DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
| PRAZO VIGÊNCIA |
A vigência do contrato será do dia 12 de setembro 2026 à 13 de setembro de 2026. |
|---|---|
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.12 LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica |
| AMPARO LEGAL | Processo Administrativo nº 220809/2026. |
| DATA ASSINATURA |
03/09/2026 |
| CELSO BASSANI B | ARBOSA |
| Prefeito Municipal |
Publicado por: Rafael Serrer Ferreira Código Identificador: F6C2709D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 341/2026
| Nº 341/2026 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA CAROLINA L. DE MEDEIROS LTDA - EPP. |
|---|---|
| OBJETO | O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em locação degeradores de energia. |
| VALOR | R$ 200.400,00 (duzentos mil equatrocentos reais). |
| PRAZO VIGÊNCIA |
A vigência do contrato será do dia 17 de setembro de 2026 até 20 de setembro de 2026. |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.12 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica |
| AMPARO LEGAL | Processo Administrativo nº 220814/2026 |
| DATA ASSINATURA CELSO BASSANI B |
03/09/2026 ARBOSA |
| Prefeito Municipal |
Publicado por: Rafael Serrer Ferreira Código Identificador: 46D32950
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 344/2026
| Nº 344/2026 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA IDEC SAÚDE LTDA. |
|---|---|
| OBJETO | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Farmacêutico, Auxiliar de Farmacêutico, Auxiliar Bucal e Dentista. |
| VALOR | R$ 83.275,20 (oitenta e três mil duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). |
| PRAZO VIGÊNCIA |
A vigência do contrato será de 180 dias úteis, a contar da assinatura do contrato. |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01 08 02 SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.90.39.50 SERVICOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 10.302.0013.2101.0000 MAC - Média e Alta Complexidade - Posto 24 horas 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 1002 Identificação das despesas com ações e serviçospúblicos de saúde |
| AMPARO LEGAL | Processo Administrativo nº 220452/2026. |
| DATA ASSINATURA |
03/09/2026 |
| CELSO BASSANI B Prefeito Municipal |
ARBOSA |
Publicado por: Rafael Serrer Ferreira Código Identificador: 608371E5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 344/2026
| Nº 344/2026 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA IDEC SAÚDE LTDA. |
|---|---|
| OBJETO | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Farmacêutico, Auxiliar de Farmacêutico, Auxiliar Bucal e Dentista. |
| VALOR | R$ 83.275,20 (oitenta e três mil duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). |
| PRAZO VIGÊNCIA |
A vigência do contrato será de 180 dias úteis, a contar da assinatura do contrato. |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01 08 02 SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.90.39.50 SERVICOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 10.302.0013.2101.0000 MAC - Média e Alta Complexidade - Posto 24 horas 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 1002 Identificação das despesas com ações e serviçospúblicos de saúde |
| AMPARO LEGAL | Processo Administrativo nº 220452/2026. |
| DATA ASSINATURA |
03/09/2026 |
| CELSO BASSANI B | ARBOSA |
| Prefeito Municipal |
Publicado por: Rafael Serrer Ferreira Código Identificador: 0CDA8BEE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2993, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
―Institui o Programa de Incentivo e Distinção ―Aluno Nota 10‖ para estudantes da rede pública municipal de ensino do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ em exercício, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o Programa de Incentivo e Distinção "Aluno Nota 10" , com o objetivo de homenagear e premiar anualmente os
estudantes do Ensino Fundamental que obtiverem os melhores desempenhos escolares.
Art. 2º São objetivos fundamentais do Programa
I – Estimular o interesse dos alunos pelos estudos e pelas atividades escolares curriculares e extracurriculares;
II - Valorizar o esforço pessoal, a assiduidade e a disciplina;
III - Reduzir os índices de evasão escolar e de reprovação no município;
IV - Promover a integração entre a comunidade escolar, os estudantes e suas famílias.
Art. 3º A premiação consistirá na concessão do diploma ou comenda de ―Aluno Nota 10‖ a 01 (um) aluno de cada escola, dentre os estudantes matriculados do 5º ao 9º ano do
Ensino Fundamental, que obtiver o melhor aproveitamento global, observados os
critérios de avaliação.
§ 1º Para fins de classificação, serão considerados, cumulativamente:
a) A maior média aritmética das notas finais obtidas ao longo do ano letivo;
b) A frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento);
c) O bom comportamento disciplinar e a participação ativa nas atividades escolares.
§ 2º A indicação do aluno premiado será regulamentada pela organização administrativa do Poder Executivo.
Art. 4º Em caso de empate na média global das notas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - Maior nota na disciplina de Língua Portuguesa; II - Maior nota na disciplina de Matemática; III - Maior percentual de frequência às aulas; IV - Sorteio público, na forma do regulamento.
Art. 5º O diploma ou honraria outorgada conterá o Brasão Oficial do Município e será entregue em solenidade, local e data definidos pelo Poder Executivo, na forma do regulamento.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, na forma do regulamento e observada a legislação vigente, celebrar parcerias, firmar instrumentos de cooperação ou receber doações de pessoas jurídicas de direito privado, associações comunitárias e entidades representativas do comércio, com a finalidade de viabilizar premiações complementares aos alunos homenageados, tais como kits escolares, livros, cursos de formação ou qualificação e outros incentivos de caráter educacional.
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