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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 34

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694

VINICIUS VIEIRA RIBEIRO Presidente Da FESG

FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 045/2025

Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: C93DA4AD

FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 115/2026

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG

CONTRATADA: A FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - VUNESP CNPJ: 51.962.678/0001-96

OBJETO : Contratação de instituição para planejamento, coordenação, operacionalização, execução e gerenciamento integral do Vestibular para ingresso no Curso de Medicina do Centro Universitário de Goiatuba – UNICERRADO, referente aos semestres letivos de 2027/01 e 2027/02, nos termos descritos abaixo:

Parágrafo primeiro: A remuneração pelos serviços contratados, tanto para o vestibular 2027/01 quanto para o 2027/02, compreenderá o valor fixo de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) para até 400 (quatrocentos) candidatos inscritos, sendo acrescido o valor de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais) por cada candidato excedente que ultrapassar esse quantitativo;

Parágrafo segundo: o total estimado tanto para o vestibular 2027/01 quanto para o 2027/02 é de 600 (seiscentos) candidatos inscritos, conforme tabela:

VESTIBULAR QUANTIDADE ESTIMADA DE
INSCRIÇÃO (últimos 3 (três)
vestibulares)
VALOR
INSCRIÇÃO
POR
VALOR TOTAL
ESTIMADO
2027/1 600 R$ 365,00 R$ 219.000,00
2027/02 600 R$ 365,00 R$ 219.000,00
TOTAL R$ 438.000,00

Parágrafo terceiro: o valor global de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais) por vestibular e o total de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais) para os dois certames possuem natureza meramente estimativa, decorrentes da projeção de 600 (seiscentos) candidatos inscritos em cada processo seletivo.

PRAZO: 12 (doze) meses

Início: 18/08/2026 Término: 18/08/2027

PAGAMENTO :

Do montante arrecadado será descontado o valor a ser pago à CONTRATADA. Havendo saldo a favor da CONTRATANTE, este será creditado em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições, na conta da CONTRATANTE.

Havendo saldo a favor da CONTRATADA, este deverá ser pago pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis após o resultado do Vestibular, e neste caso, a CONTRATADA encaminhará a respectiva Nota Fiscal/Fatura, com a devida discriminação dos serviços prestados, vencimento e indicação do banco, agência e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025009174

A FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.494.665/0001-61, neste ato representada por seu Presidente, Sr. VINÍCIUS VIEIRA RIBEIRO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Sra. LORRAINE VIEIRA CRUZ FUKUSHIMA, inscrita no CPF sob o nº 755.490.341-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 045/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições do instrumento originário e nos documentos constantes do processo administrativo, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a suspensão temporária da execução do Contrato nº 045/2025, relativo à prestação de serviços de preceptoria aos alunos do Curso de Medicina do Centro Universitário de Goiatuba - UniCerrado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO

2.1. A suspensão decorre do afastamento da CONTRATADA da unidade de saúde conveniada, conforme solicitação formulada pela Diretoria do Curso de Medicina por meio do Memorando Interno nº 147/2026, de 10 de agosto de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EFEITOS E DO PRAZO

3.1. A suspensão produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2026, considerando que a CONTRATADA prestará os serviços até 31 de agosto de 2026.

3.2. A suspensão permanecerá vigente até que cesse o motivo que a determinou e seja formalmente autorizada a retomada da execução pela CONTRATANTE, observados a vigência contratual e os eventuais termos aditivos regularmente celebrados e juntados ao processo.

3.3. O presente termo não importa, por si só, em prorrogação automática da vigência contratual, a qual dependerá do respectivo fundamento legal e da formalização cabível.

CLÁUSULA QUARTA - DA PARALISAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

4.1. Durante o período de suspensão, ficam paralisadas as obrigações de execução dos serviços de preceptoria e os pagamentos correspondentes, não sendo devida remuneração por serviços não prestados.

4.2. Permanecem exigíveis as obrigações que, por sua natureza, devam subsistir durante a suspensão, especialmente os deveres de boa-fé, cooperação, sigilo e prestação de informações relacionadas à execução contratual.

CLÁUSULA QUINTA - DA RETOMADA

5.1. A eventual retomada dos serviços dependerá de manifestação da Diretoria do Curso de Medicina, autorização da autoridade competente e comunicação formal à CONTRATADA, com a indicação da data de reinício.

5.2. Antes da retomada, a Administração deverá verificar a manutenção da necessidade, da regularidade documental e da vigência do ajuste, promovendo, quando cabível, a formalização do instrumento adequado.

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 045/2025 que não forem incompatíveis com o presente Termo de Suspensão.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE

7.1. A CONTRATANTE providenciará a divulgação e a juntada deste instrumento ao processo administrativo, observadas as exigências de publicidade aplicáveis.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Goiatuba - GO, 18 de agosto de 2026.

Goiatuba 27 de agosto de 2026.

VINICIUS VIEIRA RIBEIRO Presidente Da FESG

Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: DA4E526F

VINÍCIUS VIEIRA RIBEIRO

Presidente da FESG Contratante

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