DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694
Parágrafo único - A suspensão ou o cancelamento da bolsa não impede a apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou outra prevista na legislação aplicável. CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, consignadas no orçamento vigente, observadas as normas legais de planejamento, orçamento, execução financeira e responsabilidade fiscal.
§ 1º - A concessão e o pagamento da bolsa ficam condicionados à existência de prévia dotação orçamentária suficiente e à disponibilidade financeira do Município.
§ 2º - Na hipótese de insuficiência de dotação orçamentária, a execução das despesas dependerá da adoção das providências legais e orçamentárias cabíveis.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá expedir portarias, instruções normativas e demais atos complementares necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá manter arquivados, para fins de controle, monitoramento e comprovação da execução das ações:
saúde, mediante credenciamento paralelo e não excludente, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, para prestação de serviços junto à Rede Municipal de Saúde de Mutunópolis, durante o exercício de 2026, conforme exigências e especificações constantes no Edital e seus Anexos .
A suspensão possui caráter temporário, preventivo e cautelar , tendo por finalidade possibilitar a realização de análise dos atos, documentos, critérios, requisitos e demais elementos que integram o procedimento pelos órgãos e setores de controle competentes , especialmente quanto à legalidade, regularidade e conformidade do procedimento, em observância à Lei Federal nº 14.133/2021.
Durante o período de suspensão, fica temporariamente paralisado o andamento do procedimento e a prática de novos atos dele decorrentes, ressalvadas as providências administrativas necessárias à análise, controle e instrução processual.
Esclarece-se que a presente suspensão não implica anulação, revogação ou cancelamento definitivo do Credenciamento nº 01/2026 , permanecendo o procedimento suspenso até ulterior deliberação da Administração .
Concluídas as análises, eventual retomada do procedimento será previamente comunicada aos interessados e devidamente divulgada nos meios oficiais aplicáveis.
Mutunópolis – GO, 31 de agosto de 2026.
I – ato de seleção ou designação do Formador;
II – Termo de Compromisso;
III – Plano de Trabalho;
IV – registros das formações realizadas;
V – listas de presença;
VI – relatórios periódicos;
NAYARA IZES LIMA DE OLIVEIRA Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Gilson Alves de Oliveira Netto Código Identificador: EEF2AD9F
VII – registros de acompanhamento pedagógico;
VIII – documentos comprobatórios do pagamento da bolsa;
IX – demais evidências relacionadas à execução das ações de Recomposição das Aprendizagens.
Art. 14 - A atuação prevista neste Decreto deverá observar as orientações e diretrizes pedagógicas vigentes do Programa AlfaMais Goiás, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, do Documento Curricular para Goiás e demais normativas aplicáveis.
Art. 15 - A concessão da Bolsa de Apoio Técnico-Pedagógico instituída por este Decreto será objeto de acompanhamento e avaliação periódica pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, especialmente quanto:
I – ao cumprimento das ações previstas;
II – à realização das formações dos professores;
III – à utilização dos materiais didáticos complementares;
IV – ao acompanhamento das escolas e turmas;
V – à evolução dos resultados de aprendizagem dos estudantes;
VI – à manutenção da necessidade e do interesse público na continuidade da função.
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUTUNÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2026.
LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Antonio Costa de Freitas Almeida Código Identificador: 0FF3C4B1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5282/2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUTUNÓPOLIS – GO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUTUNÓPOLIS, Estado de Goiás , torna público, para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 , cujo objeto é a contratação de profissionais da área da
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE NOVO BRASIL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO BRASIL EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 172/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5695/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO BRASIL/GO, inscrito no CNPJ nº 11.260.263/0001-56, torna público que celebrou o Contrato nº 080/2026 com a empresa RDL SISTEMAS E APLICATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.215.106/0001-40, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para licenciamento de software de Gestão da Saúde Pública, na Média e Alta Complexidade, com suporte técnico e integração com a Atenção Básica em Saúde – APS, de modo a compartilhar o prontuário dos atendimentos do e-SUS PEC do Ministério da Saúde com os demais pontos da Rede Municipal de Saúde de Novo Brasil/GO, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
VALOR: R$ 41.199,00 (quarenta e um mil, cento e noventa e nove reais), sendo R$ 3.416,00 mensais pelo licenciamento e suporte técnico e R$ 207,00, em parcela única, pelos serviços de implantação. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2026. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Novo Brasil/GO. CONTRATADA: RDL Sistemas e Aplicativos LTDA. GESTOR: Wálison Rangel Alves Moreira.
Novo Brasil/GO, 26 de agosto de 2026.
MAHEM BRANHAM MONTEIRO RODRIGUES Agente de Contratação
Publicado por: Anivaldo Gonçalves de Lima Código Identificador: 113A7437
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PALMEIRAS
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