DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
realização do sorteio da Loteria Federal, cujos sorteios ocorrem às quartas-feiras e aos sábados, em horário a ser divulgado pela imprensa. Concorrerão à premiação os números dos certificados fornecidos pela Administração Municipal, vinculados às notas fiscais emitidas a partir de 06 de dezembro de 2025.
§ 1º Neste Decreto fica regulamentado, especificamente, os sorteios correspondentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026, a serem realizados nos dias
29/04/2026 – 1 (um) Refrigerador Panasonic Frost Free, 387 litros ; 30/05/2026 – 1 (um) TV 50 polegadas;
27/06/2026 – 1 (um) Máquina de lavar roupas 17kg eletrolux;
29/07/2026 – 1 (um) Refrigerador Panasonic Frost Free, 387 litros ; 29/08/2026 – 1 (um) Ar condicionado Vertys 12k BTUS QF inverter 220v ;
30/09/2026 – 1(um) fogão 4 bocas marca Atlas Monaco Plus com acendedor, na cor branco;
1 (um) tablet 10 mod 10-8128 3A tech ;
§ 2º Os sorteios referentes aos meses de outubro e novembro de 2026, bem como o sorteio final do mês de dezembro de 2026, serão regulamentados por Decreto complementar, a ser editado oportunamente.
Art. 4º Concorrerão nos sorteios dos prêmios os titulares de certificados numerados obtidos junto a Administração Municipal, em troca de notas fiscais, com CPF cadastrado, comprobatórias da aquisição de mercadorias e/ou serviços em estabelecimentos locais. § 1º A cada R$ 100,00 (cem reais) em notas fiscais relativas à aquisição de mercadorias, dará direito a 1 (um) número, que constará no certificado emitido pela Administração Municipal.
§ 2º A cada R$ 100,00 (cem reais) em notas fiscais relativas à aquisição de serviços, em que haja a incidência de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, dará direito a 1 (um) número que constará no certificado emitido pela Administração Municipal. § 3º Somente serão aceitas, para troca por números participantes do sorteio, devidamente consignados em certificados numerados fornecidos pela Administração Municipal, as primeiras vias originais de notas fiscais válidas, ou, de documentos aos quais tenham, as Fazendas Estadual e Municipal, atribuído igual valor fiscal. § 4º Serão emitidas tantas séries contendo números de 0001 a 99.999 quantas forem necessárias.
§ 5º Cada certificado emitido pela Administração Municipal poderá contemplar um número sorteável e premiável, ou, diversos números, sorteáveis e premiáveis, dependendo da quantidade de notas fiscais válidas, comprobatórias da aquisição de mercadorias e/ou serviços em estabelecimentos locais, pelo consumidor.
§ 6º O participante contemplado em sorteio mensal não poderá concorrer aos demais sorteios mensais da campanha, permanecendo apto a participar apenas do sorteio final, a ser realizado em dezembro de 2026.
Art. 5º A troca de notas fiscais por número concorrente no sorteio, devidamente consignados em certificados fornecidos pela Administração Municipal, passará ser realizada através do Web site notapremiada.novasantarita.rs.gov.br, específico da Campanha, de forma online a partir de 18 de março de 2026.
§ 1º O cidadão acessará o site e realizará a captura da nota fiscal nota fiscal de consumo, com seu CPF relacionada a nota fiscal, o sistema irá criar automaticamente o cadastro, pedindo somente dados complementares de contato.
§ 2º O envio das notas fiscais será feito por fotos de seu aparelho celular ou digitalização das mesmas.
§ 3º Após a verificação da autenticidade das notas, pelos servidores autorizados, o cidadão receberá em resposta os devidos Certificados. Art. 6º Aos cidadãos que não conseguirem cumprir o disposto no § 1º do art. 5º, por falta de conhecimento, dificuldade operacional ou ausência de acesso à internet, será facultada a entrega de suas notas fiscais originais, devidamente acondicionadas em envelope identificado com os dados do participante, no Escritório/Sala do Empreendedor, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Nova Santa Rita, situado na Rua Dr. Lourenço Záccaro, nº 1426, Centro, telefone (51) 99299-6131.
