DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3697
RESOLVE:
Rescindir unilateralmente o Contrato nº 081/2026, de acordo com o inciso V do Artigo 137: caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato . A presente rescisão produzirá todos os seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.
Ficando ajustado que as partes dispensam o prazo mínimo estabelecido na Cláusula Décima do respectivo instrumento contratual.
Resguardando ainda que não existem quaisquer pendências contratuais nem financeiras relacionadas ao objeto do ajuste em referência, sendo que, nesta oportunidade, confere plena e geral quitação quanto aos direitos e obrigações decorrentes do Contrato 081/2026.
Goiatuba, 03 de setembro de 2026.
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA Contratante
Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: EBF1223D
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 015/2026, decorrende ta inexigibilidade 002/2026, cujo objeto é a Contratação de médicos preceptores para o recebimento dos alunos do curso de Medicina do Centro Universitário de Goiatuba-UniCerrado para o INTERNATO no município de Goiânia-GO e Aparecida de Goiânia-GO, em unidades conveniadas com a IES, conforme projeto pedagógico do curso, sob responsabilidade de preceptores, nas instituições de saúde hospitalares onde estiverem vinculados, e com a supervisão de docentes, conforme consta no requerimento da direção do curso de Medicina , tendo em vista o que consta no Processo nº 2026029007, resolvem rescindir o presente Termo. As partes contratantes, de um lado a Fundação de Ensino Superior de Goiatuba, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 01.494.665/0001-61, com sede na Rodovia GO 320, Km 01, Jardim Santa Paula em Goiatuba-GO, neste ato representada pelo seu Presidente Vinícius Vieira Ribeiro, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 4782 DGPC-GO e CPF nº 698..-04, no uso de suas atribuições e de outro lado como Contratada: *MARCELA NEHME ALMEIDA , inscrita no CPF: 042..-05 e portadora do RG 54***29 SPTC/GO, residente e domiciliada na cidade de Goiânia-GO;
RESOLVE:
Rescindir unilateralmente o contrato mencionado, a partir da assinatura do presente termo, de acordo com o inciso V do Artigo 137: caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato ; A presente rescisão produzirá todos os seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.
Ficando ajustado que as partes dispensam o prazo mínimo estabelecido na Cláusula Décima do respectivo instrumento contratual.
Resguardando ainda que não existem quaisquer pendências contratuais nem financeiras relacionadas ao objeto do ajuste em referência, sendo que, nesta oportunidade, confere plena e geral quitação quanto aos direitos e obrigações decorrentes do Contrato 015/2026.
Goiatuba, 03 de setembro de 2026.
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA Contratante
Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: 418C85EB
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA Nº 127/2026
Contratação de dispensa de licitação para seguro automotivo para o veículo RENAULT MASTER FURGAO PRO 2.3 16V DCI - 3 PASS (AMBULANCIA), CHASSI: 93YF62001RJ732665 destinados a manutenção do Fundo Municipal de Saúde, conforme solicitado no processo nº 2026029466.
A Secretaria Municipal de Saúde de Goiatuba, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso nos termos do artigo 75 inciso II da Lei 14.133/2021, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a previsão legal do inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021 para dispensar a licitação quando em razão do valor, sendo um serviço comum, a contratação poderá ser feita por dispensa de inexigibilidade no limite de Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras.
CONSIDERANDO que a empresa: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/000160 , em razão de menor preço.
CONSIDERANDO realização dos serviços é de suma importância para atender as necessidades e a comodidade aos usuários do transporte, melhorando assim a qualidade no atendimento aos mesmos.
DECLARA:
Art. 1º - Fica em consequência, autorizado à contratação da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60, com endereço na Av. Rio Branco, nº 1489, Campos Elíseos, São Paulo SP CEP 01.205-905, nos termos da proposta de fornecimento totalizando um valor R$ 11.413,57 (onze mil quatrocentos e treze reais e cinquenta sete centavos), dividido em 3 parcelas de R$ 2.853,39(dois mil oitocentos cinquenta três reais e trinta nove centavos) e 1 de R$ 2.853,40 (dois mil oitocentos cinquenta três reais e quarenta centavos).
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Goiatuba, aos 03 de setembro de 2026
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
KENNIA RODRIGUES TASSARA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Ana Lucia Marques Dias Código Identificador: 93B8BD1B
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DISTRATO DE CONTRATO Nº 322/2025 FMS
CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este instrumento particular de DISTRATO, as partes, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, entidade de direito público, com sede na Praça José Neves de Oliveira, s/n, Setor Oeste, inscrito no CNPJ sob o nº 01.814.099/0001-28, neste ato representado pela Secretário Municipal de Saúde KENNIA RODRIGUES TASSARA , portadora do CPF sob n.º 838.053.461-15 e RG 34305036173152 – SSP/GO, GOIATUBA/GO nome do representante, aqui chamado simplesmente de DISTRATANTE, e de outro lado, como DISTRATADO, MYLLENA LEMOS RAMALHO , brasileiro (a), TÉCNICA DE ENFERMAGEM , COREN-GO n° 1739397 do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás, inscrito (a) no CPF sob n.º 092.986.194-99, residente à Rua A nº243, Setor Novo Horizonte, Goiatuba-Goiás, têm justo e acertado o seguinte distrato frente ao TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE Nº 322/2025 FMS; que será regido pelas cláusulas e condições abaixo:
Tendo o contrato original o objeto abaixo descrito:
www.diariomunicipal.com.br/agm 17