DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
DECRETA:
Art. 1 - É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.107.080,00 ( um milhão, cento e sete mil e oitenta reais ), conforme abaixo na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 05 | SECRETARIA DE EDUCACAO | ||
|---|---|---|---|
| 05.004.001 | 2.0122.0021.4019 | GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
| (2975) 15000001 |
3.3.3.90.39 - |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | 2.300,00 |
| (3184) 15010001 |
3.3.3.90.40 - |
Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ | 5.900,00 |
| (290) 3.3.3 | .90.33 -15000020 | Passagens e despesas com locomoção | 6.750,00 |
| (291) 3.3.3 | .90.35 -15000020 | Serviços de consultoria | 14.000,00 |
| (294) 3.3.3 | .90.39 -15000020 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 2.130,00 |
| (295) 3.3.3 | .90.40 -15000020 | Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ | 1.000,00 |
| 05.004.001 | 2.0361.0194.2013 | GESTÃO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
| (3179) 15010001 |
3.3.3.90.30 - |
Material de consumo | 40.000,00 |
| (3181) 15010001 |
3.3.3.90.39 - |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | 131.385,00 |
| (3183) 15010001 |
3.3.3.90.40 - |
Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ | 14.000,00 |
| 05.004.001 | 2.0361.0194.2230 | PROMOÇÃO DA QUALIDADE DA APRENDIZAGEM |
|
| (3176) 15010001 |
3.3.3.90.36 - |
Outros serviços de terceiros - pessoa física | 260.000,00 |
| 05.004.001 | 2.0361.0198.2020 | TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
| (3182) 15010001 |
3.3.3.90.32 - |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita | 105.000,00 |
| 05.004.001 | 2.0365.0195.2014 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE |
|
| (3180) 15010001 |
3.3.3.90.39 - |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | 29.615,00 |
| 05.004.001 | 2.0365.0195.2222 | INTEGRAÇAO ENTRE AS DIVERSAS REDES | |
| (3177) 15010001 |
3.3.3.50.43 - |
Subvenções sociais | 275.000,00 |
| (3178) 15010001 |
3.3.3.90.39 - |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | 220.000,00 |
| TOTAL D | O CRÉDITO AD | ICIONAL SUPLEMENTAR | R$ 1.107.080,00 |
Art. 2 - Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional, aberto no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
| 04 | SECRETARIA DE FINANÇAS | |
|---|---|---|
| 04.003.0028.0846.0000.38 | Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado |
|
| (1786) 3.3.1.90.91 - 15010001 |
Sentenças judiciais | 260.000,00 |
| (1786) 3.3.1.90.91 - 15010001 |
Sentenças judiciais | 495.000,00 |
| (1786) 3.3.1.90.91 - 15010001 |
Sentenças judiciais | 325.900,00 |
| (221) 3.3.3.90.91 -15000001 | Sentençasjudiciais | 23.880,00 |
| 05 | SECRETARIA DE EDUCACAO | |
| 05.023.0012.0122.0021.2227 | MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL | |
| (481) 3.3.3.90.39 -15000001 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 2.300,00 |
| VALOR DA ANULAÇÃO | R$ 1.107.080,00 |
Art. 3 - Este(a) DECRETO entrará em vigor em 28 de agosto de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de agosto de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito(a) Municipal
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário(a) de Administração
SOLY JACINTO DUTRA Secretário (a) de Finanças
Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: B01F5AA2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECRETO
DECRETO Nº 139/2026
Regulamenta o artigo 5º, inciso III, e o artigo 6º, § 2º, da Lei Municipal nº 5.416, de 26 de agosto de 2014, e institui o procedimento administrativo a ser adotado
pelo Órgão Ambiental Municipal (OAM) para concessão da Licença de Operação Parcial (LOP), com o objetivo de autorizar, gradativamente, o funcionamento de atividades e empreendimentos de utilidade pública e interesse social no âmbito do Município de Osório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 54, incisos IV e VI, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o processo nº 29260/2026,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no artigo 5º, inciso III, e no artigo 6º, § 2º, da Lei Municipal nº 5.416, de 26 de agosto de 2014, e instituir procedimento para concessão da Licença de Operação Parcial (LOP), no sentido de possibilitar que o Órgão Ambiental Municipal (OAM) autorize o funcionamento de uma parte específica ou de uma fase concluída de um empreendimento, antes que a totalidade das obras previstas na Licença de Instalação (LI) esteja finalizada;
CONSIDERANDO a competência dos Municípios para promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, nos termos do artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal, e do artigo 9º, inciso XIV, alínea ―a‖, da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a possibilidade de Órgão Ambiental Municipal (OAM) definir, quando necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação, conforme artigo 12 da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO a Portaria FEPAM nº 71, de 14 de agosto de 2018, que instituiu, no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM), o procedimento para obtenção de Licença de Operação Parcial (LOP), cujos critérios técnicos, ante a lacuna da legislação ambiental municipal, orientam, de forma subsidiária, a presente regulamentação;
CONSIDERANDO a necessidade de criar um instrumento estratégico para garantir que serviços essenciais, tais como redes de saneamento, rodovias, obras de infraestrutura urbana, regularização fundiária e projetos de habitação popular entrem em operação gradativamente, desde que cumpridas condições e restrições estabelecidas no licenciamento, sem comprometer o rigor do controle ambiental,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído procedimento a ser observado pelo Órgão Ambiental Municipal (OAM) para concessão da Licença de Operação Parcial (LOP), instrumento que autoriza o funcionamento de etapas e áreas específicas de atividades e empreendimentos de utilidade pública ou interesse social, após a verificação do efetivo cumprimento de condições e restrições estabelecidas em licenças ambientais anteriores, incluindo as medidas de controle ambiental.
§ 1º As etapas e áreas específicas de atividades e empreendimentos que não foram abrangidas pela Licença de Operação Parcial (LOP) permanecerão regidas pelas condições e restrições estabelecidas na Licença de Instalação (LI).
§ 2º A autorização concedida pela Licença de Operação Parcial (LOP) está vinculada à validade da Licença de Instalação (LI) da atividade ou empreendimento, não podendo subsistir autonomamente após a extinção desta.
Art. 2º A concessão da Licença de Operação Parcial (LOP) pelo Órgão Ambiental Municipal (OAM) fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos pelo requerente:
I - apresentação de requerimento descrevendo, objetivamente, a etapa da atividade ou área do empreendimento para a qual pretende obter a Licença de Operação Parcial (LOP);
II - comprovação do cumprimento de condições e restrições estabelecidas na Licença de Instalação (LI), exclusivamente
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