DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
Registre-se e Publique-se.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA
LARRI LEONEL BAZZANELLA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Eroni Teresinha Barbosa Código Identificador: C07D9EA3
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS PORTARIA N.º 665/2026 DESIGNA GESTOR E FISCAL
LEANDRO CARAFFINI VENERAL, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como gestor e fiscal, referente à solicitação da Secretaria de Assistência Social, para fiscalização de contratos expedidos com base na Inexigibilidade nº 40/2026, cujo objeto é a aquisição de cartilhas informativas sobre o programa Bolsa Família e Cadastro Único para o dia D do Cadastro Único.
Gestor:
Valéria Lorena Dahmer Rodrigues Fiscal: Raquel Barbosa Weigel Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Santa Bárbara do Sul, RS, 03 de setembro de 2026.
LEANDRO CARAFFINI VENERAL Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LARRI LEONEL BAZZANELLA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Eroni Teresinha Barbosa Código Identificador: 76B377D2
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS PORTARIA N.º 666/2026 DESIGNA GESTOR E FISCAL
LEANDRO CARAFFINI VENERAL, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como gestor e fiscal, referente as solicitações da Secretaria de Administração, para fiscalização de contratos expedidos com base no Pregão Eletrônico nº 43/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento (licença de uso ou locação) de software de gestão pública municipal.
Gestor:
Larri Leonel Bazzanella Fiscal: Julio Augusto Macke Pereira Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Santa Bárbara do Sul, RS, 03 de setembro de 2026.
LEANDRO CARAFFINI VENERAL Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LARRI LEONEL BAZZANELLA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Eroni Teresinha Barbosa Código Identificador: AA631769
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 4.086 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 3.690 de 09/12/2025 , fixo o seguinte DECRETO:
Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias:
06.01. 26.782.0600. 2.088 – Manutenção de Pontes e Passarelas 3.3.90.30.00.00.00 (394) – Material de Consumo................. R$ 60.000,00
RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO.................. R$ 60.000,00
Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º. a seguinte redução orçamentária.
04.02. 28.846.0000. 0.024 – Amortização de Financiamentos Bancários 4.6.90.71.00.00.00 (159) – Principal da Dívida Contratual......................... R$ 60.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO.............. R$ 60.000,00
Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2026.
GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal da Fazenda
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: C4831882
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL MUNICIPAL N°. 008/2026
Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e dão outras Providências."
O Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei N° 101/2000);
CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;
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