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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 142

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

EDUARDO IVANOWSKI

Resp. Pela Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: 2D3F7B6A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 85/2026

DEFINE O REGIME URBANÍSTICO PARA A ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (AEIS) INSTITUÍDA PELA LEI Nº 2.161, DE 08 DE ABRIL DE 2026, INSCRITA S NA MATRICULA Nº 168.434 E 168.449 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANOAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , Estado do

Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.161, de 08 de abril de 2026, instituiu como Área Especial de Interesse Social (AEIS) os imóveis inscritos nas Matrículas n.º 168.434 e 168.449 do Registro de Imóveis de Canoas;

CONSIDERANDO que o art. 56 da Lei Municipal nº 814, de 05 de dezembro de 2006 (Plano Diretor de Nova Santa Rita), estabelece a Área Especial de Interesse Social (AEIS) como instrumento urbanístico fundamental para a reserva e produção de habitação voltada ao atendimento de famílias de baixa renda;

CONSIDERANDO que o § 3º do art. 56 do Plano Diretor autoriza expressamente o Poder Executivo Municipal a definir parâmetros urbanísticos e de uso e ocupação do solo próprios e específicos para cada AEIS, buscando a redução dos custos de produção habitacional, a otimização da infraestrutura urbana e a garantia de condições adequadas para os moradores;

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar os parâmetros gerais de parcelamento do solo estipulados no art. 21 da Lei Municipal nº 1.483, de 21 de novembro de 2018, viabilizando lotes com dimensão mínima de 125m², compatíveis com a tipologia e a finalidade social dos empreendimentos de habitação de interesse social; DECRETA:

Art. 1º Na Área Especial de Interesse Social (AEIS) instituída pela Lei Municipal nº 2.161, de 8 de abril de 2026, registrada sob as Matrículas n.º 168.434 e 168.449 do Registro de Imóveis da Comarca de Canoas, passa a vigorar a área mínima de lote de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), dispensando-se a observância a todas as normas de parcelamento do solo previstas no art. 21 da Lei Municipal nº 1.483, de 21 de novembro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. (13.08.2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: 45FB3379

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 92/2026

ESTABELECE AS MEDIDAS MITIGATÓRIAS A SEREM EXECUTADAS EM DECORRÊNCIA DA APROVAÇÃO DO "LOTEAMENTO RESIDENCIAL BERILO", NOS TERMOS DO ART. 40, § 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.483/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA , Estado do

Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 3º, da Lei Municipal nº 1.483, de 21 de novembro de 2018, que disciplina o parcelamento do solo e exige o cumprimento de medidas mitigatórias e compensatórias para a aprovação de empreendimentos imobiliários no Município; CONSIDERANDO a aprovação do empreendimento denominado "LOTEAMENTO RESIDENCIAL BERILO", situado na Rua O, Bairro Berto Círio, neste Município, constante do Processo Administrativo nº 10239/2021;

CONSIDERANDO a responsabilidade da empresa empreendedora MARACON URBANISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.227.003/0001-89, pela execução de intervenções de qualificação e infraestrutura urbana e comunitária em contrapartida ao impacto gerado pelo parcelamento do solo; DECRETA:

Art. 1º Ficam fixadas as medidas mitigatórias de responsabilidade da empresa Maracon Urbanismo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.227.003/0001-89, decorrentes da aprovação do empreendimento "Loteamento Residencial Berilo", situado na Rua O, Bairro Berto Círio, autuado sob o Processo Administrativo nº 10239/2021, com fundamento no art. 40, § 3º, da Lei Municipal nº 1.483/2018.

Art. 2º As medidas mitigatórias consistem na execução, integralmente custeada pela empreendedora, das seguintes obras de qualificação e infraestrutura na praça pública situada junto à Rua do Ipê, em frente à Associação do Loteamento Popular - LotPop:

I – Construção e instalação de uma quadra poliesportiva em concreto, com dimensões mínimas de 10,00m x 20,00m (dez por vinte metros), dotada de cercamento em tela metálica, cuja execução fica condicionada à prévia aprovação do projeto executivo pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal;

II – Revitalização completa da área remanescente da praça, contemplando:

a) Projeto paisagístico e implantação de vegetação adequada; b) Execução de calçadas e caminhos estruturados para pedestres, garantindo acessibilidade;

c) Implantação de espaços de convivência equipados com bancos; d) Preparação do solo e plantio de grama.

Art. 3º Todos os projetos executivos das intervenções referidas no art. 2º deverão ser submetidos à análise do Poder Executivo Municipal e somente poderão ser iniciados após formal declaração de aval e aprovação do órgão municipal competente.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano o acompanhamento, a fiscalização e a vistoria final para o recebimento definitivo das obras e serviços previstos neste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. (31.08.2026).

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: E41294C1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 93/2026

INSTITUI O PROGRAMA ‖FUNCIONÁRIO DESTAQUE DA SAÚDE – EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA‖, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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