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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 31/08/2026 · pág. 11

DOMGO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3900

Art. 4º As empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequação da fiação já existente às disposições desta Lei. Art. 5º Compete ao Poder Executivo Municipal:

I – fiscalizar o cumprimento desta Lei;

II – notificar as empresas responsáveis por irregularidades;

III – estabelecer normas complementares;

IV – aplicar as sanções cabíveis.

Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, podendo ser dobrada em caso de reincidência;

III – suspensão da autorização para utilização da rede aérea municipal; IV – outras penalidades previstas na legislação vigente. Art. 7º O Município poderá firmar convênios com a concessionária de energia elétrica e com a Agencia Nacional de Energia Elétrica e a Agência Nacional de Telecomunicações para a fiscalização e cumprimento desta Lei.

Art. 8º Fica autorizada a criação de canal de comunicação para que a população denuncie irregularidades relacionadas à fiação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Planaltina-GO, 28 de agosto de 2026.

JOSÉ VENCESLAU DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves Leite Código Identificador: 85935C39

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11401/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 54/2026

O GESTOR/ORDENADOR DE DESPESAS DO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e, em consonância com o disposto no inciso VIII do artigo 72 da Lei 14.133/2021; e,

CONSIDERANDO a demanda formalizada nos autos em análise, com a devida justificativa;

CONSIDERANDO o termo de referência apresentado, bem como o levantamento de preço realizado e compatibilidade da previsão de recursos orçamentários;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico;

CONSIDERANDO que restou verificado qualificação mínima e as razões da escolha do fornecedor e do preço; CONSIDERANDO que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos;

CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 75, inciso II;

RESOLVO:

autorizar a contratação direta por dispensa de licitação da empresa LUZ&ON EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.329.018/0001-05, para a Contratação de empresa especializada para locação de estrutura e equipamentos, compreendendo sistema de sonorização, palco e tendas, incluindo os serviços de montagem, operação e desmontagem, destinados à realização do Campeonato MTM de Som e Rebaixados – Etapa Santa Helena de Goiás, a se realizar em 30 de agosto de 2026, no Clube Recreativo, para atender à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Santa Helena de Goiás/GO, ainda, por todos os motivos citados nos documentos constantes nos autos do processo em epígrafe; autorizar a realização da despesa no valor global de R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais), e a emissão da respectiva nota de empenho;

encaminhar os presentes autos à Superintendência de Licitação, para atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021; encaminhar ao Departamento de Contratos para a Emissão do mesmo e da referida Ordem de Empenho e providências complementares, com as cautelas legais.

Santa Helena de Goiás, 27 de agosto de 2026.

HÉLIO GOMES LOURENÇO

Gestor/Ordenador de Despesas Decreto nº 067/2025

Publicado por: Patricia Gonçalves Vieira Lucena Código Identificador: CEA8BEAE

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS AUTORIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11402/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS DE SANTA HELENA DE GOIÁS/GO, no uso de suas atribuições legais, e, em consonância com o disposto no inciso VIII do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; e,

CONSIDERANDO a demanda formalizada nos autos em análise, com a devida justificativa;

CONSIDERANDO o termo de referência apresentado; bem como o levantamento de preços realizado e compatibilidade da previsão de recursos orçamentários;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do Município;

CONSIDERANDO que restou verificado os requisitos de qualificação mínima e as razões da escolha do fornecedor e do preço;

CONSIDERANDO que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos;

CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 75, inciso II;

RESOLVO:

I - Autorizar a contratação direta por dispensa de licitação da empresa M.T.M BRASIL – LUIZ HENRIQUE MEDA, CNPJ Nº 04.693.264/0001-29, para a prestação de serviços de organização, execução, cronometragem, apuração e homologação de resultados, com fornecimento de equipe técnica e premiação (80 troféus) do evento Circuito Regional MTM World – Som Automotivo e Rebaixados, etapa válida para os rankings Municipal, Estadual, Brasileiro e Mundial da MTM World, a ser realizado no Município de Santa Helena de Goiás/GO, no dia 30 de agosto de 2026, durante todo o dia, conforme o Termo de Referência.

II - Autorizar a realização da despesa no valor global de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e a emissão da respectiva nota de empenho;

III - Encaminhar os presentes autos à Agente de Contratação, para atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021;

IV - Encaminhar ao Departamento de Contratos para a elaboração do contrato respectivo e providências complementares, com as cautelas legais.

Santa Helena de Goiás/GO., 27 de agosto de 2026.

HÉLIO GOMES LOURENÇO

Secretário Municipal de Gestão e Finanças

Publicado por: Gabriela Barbosa Fernandes Código Identificador: 6FF421EE

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS EXTRATO AO CONTRATO Nº021/2026

CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.056.711/0001-03. CONTRATADA: LUIZ HENRIQUE MEDA, inscrito no CNPJ/MF

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