§ 1º As notas fiscais entregues na forma do caput serão recebidas pela equipe de atendimento da Sala do Empreendedor, que procederá ao respectivo lançamento no sistema da campanha mediante captura do QR Code constante nas notas fiscais, por meio do dispositivo de atendimento disponibilizado no local.
§ 2º O lançamento das notas fiscais poderá ser realizado no ato do atendimento , conforme a disponibilidade da equipe, ou em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da entrega do envelope.
§ 3º Após o lançamento das notas fiscais no sistema, o respectivo histórico ficará disponível para consulta na plataforma digital da campanha, por meio do site ou aplicativo correspondente.
Art. 7º Não poderão concorrer ao sorteio os servidores credenciados para emissão dos certificados, o Prefeito, os Secretários e os Vereadores Municipais.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente campanha correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente, competindo ao Município adotar as providências administrativas necessárias à aquisição dos bens destinados à premiação.
§ 1º Fica autorizada, por este Decreto, a aquisição de 2 (dois) Refrigeradores Panasonic Frost Free, 387 litros, destinados ao sorteio do mês de abril de 2026 e mês de Julho de 2026, assim como 1 (um) TV 50 polegadas, destinado ao sorteio do mês de maio de 2026 e 1 (um) máquina de lavar roupas 17kg, destinado ao sorteio do mês de junho de 2026, 1 (um) ar condicionado 12k BTUS QF inverter, destinado ao sorteio do mês de Agosto, 1 (um) fogão 4B com acendedor e 1 (um) Tablet 10, destinados ao sorteio do mês de Setembro, a serem realizados na forma prevista neste regulamento.
§ 2º Os prêmios serão entregues no Escritório/Sala do Empreendedor, sito na Rua Lourenço Záccaro, nº 1426, Centro, Nova Santa Rita/RS, mediante agendamento prévio, com o objetivo de evitar aglomerações. § 3º O prêmio somente será entregue após a conferência da validade do certificado contemplado com o número premiado e da identidade de seu titular.
§ 4º Os prêmios prescreverão no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do sorteio.
§ 5º Os prêmios não reclamados no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do sorteio, no local determinado no § 2º deste artigo, reverterão ao Patrimônio Público Municipal .
Art. 9º Os sorteios serão realizados pela Loteria Federal da Caixa Econômica Federal, sempre no último dia útil do sorteio da Loteria Federal, sendo que os sorteios da Loteria Federal são realizados nas quartas e sábados.
Art. 10. A forma de apuração ocorrerá da seguinte forma:
I - A identificação dos elementos sorteáveis contemplados ocorrerá em duas etapas:
a) a série participante será determinada com base nas dezenas simples dos prêmios do 1º ao 5º sorteio da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
b) caso o número da série encontrada seja maior que o total de séries disponíveis, será ajustado subtraindo a quantidade total de séries até que se encaixe no intervalo disponível, não aplicável para sorteios com apenas 1 série.
II - O primeiro número contemplado será aquele que coincidir exatamente com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal;
III - Se o número sorteado não for válido, será adotado o critério de busca alternada para cima e para baixo até encontrar um número válido dentro da série.
Art. 11. Em caso de fraude comprovada, a prefeitura municipal de Nova Santa Rita, poderá adotar medidas judiciais ou extrajudiciais contra o responsável, que poderá responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
Art. 12. A veiculação publicitária da Campanha ―NOVA SANTA RITA PREMIADA‖, ficará a cargo da Municipalidade, que poderá fazer uso, para tanto, dos veículos de comunicação disponíveis. Art. 13. As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta das dotações próprias da lei de orçamento relativa ao Exercício de 2026. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (13.08.2026).
RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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