do Contrato nº 1472026 referente ao Chamamento Público nº 04-2025 do COMAJA.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita de Ibirubá-RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e de acordo com a Lei Federal 14.133/2021,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar os servidores relacionados a seguir , como fiscais (titular e suplente), do Contrato nº 147-2026, referente ao Chamamento Público nº 04-2025 do COMAJA, conforme segue:

Fiscal Titular: Roberta Suelen Ahlert Durigon Fiscal Suplente: Jeferson Muller

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 24 de agosto de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, em 24 de agosto de 2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

EVERTON LAGEMANN, Secretário da Administração e Planejamento.

Publicado por: Franciele Elisa Cornelius Código Identificador: C4A383EA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.408/2026 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Designar servidores como fiscais da Ata de Registro de Preços nº 50-2026 vinculada ao Pregão Eletrônico nº 59-2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita de Ibirubá-RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e de acordo com a Lei Federal 14.133/2021,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar os servidores relacionados a seguir , como fiscais (titular e suplente), da Ata de Registro de Preços nº 50-2026 vinculada ao Pregão Eletrônico nº 59-2026, conforme segue:

Fiscal Titular: Gabriela Fabrini Xavier Fiscal Suplente: Maria da Gloria Lopes Pinheiro

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Fiscal Titular: Clarete Schumann Fiscal Suplente: Eduarda Rotta Salles

Secretaria Municipal da Fazenda

Fiscal Titular: Sandra Regina Gottmannshausen Fiscal Suplente: Eduarda Izaias Kloh

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, em 1º de setembro de 2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

EVERTON LAGEMANN, Secretário da Administração e Planejamento.

Publicado por: Franciele Elisa Cornelius Código Identificador: 28C7E3B5

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.412/2026

Designa a equipe do Serviço Família Acolhedora.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e de acordo com a Lei Municipal n.º 3.045/2022 e Lei Estadual n.º 15.210/2018,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar a equipe do Serviço Família Acolhedora, de acordo com o art. 23 e 24 da Lei Municipal n.º 3.045/2022, sob coordenação da servidora designada em primeiro lugar:

Art. 2º - Pela atividade exercida, os servidores acima mencionados não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.

Secretaria Municipal de Obras e Viação

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