DOMGO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3900
Art. 4º As empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequação da fiação já existente às disposições desta Lei. Art. 5º Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – fiscalizar o cumprimento desta Lei;
II – notificar as empresas responsáveis por irregularidades;
III – estabelecer normas complementares;
IV – aplicar as sanções cabíveis.
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, podendo ser dobrada em caso de reincidência;
III – suspensão da autorização para utilização da rede aérea municipal; IV – outras penalidades previstas na legislação vigente. Art. 7º O Município poderá firmar convênios com a concessionária de energia elétrica e com a Agencia Nacional de Energia Elétrica e a Agência Nacional de Telecomunicações para a fiscalização e cumprimento desta Lei.
Art. 8º Fica autorizada a criação de canal de comunicação para que a população denuncie irregularidades relacionadas à fiação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Planaltina-GO, 28 de agosto de 2026.
JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 85935C39
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11401/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 54/2026
O GESTOR/ORDENADOR DE DESPESAS DO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e, em consonância com o disposto no inciso VIII do artigo 72 da Lei 14.133/2021; e,
CONSIDERANDO a demanda formalizada nos autos em análise, com a devida justificativa;
CONSIDERANDO o termo de referência apresentado, bem como o levantamento de preço realizado e compatibilidade da previsão de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico;
CONSIDERANDO que restou verificado qualificação mínima e as razões da escolha do fornecedor e do preço; CONSIDERANDO que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos;
CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 75, inciso II;
RESOLVO:
autorizar a contratação direta por dispensa de licitação da empresa LUZ&ON EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.329.018/0001-05, para a Contratação de empresa especializada para locação de estrutura e equipamentos, compreendendo sistema de sonorização, palco e tendas, incluindo os serviços de montagem, operação e desmontagem, destinados à realização do Campeonato MTM de Som e Rebaixados – Etapa Santa Helena de Goiás, a se realizar em 30 de agosto de 2026, no Clube Recreativo, para atender à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Santa Helena de Goiás/GO, ainda, por todos os motivos citados nos documentos constantes nos autos do processo em epígrafe; autorizar a realização da despesa no valor global de R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais), e a emissão da respectiva nota de empenho;
encaminhar os presentes autos à Superintendência de Licitação, para atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021; encaminhar ao Departamento de Contratos para a Emissão do mesmo e da referida Ordem de Empenho e providências complementares, com as cautelas legais.
Santa Helena de Goiás, 27 de agosto de 2026.
HÉLIO GOMES LOURENÇO
Gestor/Ordenador de Despesas Decreto nº 067/2025
Publicado por: Patricia Gonçalves Vieira Lucena Código Identificador: CEA8BEAE
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AUTORIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11402/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS DE SANTA HELENA DE GOIÁS/GO, no uso de suas atribuições legais, e, em consonância com o disposto no inciso VIII do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; e,
CONSIDERANDO a demanda formalizada nos autos em análise, com a devida justificativa;
CONSIDERANDO o termo de referência apresentado; bem como o levantamento de preços realizado e compatibilidade da previsão de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do Município;
CONSIDERANDO que restou verificado os requisitos de qualificação mínima e as razões da escolha do fornecedor e do preço;
CONSIDERANDO que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos;
CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 75, inciso II;
RESOLVO:
I - Autorizar a contratação direta por dispensa de licitação da empresa M.T.M BRASIL – LUIZ HENRIQUE MEDA, CNPJ Nº 04.693.264/0001-29, para a prestação de serviços de organização, execução, cronometragem, apuração e homologação de resultados, com fornecimento de equipe técnica e premiação (80 troféus) do evento Circuito Regional MTM World – Som Automotivo e Rebaixados, etapa válida para os rankings Municipal, Estadual, Brasileiro e Mundial da MTM World, a ser realizado no Município de Santa Helena de Goiás/GO, no dia 30 de agosto de 2026, durante todo o dia, conforme o Termo de Referência.
II - Autorizar a realização da despesa no valor global de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e a emissão da respectiva nota de empenho;
III - Encaminhar os presentes autos à Agente de Contratação, para atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021;
IV - Encaminhar ao Departamento de Contratos para a elaboração do contrato respectivo e providências complementares, com as cautelas legais.
Santa Helena de Goiás/GO., 27 de agosto de 2026.
HÉLIO GOMES LOURENÇO
Secretário Municipal de Gestão e Finanças
Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 6FF421EE
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS EXTRATO AO CONTRATO Nº021/2026
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.056.711/0001-03. CONTRATADA: LUIZ HENRIQUE MEDA, inscrito no CNPJ/MF
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