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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 192

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

matrícula nº 86257 estatutária, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, por transgredir o artigo 150, inciso X, da Lei Municipal nº 6.055/2006, conforme previsto no artigo 160, inciso I da referida lei.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 28 de agosto de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: EB61C555

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.650

Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Administrativa Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto nos artigos nº 183 e 189 da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006, considerando a solicitação fundamentada apresentada pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no protocolo n.º 07 de 12 março de 2026, PRORROGA por 30 (trinta) dias úteis o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 142.200, de 02 de junho de 2026, e prorrogado anteriormente pela Portaria nº 142.972 de 16 de julho de 2026 nos seguintes termos : Segunda prorrogação : por 30 (trinta) dias úteis , a contar de 21/08/2026; Em todos os períodos, mantêm-se íntegros os atos instrutórios praticados, a fim de possibilitar o fiel e regular cumprimento dos trâmites legais e a realização de diligências complementares necessárias à completa elucidação dos fatos.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 1º de setembro de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 55CF7947

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.655

Determina Prorrogação da Suspensão Preventiva ao servidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 142.325, de 16 de junho de 2026, referente ao Processo Protocolado nº 16/2026, de 03 de junho de 2026, DETERMINA A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO PREVENTIVA, PELO PERIODO DE 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 24/08/2026 , ao servidor FÁBIO RAMOS , registrado nesta municipalidade sob a matrícula nº 85332 estatutário, ocupante do cargo Professor de Geografia, conforme previsto no art.180 e 181, da Lei Municipal nº 6.055/2006.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 1º de setembro de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 9E8C22AA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.669

Determina instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto do artigo nº 178 da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006 e sob análise do Departamento de Disciplina, dos seguintes documentos: E-mail do Setor Jurídico da SEMSAD, datado em 20/07/2026 e em anexo: Memorando nº 136J/2056 da Secretaria Municipal de Saúde, datado em 17/07/2026. Registro de Ocorrência Policial – Protocolo 2026 0524 1749 966, datado em 24/05/2026. E-mail da Coordenadora da Média e Alta Complexidade da SEMSAD, Karine Santos, datado em 28/05/2026 com o relato da coordenadora do Centro de Saúde Feitoria Ana Moreira e Ata de Reunião assinada pela Técnica de enfermagem Gilmara Foppa Ferreira e o coordenador de enfermagem Darlan Ferreira Gauna. E-mail do Setor Jurídico da Secretaria de Saúde, datado em 23/7/2026 e anexo cópia da Ata de Reunião com o Dr. Luiz Zanatta, datada em 08/06/2026. Ficha Funcional do servidor Luiz Zanatta , os quais foram todos juntados ao protocolo n.º 21/2026, de 21/07/2026 (em anexo) . Trata-se de solicitação de instauração de procedimento administrativo disciplinar formulado pela Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a prática de ato ilícito administrativodisciplinar atribuído a conduta do servidor LUIZ ZANATTA , ocupante do cargo de Médico I, registrado nesta Municipalidade sob matrícula n.º 82383; Após análise da documentação; DETERMINA a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , no intuito de apurar as circunstâncias e reponsabilidades do servidor LUIZ ZANATTA , acerca dos fatos denunciados pela técnica de Enfermagem Gilmara Foppa Ferreira, que registrou um Boletim de Ocorrência Policial acerca de fato ocorrido no Centro de Saúde Feitoria no dia 23/05/2026. No Boletim de Ocorrência a técnica de enfermagem Gilmara relatou: que estava atendendo na sala de curativos com a porta fechada, pois a paciente estava só de sutiã, quando o médico Luiz Zanatta entrou sem nenhum aviso prévio e ficou com o olhar fixado nos seios da paciente deixando-a constrangida. Que cobriu imediatamente a paciente e pediu para o médico aguardar no lado de fora. Que ele relutou por alguns minutos, continuou a olhar para a paciente, mas saiu. Que após finalizar o procedimento começou a limpar a sala quando o médico Zanatta entrou fechando a porta e foi em sua direção fazendo a pergunta: ―Por acaso tu estava fazendo curativo na buceta dela para me tirar da sala?‖. Que sua reação foi de indignação para com a pergunta, deixando claro não ter tal intimidade para esse palavreado vulgar, quando o médico repetiu a pergunta. Que saiu da sala e foi comunicar a chefia do local sobre o ocorrido. Se restar comprovado os fatos, e a responsabilidade for atribuída ao servidor, poderá o mesmo ter infringido o Estatuto do Funcionário Público Municipal (Lei Municipal nº 6.055/06), em seu art. 150. São deveres do servidor: III – observância das normas legais e regulamentares; IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XV – manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho. Tornando-o incurso em infração disciplinar prevista no art. 160 (Das Penalidades), c/c o art. 165, inciso VI, observando-se o art. 154, todos da Lei Municipal n.º 6.055/2006. Outrossim, designa os servidores Luiz Felipe Menezes Tronquini, matrícula nº 85.199, Gisele Maria de Lima, matrícula nº 81.106 e Luzimara Silveira Motta, matrícula nº 82045, que constituem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa Disciplinar para, sob a presidência da primeira, encaminharem relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 02 de setembro de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 5E399D77

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.670

Determina instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto do artigo nº 178 da Lei

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