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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 225

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

III – realizar diagnóstico da realidade municipal;

IV – promover escutas qualificadas com crianças, famílias, profissionais e demais atores envolvidos;

Art. 10. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

Art. 11. A participação na Comissão constitui serviço público relevante e não será remunerada.

V – definir objetivos, metas, indicadores e estratégias para o PMPI;

VI – fomentar a cultura da intersetorialidade entre os órgãos e entidades participantes.

Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:

Art. 12. A Comissão terá prazo de até 10 (dez) meses para coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.

Art. 13. Concluída a elaboração do PMPI e encaminhado o documento para apreciação das instâncias competentes, a Comissão será automaticamente encerrada.

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Art. 14. O monitoramento e a avaliação do PMPI serão realizados por instância específica a ser definida posteriormente pelo Poder Executivo, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

b) Secretaria Municipal de Saúde:

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ.

Registre-se e publique-se.

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã.

c) Secretaria Municipal de Educação:

(Assinado Eletronicamente Via Sistema 1Doc)"

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II – Representantes dos Conselhos Municipais:

a) Lucimara Rocha de Souza, representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ.

Registre-se e publique-se.

GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã.

(Assinado Eletronicamente Via Sistema 1Doc)

b) Alia Sayed Rodrigues, representando o Conselho Municipal de Educação;

c) Ilza Becker dos Santos, representando o Conselho Municipal de Saúde;

d) Ana Paula Martins, representando o Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 5º Fica designada como Articuladora Municipal da Primeira Infância:

Natana da Silva Moreira – Assistente Social e Coordenadora do CRAS Casa das Famílias.

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: B6182001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2º TERMO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 106/2026

CONTRATANTE: Município de Tupanciretã CONTRATADA: Grupo V5 Ltda

OBJETO: Atualização da composição da Comissão de Fiscalização do Contrato nº 106/2026, prevista na Cláusula Sétima, em razão da emissão da nova Portaria nº 33.495, de 16 de junho de 2026 MODALIDADE: Concorrência Eletrônica nº 04/2026 AMPARO LEGAL: Lei 14.133/21.

Art. 6º Compete à Articuladora Municipal da Primeira Infância:

Tupanciretã, 02 de setembro de 2026.

I – coordenar a comunicação entre os membros da Comissão;

II – acompanhar o cronograma de elaboração do PMPI;

III – mobilizar os representantes dos órgãos e instituições participantes;

IV – acompanhar os instrumentos de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação.

Art. 7º A elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância utilizará Plataforma Digital de Gestão da Primeira Infância.

Art. 8º A Comissão será responsável pela alimentação, acompanhamento e validação das informações inseridas na plataforma.

Art. 9º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã

Publicado por: Henrique da Silva Veron Código Identificador: 769B13BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 201/2026

CONTRATANTE: Município de Tupanciretã CONTRATADA: Dielenton Luiz Mello dos Santos - Informática OBJETO: Aquisição de materiais de consumo e utensílios de apoio destinados ao setor de tecnologia da informação .

VALOR TOTAL : R$ 9.105,80 (nove mil cento e cinco reais e oitenta centavos), pela aquisição dos materiais

VIGÊNCIA: Até a entrega total dos materiais adquiridos, que deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da emissão da Nota de Empenho.

MODALIDADE: Dispensa de Licitação por Limite nº 858/2026

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