DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto noart. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
CONTRATADO: JOÃO VITOR NOGUEIRA MORGAN DE AGUIAR - CPF: 035..-30.
OBJETO: Contratação de médico preceptor para o recebimento dos alunos do curso de Medicina do Centro Universitário de GoiatubaUniCerrado para o INTERNATO nos hospitais conveniados nos municípios de Goiânia-GO e Aparecida de Goiânia - GO, conforme projeto pedagógico do curso de Medicina do Unicerrado.
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Considerando o prejuízo trazido pela postura da fornecedora registrada, bem ainda o que preceitua a legislação e as previsões contidas na ARP nº 011/2025 e no Edital que regeu o certame, imperioso se faz a rescisão UNILATERA L do registro dos itens adjudicados, não eximindo a fornecedora das penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/21 cabíveis ao caso.
Fica, então, CANCELADO O REGISTRO DOS ITENS EM FAVOR DA EMPRESA ELEKTRON SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA, por INEXECUÇÃO CONTRATUAL E PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES INSTITUÍDAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, aplicando-se multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do empenho, o que corresponde ao valor de R$ 687,20 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), tendo em vista que o Edital assim previu:
“20.2.6 Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do empenho (contrato ou saldo remanescente da ata de registro de preços), no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela Autoridade Competente(...)”.
Decido ainda, pela vinculação ao instrumento convocatório, pela possibilidade de aplicação da pena de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos da cláusula 8.2.3 da Ata de Registro de Preços e art. 156, inciso III, § 4º e 7º, da Lei nº 14.133/21, dada a gravidade da conduta da empresa registrada.
Proceda-se a convocação da empresa que teve sua proposta classificada em 2º lugar para fins de novo registro em relação aos itens cancelados para a satisfação das necessidades da FESG ou, caso não seja possível, adote procedimentos para uma nova contratação.
Por fim, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/21, determino a intimação pessoal da fornecedora para que apresente a defesa com relação a multa aplicada e à exegese do art. 158, desde já, determino a instauração do competente processo de responsabilização por parte da Comissão para Condução de Processo de Responsabilização de Fornecedores em razão da aplicação da penalidade de impedimento do direito de participar e contratar com a administração pública, sendo tal comissão responsável pela condução do processo para conclusão final.
Serve a presente decisão como intimação pessoal da fornecedora para todos os fins de direito.
Intime-se. Publique-se.
Goiatuba - Go, 24 de agosto de 2026.
VINÍCIUS VIEIRA RIBEIRO Presidente da FESG
Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: 3B29227C
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG EXTRATO DE CONTRATO Nº 116/2026
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA
VALOR: Pela preceptoria a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) com carga horaria máxima de 24h semanais. Totalizando o valor anual de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais).
PRAZO: Período de 11/08/2026 a 11/08/2027
PAGTO: Os pagamentos dos valores a cargo da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba serão efetuados diretamente ao profissional Médico preceptor CONTRATADO(A), até o 10º dia útil subsequente ao mês da realização das atividades, após declaração do coordenador responsável pelo Internato, atestando a efetiva carga horaria.
Goiatuba, 11 de agosto de 2026.
VINICIUS VIEIRA RIBEIRO Presidente da FESG
Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: 37D51B7A
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 112/2026
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG
CONTRATADA: M.A TRONCOS E BALANÇAS LTDA CNPJ: 13.083.231/0001-58
OBJETO : Aquisição de tronco americano para curral, para atender as demandas do curso de medicina veterinária da FESG/UniCerrado, conforme planilha :
| ITEM | QTD | UND | PRODUTO/DESCRIÇÃO | V. UNITARIO | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 01 | UND | TRONCO DE CONTENÇÃO MODELO AMERICANO Especificações:Tronco para contenção ou imobilização completa do animal, para realização de procedimentos veterinários com total segurança para o operador e para o animal. Chasssi metálico laminado para acoplar balança eletrônica de barras. Laterais com 02 portinholas na parte de cima e 04 salva-vidas de cada lado na parte de baixo. Sistema de contenção com 02 comandos distintos, um para fechar a guilhotina que prende o animal pelo pescoço e outro para fechar as duas laterais que apertam todo o corpo do animal de pequeno ou grande porte. O sistema de guilhotina permite contenção firme do animal, sem machucá-lo. Duas cabines para veterinário. Tronco produzido com madeira de lei ROXINHO. Possui trava de segurança (conhecida como cambão) regulável. Marca:M.A TRONCOS E BALANÇAS |
R$ 33.000,00 | R$ 33.000,00 |
| TOTAL | R$ 33.000,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
PRAZO: 12 (doze) meses
Início: 17/08/2026 Término: 17/08/2027
PAGAMENTO : Em parcela única, mediante entrega e instalação do tronco e apresentação de nota fiscal, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela empresa, estando condicionado ao recebimento definitivo do objeto.
Goiatuba - GO, 17 de agosto de 2026.
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