DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Reabilitação Física Vania Krebs o equipamento público municipal destinado à prestação de serviços de fisioterapia e reabilitação física, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, atualmente identificado administrativamente como Clínica de Fisioterapia Santa Catarina.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias para atualização da identificação da unidade, da sinalização, dos cadastros, dos sistemas administrativos e dos demais registros oficiais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
RETIFICA A PORTARIA Nº 33.647, DE 31 DE JULHO DE 2026, QUE INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, NOMEIA SEUS MEMBROS, DESIGNA O ARTICULADOR MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI
O Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a alínea ―b‖ do inciso I do art. 4º da Portaria nº 33.647, de 31 de julho de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
―b) Secretaria Municipal de Saúde:
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.
-
Jociele Anchieta do Nascimento;
-
Liese Nascimento dos Santos;
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente via Sistema 1DOC)
- Daiane Aparecida Martins do Reis.‖
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 33.647, de 31 de julho de 2026.
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 84AF4A61
Art. 3º A redação consolidada da Portaria nº 33.647, de 31 de julho de 2026 será:
"
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 5211 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 5211 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Revoga a Lei Ordinária Municipal nº 5150 de 11 de maio de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Ordinária nº 5150, de 11 de maio de 2026.
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, NOMEIA SEUS MEMBROS, DESIGNA O ARTICULADOR MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI
O Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância;
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;
RESOLVE:
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente via Sistema 1DOC)
Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial Municipal da Primeira Infância, responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: F113BDC7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33742/2026 - RETIFICA A PORTARIA Nº 33.647, DE 31 DE JULHO DE 2026, QUE INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, NOMEIA SEUS MEMBROS, DESIGNA O ARTICULADOR MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
Art. 2º A Comissão constitui espaço de articulação entre órgãos governamentais, conselhos de direitos e representantes da sociedade civil, com a finalidade de promover ações integradas voltadas ao desenvolvimento integral da primeira infância.
Art. 3º São finalidades da Comissão:
I – coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;
II – promover a integração das políticas públicas voltadas à primeira infância;
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