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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 224

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Reabilitação Física Vania Krebs o equipamento público municipal destinado à prestação de serviços de fisioterapia e reabilitação física, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, atualmente identificado administrativamente como Clínica de Fisioterapia Santa Catarina.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias para atualização da identificação da unidade, da sinalização, dos cadastros, dos sistemas administrativos e dos demais registros oficiais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

RETIFICA A PORTARIA Nº 33.647, DE 31 DE JULHO DE 2026, QUE INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, NOMEIA SEUS MEMBROS, DESIGNA O ARTICULADOR MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI

O Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a alínea ―b‖ do inciso I do art. 4º da Portaria nº 33.647, de 31 de julho de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.

―b) Secretaria Municipal de Saúde:

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente via Sistema 1DOC)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 33.647, de 31 de julho de 2026.

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 84AF4A61

Art. 3º A redação consolidada da Portaria nº 33.647, de 31 de julho de 2026 será:

"

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 5211 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 5211 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Revoga a Lei Ordinária Municipal nº 5150 de 11 de maio de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Ordinária nº 5150, de 11 de maio de 2026.

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, NOMEIA SEUS MEMBROS, DESIGNA O ARTICULADOR MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI

O Prefeito Municipal de Tupanciretã, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância;

Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;

RESOLVE:

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente via Sistema 1DOC)

Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial Municipal da Primeira Infância, responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: F113BDC7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 33742/2026 - RETIFICA A PORTARIA Nº 33.647, DE 31 DE JULHO DE 2026, QUE INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, NOMEIA SEUS MEMBROS, DESIGNA O ARTICULADOR MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A

Art. 2º A Comissão constitui espaço de articulação entre órgãos governamentais, conselhos de direitos e representantes da sociedade civil, com a finalidade de promover ações integradas voltadas ao desenvolvimento integral da primeira infância.

Art. 3º São finalidades da Comissão:

I – coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;

II – promover a integração das políticas públicas voltadas à primeira infância;

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