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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 227

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

RICARDO FROEMMING Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Wodarski Código Identificador: B529D7F3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 70/2026 – Contratante: O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS. Contratada: JR CSE LTDA, oriundo do Edital de Pregão Eletrônico nº 31/2026, que tem por objeto: Contratação de Empresa especializada visando à implementação da Lei da Escuta Especializada (EE) no Município, em atendimento às ações previstas no Plano Municipal de Prevenção e Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência. Dotação orçamentária: 2026/1095 – 10.02.08.245.0013.2099 – Manutenção Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Venâncio Aires. Vigência: O Contrato terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da ordem de início. Valor: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 14.900,00 (catorze mil e novecentos reais). Data da Ass: 03/09/2026.

JARBAS DANIEL DA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Maiquel Henn Código Identificador: 5C91DF2C

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DA MESA Nº 14/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

―Dispõe sobre a propaganda eleitoral nas dependências da Câmara Municipal de Xangri-Lá e dá outras providências.‖

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c os arts. 2º e 43, inciso III do Regimento Interno deste Legislativo, RESOLVE:

Art. 1º Fica proibido:

I – exposição, distribuição ou guarda de qualquer material de divulgação, como panfletos, folders, cartazes ou similares, com propaganda política de qualquer candidato ou candidatura, nas dependências da Câmara Municipal de Xangri-Lá, inclusive nas paredes e janelas voltadas para a rua;

II – promover o transporte, em veículos oficiais ou vinculados à realização de atividades decorrentes de convênios ou contratos com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, a serviço da Câmara Municipal de Vereadores, de material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações;

III – ceder, utilizar ou de qualquer modo facilitar a utilização de bens e espaços pertencentes à Câmara Municipal de Vereadores, ou sob sua guarda e responsabilidade, em favor de candidatos, partido político ou coligação, exceto para a realização das convenções partidárias;

IV – utilizar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal de Vereadores;

V – ceder servidor ou empregado da Administração Pública local, vinculado à Câmara Municipal de Vereadores, durante o horário de expediente, para participação política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações;

VI – a reprodução reprográfica de material de campanha dentro das dependências da Câmara Municipal de Vereadores.

§ 1º Entende-se por servidor e agente político, para efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função junto à Câmara Municipal de Vereadores.

§ 2º Entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros e todo e qualquer objeto destinado à campanha.

Art. 2º É proibida a apologia de candidatos ou solicitação de voto para qualquer candidatura nas dependências do prédio da Câmara, inclusive no interior dos Gabinetes dos Vereadores.

Art. 3º Nas portas dos Gabinetes dos Vereadores, somente será permitida a afixação da sigla do partido político ao qual pertença o respectivo titular.

Art. 4º Nas áreas de uso comum fica proibido qualquer tipo de propaganda político-partidária.

Art. 5º É permitida a permanência de veículos com adesivos de propaganda política no estacionamento privativo dos Vereadores e servidores da Casa durante o horário de expediente.

Art. 6º A Câmara não publicará, no site institucional, matéria que contenha indícios de propaganda pessoal eleitoral de qualquer candidato.

Art. 7º A responsabilidade pelo cumprimento do disposto nesta Resolução de Mesa é de todos os servidores e agentes políticos, cabendo às chefias imediatas de cada setor da Câmara Municipal de Vereadores zelar pela sua observância.

Art. 8º O descumprimento desta Resolução de Mesa será encaminhado em conformidade com as determinações do Regime Jurídico dos Servidores, sem prejuízo da legislação eleitoral, administrativa e penal aplicável ao caso.

Art. 09º. Será encaminhada cópia desta Resolução de Mesa a cada um dos Vereadores e afixada nos murais da Câmara Municipal de XangriLá.

Art. 10. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogada a Resolução de Mesa nº 005, de 29 de agosto de 2016, e suas alterações posteriores. Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.

Câmara de Vereadores de Xangri-Lá Érico de Souza Jardim - Xoto.

CRISTÓVÃO W. RIBEIRO, Presidente

ALINE SILVA, Vice-Presidente

EDUARDO J. ALVES, 1º Secretário

MARIANE LAVIEJA, 2º Secretária

Publicado por: Julio Cesar Lavieja Código Identificador: 4A4B5BA3

PREV-XANGRI-LÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - Nº 21/2026

É inexigível de licitação a despesa abaixo especificada, que tem como objeto ― Prova de Certificação RPPS – Conselho de Administração ao membro Gisele Kuck‖ com fulcro no artigo 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021.

VALOR Valor total de R$334,00 (trezentos e trinta equatro reais)
FORNECEDOR APIMEC BRASIL, CNPJ: 43.446.228/0001-12
PRAZO
Pagamento à vista.
DOTAÇÃO 2086 – 3.3.90.39.48 – Serviço de Seleção e Treinamento.

Publicado por: Bruno Oliveira Fraga Código Identificador: EB2B5261

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