Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 223

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 5210 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 5210 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial à Lei 4816 - Lei Orçamentária Anual 2025, no valor total de R$ 29.847,67 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) com a finalidade de restituir ao Estado do Rio Grande do Sul o saldo remanescente em conta bancária, vinculada ao programa de Laboratório Regional de Próteses Dentárias.

Órgão: 22 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Diretoria de Políticas Públicas em Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0035 – Atenção Básica em Saúde Atividade: 2.077 – Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal com Recursos Federais e Estaduais

NATUREZA DA DESPESA:

3.0.00.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.30.00.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

3.3.30.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor: R$ 29.847,67

Fonte de Recursos: 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento da Fonte: 4111 – CEO Estado

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, será coberto através do superávit financeiro na fonte de recursos 621, detalhamento 4111, apurado no encerramento do exercício anterior.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente via Sistema 1DOC)

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: A5001F31

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 5212 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 5212 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial.

O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial à Lei nº 5.073 - Lei Orçamentária Anual 2026, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a finalidade de criar dotação orçamentária destinada ao pagamento de diárias vinculadas aos serviços de encaminhamentos para tratamento de média e alta complexidade, na Subfunção 302 - Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, com recursos do SUS - Governo Federal.

Art. 2º Receberá o crédito adicional especial a seguinte despesa:

Órgão: 22 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 - Diretoria de Políticas Públicas em Saúde Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Programa: 0035 - Atenção Básica em Saúde Atividade: 2.084 - Manutenção dos Serviços de Encaminhamentos p/ Tratamento de Média e Alta Complexidade

NATUREZA DA DESPESA:

3.0.00.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.14.14 - Diárias no País Fonte de Recursos: 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Federal - Bloco de Manutenção Detalhamento da fonte: 4501 - Custeio - MAC

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º será coberto mediante redução, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 22 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 - Diretoria de Políticas Públicas em Saúde Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0035 - Atenção Básica em Saúde

Atividade: 2.084 - Manutenção dos Serviços de Encaminhamentos p/ Tratamento de Média e Alta Complexidade Natureza da Despesa: 3.3.90.14.14 - Diárias no País

Fonte de Recursos: 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Federal - Bloco de Manutenção Detalhamento da fonte: 4500 - Custeio - Atenção Básica Principal: 472

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente via Sistema 1DOC)

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: B6F8CE53

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 5209 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 5209 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Denomina o Centro Municipal de Reabilitação Física Vania Krebs e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 223