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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 193

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006 e sob análise do Departamento de Disciplina, dos seguintes documentos: Memo n.º 761/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, em 07/07/2026; cópia de captura de tela extraída do sistema informatizado da Diretoria Geral de Recursos Humanos contendo os dados funcionais da servidora Ester da Silva Venâncio Saraiva; cópia de corpo de mensagem de correio eletrônico encaminhada por [email protected] à

[email protected], em 20/07/2026, às 11:54; cópia de corpo de mensagem de correio eletrônico encaminhada por [email protected] à [email protected], em 21/07/2026, às 08:53, acompanhada de seus respectivos anexos, totalizando 08 (oito) folhas; captura de tela de trecho de conversa realizada por meio do aplicativo Messenger às 09:48 do dia 21/07/2026; 02 (duas) captura de tela de publicação na plataforma Facebook, realizada em 21/07/2026 às 13:47; cópia de corpo de mensagem de correio eletrônico encaminhada por [email protected] à [email protected], em 21/07/2026 08:53, acompanhada de seus respectivos anexos, totalizando 04 (quatro) folhas; os quais foram todos juntados ao protocolo deste Departamento n.º 2026/18, de 10/07/2026 (protocolo em anexo) . Trata-se de pedido de instauração de procedimento administrativo disciplinar formulado pelo Coordenador de Recursos Humanos e pelo Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Educação , com a finalidade de apurar a suposta prática de ilícito administrativo-disciplinar atribuído à conduta da servidora ESTER DA SILVA VENANCIO SARAIVA , ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, estatutária, matrícula n.º 85672, conforme relatado, a servidora encontrava-se em Licença por Motivo de Afastamento de Cônjuge, a qual se encerrou em 03/06/2026. Todavia, não teria retornado ao exercício de suas funções após o término da licença, permanecendo afastada sem remuneração desde 04/06/2026 , circunstância que ensejou o encaminhamento do presente pedido para apuração dos fatos; Após análise da documentação, DETERMINA a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR no intuito de apurar possível abandono de cargo ocupado pela servidora ESTER DA SILVA VENANCIO SARAIVA; Se restar comprovado, terá tal servidora, infringido o Estatuto do Funcionário Público Municipal (Lei Municipal nº 6.055/06), em seu art. 168 – Configura abandono de cargo a ausência intencional ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. Tornando-a incursa em penalidade disciplinar prevista no art. 160 (Das Penalidades), inciso III, c/c o art. 165, incisos I e II, observandose o art. 154, todos da Lei Municipal n.° 6.055/2006. Outrossim, designa os servidores Luiz Felipe Menezes Tronquini, matrícula nº 85.199, Gisele Maria de Lima, matrícula nº 81.106 e Luzimara Silveira Motta, matrícula nº 82045, que constituem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa Disciplinar para, sob a presidência da primeira, encaminharem relatório conclusivo ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 02 de setembro de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 8A9F73EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.671

X, da Lei Municipal nº 6.055/2006, conforme previsto no artigo 160, inciso I da referida lei.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 02 de setembro de 2026.

HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 8C9DA851

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO APOSTILAMENTO N° 02 AO CONTRATO Nº 93/2025

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 37/2025 CONTRATADO: JOSOÉ DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n° 654.947.410-87.

DO REAJUSTE: Reajusta-se o valor contratado, no percentual de 2,016295%, conforme variação do índice IGP-M no período de 12/08/26 a 11/08/27, resultando no montante de R$1.312,62 (mil trezentos e doze reais e sessenta e dois centavos), passando o valor global a ser de R$66.413,22 (sessenta e seis mil quatrocentos e treze reais e vinte e dois centavos), conforme Informação Contábil nº 226/2026.

DO GESTOR: Altera-se a Cláusula Oitava do contrato supra, item 8.1, para fazer constar que passa a ser gestora do contrato a servidora Sara Cristina Kilpp Fernandes , matrículas 84321 e 85320 , a gestora substituta será a servidora Eduarda Foesten Eberhardt , matrícula 55842 , a partir de 24 de julho de 2026.

DO FISCAL: Altera-se a Cláusula Sétima do contrato supra, item 7.1, para fazer constar que passa a ser fiscal do contrato a servidora Ana Paula da Silva Borges , matrícula 55894 , a fiscal substituta será o servidor Edson Moacir Rodrigues da Silva , matrícula 85072 , a partir de 24 de julho de 2026.

RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

Publicado por: Eduardo Tramontina Código Identificador: 95DAC2C9

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SÚMULA DO CONTRATO Nº 1171/2026 PMSL

SÚMULA DO CONTRATO Nº 1171/2026 PMSL

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 28/2024

CONTRATADA: FINATTO COMÉRCIO LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 29.236.209/0001-30

OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA DE GRANDE PORTE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:

Aplica penalidade a servidora.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 140.241, de 10 de fevereiro de 2026, referente ao Processo Protocolado nº 62/2025, de 01 de setembro de 2025, APLICA A PENALIDADE DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA , a servidora ISABEL CRISTINA FERNANDES LOREDO , registrada nesta municipalidade sob a matrícula nº 85660 estatutária, ocupante do cargo de Tecnico de Enfermagem, por transgredir o artigo 150, inciso

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