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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 229

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

PRAZO
VIGÊNCIA
A vigência do contrato será do dia 12 de setembro 2026 à 13 de setembro de 2026.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.12 LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
AMPARO LEGAL Processo Administrativo nº 220809/2026.
DATA
ASSINATURA
03/09/2026
CELSO BASSANI B ARBOSA
Prefeito Municipal

Publicado por: Rafael Serrer Ferreira Código Identificador: F6C2709D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 341/2026

Nº 341/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA CAROLINA L. DE
MEDEIROS LTDA - EPP.
OBJETO O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em
locação degeradores de energia.
VALOR R$ 200.400,00 (duzentos mil equatrocentos reais).
PRAZO
VIGÊNCIA
A vigência do contrato será do dia 17 de setembro de 2026 até 20 de setembro de
2026.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.12 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
AMPARO LEGAL Processo Administrativo nº 220814/2026
DATA
ASSINATURA
CELSO BASSANI B
03/09/2026
ARBOSA
Prefeito Municipal

Publicado por: Rafael Serrer Ferreira Código Identificador: 46D32950

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 344/2026

Nº 344/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA IDEC SAÚDE LTDA.
OBJETO Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Farmacêutico,
Auxiliar de Farmacêutico, Auxiliar Bucal e Dentista.
VALOR R$ 83.275,20 (oitenta e três mil duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).
PRAZO
VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 180 dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
01 08 02 SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.39.50 SERVICOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E
LABORATORIAIS
10.302.0013.2101.0000 MAC - Média e Alta Complexidade - Posto 24 horas
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
1002 Identificação das despesas com ações e serviçospúblicos de saúde
AMPARO LEGAL Processo Administrativo nº 220452/2026.
DATA
ASSINATURA
03/09/2026
CELSO BASSANI B
Prefeito Municipal
ARBOSA

Publicado por: Rafael Serrer Ferreira Código Identificador: 608371E5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 344/2026

Nº 344/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA IDEC SAÚDE LTDA.
OBJETO Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Farmacêutico,
Auxiliar de Farmacêutico, Auxiliar Bucal e Dentista.
VALOR R$ 83.275,20 (oitenta e três mil duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).
PRAZO
VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 180 dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
01 08 02 SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.39.50 SERVICOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E
LABORATORIAIS
10.302.0013.2101.0000 MAC - Média e Alta Complexidade - Posto 24 horas
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
1002 Identificação das despesas com ações e serviçospúblicos de saúde
AMPARO LEGAL Processo Administrativo nº 220452/2026.
DATA
ASSINATURA
03/09/2026
CELSO BASSANI B ARBOSA
Prefeito Municipal

Publicado por: Rafael Serrer Ferreira Código Identificador: 0CDA8BEE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2993, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

―Institui o Programa de Incentivo e Distinção ―Aluno Nota 10‖ para estudantes da rede pública municipal de ensino do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ em exercício, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o Programa de Incentivo e Distinção "Aluno Nota 10" , com o objetivo de homenagear e premiar anualmente os

estudantes do Ensino Fundamental que obtiverem os melhores desempenhos escolares.

Art. 2º São objetivos fundamentais do Programa

I – Estimular o interesse dos alunos pelos estudos e pelas atividades escolares curriculares e extracurriculares;

II - Valorizar o esforço pessoal, a assiduidade e a disciplina;

III - Reduzir os índices de evasão escolar e de reprovação no município;

IV - Promover a integração entre a comunidade escolar, os estudantes e suas famílias.

Art. 3º A premiação consistirá na concessão do diploma ou comenda de ―Aluno Nota 10‖ a 01 (um) aluno de cada escola, dentre os estudantes matriculados do 5º ao 9º ano do

Ensino Fundamental, que obtiver o melhor aproveitamento global, observados os

critérios de avaliação.

§ 1º Para fins de classificação, serão considerados, cumulativamente:

a) A maior média aritmética das notas finais obtidas ao longo do ano letivo;

b) A frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento);

c) O bom comportamento disciplinar e a participação ativa nas atividades escolares.

§ 2º A indicação do aluno premiado será regulamentada pela organização administrativa do Poder Executivo.

Art. 4º Em caso de empate na média global das notas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - Maior nota na disciplina de Língua Portuguesa; II - Maior nota na disciplina de Matemática; III - Maior percentual de frequência às aulas; IV - Sorteio público, na forma do regulamento.

Art. 5º O diploma ou honraria outorgada conterá o Brasão Oficial do Município e será entregue em solenidade, local e data definidos pelo Poder Executivo, na forma do regulamento.

Art. 6º O Poder Executivo poderá, na forma do regulamento e observada a legislação vigente, celebrar parcerias, firmar instrumentos de cooperação ou receber doações de pessoas jurídicas de direito privado, associações comunitárias e entidades representativas do comércio, com a finalidade de viabilizar premiações complementares aos alunos homenageados, tais como kits escolares, livros, cursos de formação ou qualificação e outros incentivos de caráter educacional.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 229