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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/09/2026 · pág. 18

DOMGO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3902

demandas do Fundo Municipal de Saúde, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa LUANA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ. n° 24.546.085/0001-76, neste ato representada por seu sócio proprietário Sr(a). LUANA ROCHA PEREIRA , inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-76.

Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R$ 2.350,00 (DOIS MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) em favor da empresa LUANA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ. n° 24.546.085/0001-76, para a contratação da empresa para prestação de serviço de Oxigenoterapia Hiperbárica, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Saúde, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa LUANA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ. n° 24.546.085/0001-76, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.

Mara Rosa - Go, de 01 de setembro de 2026.

LÁZARO GOMES MOREIRA JÚNIOR Gestor Público Municipal

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 549C1B3A

PLACAS: SCB7F04, RDG1D46, SCA0J95, SCY4B26 , atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde.

DECRETA: RESOLVE:

Art. 1° -Fica declarada a Dispensa de licitação, conforme no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da prestação de Serviço de SEGURO VEICULAR, PLACAS: SCB7F04, RDG1D46, SCA0J95, SCY4B26 , atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, CNPJ: 61.074.175/0001-38 , com sede à AV DAS NACOES UNIDAS, N:14261, ANDAR 17 AO 21 ALA A, VILA GERTRUDES, SAO PAULO-SP CEP:04.794-00. Neste ato representado por seu sócio administrador Sr. ALEXANDRE PONCIANO SERRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-99 .

Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R$23.753,28(VINTE E TRÊS MIL SETECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) , em favor da empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, CNPJ: 61.074.175/0001-38, para a contratação da prestação de Serviço de SEGURO VEICULAR, PLACAS: SCB7F04, RDG1D46, SCA0J95, SCY4B26 , atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE MARA ROSA

DECRETO DE DISPENSA N°647/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

“Declara A Dispensa de Licitação Para A Prestação de Prestação de Serviço de SEGURO VEICULAR, PLACAS: SCB7F04, RDG1D46, SCA0J95, SCY4B26, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde”.

O GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a contratação da Prestação de Serviço de SEGURO VEICULAR, PLACAS: SCB7F04, RDG1D46, SCA0J95, SCY4B26 , atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO A necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de seguro veicular dos veículos pertencente à frota do Fundo Municipal de Saúde, visando assegurar a proteção do patrimônio público, a continuidade dos serviços de saúde e a redução dos riscos financeiros decorrentes de eventuais sinistros. A ambulância é utilizada no transporte de pacientes, desempenhando função essencial na rede municipal de saúde. Em razão de sua utilização contínua e da exposição diária às vias públicas, o veículo está sujeito a riscos como colisões, roubos, furtos, incêndios, fenômenos da natureza e danos causados a terceiros, situações que podem comprometer a prestação dos serviços e gerar elevados custos para a Administração Pública. CONSIDERANDO que o município de Mara Rosa não possui mão de obra qualificada para a realização dos serviços ora em comento; CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada e a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/202, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na contratação da prestação de Serviço de SEGURO VEICULAR,

Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, CNPJ: 61.074.175/0001-38 .

Mara Rosa - Go, 01 de Setembro de 2026.

LÁZARO GOMES MOREIRA JUNIOR. Gestor Público Municipal

Publicado por: Eliane Aparecida de Oliveira Sartório Código Identificador: 113A6568

MUNICÍPIO DE MARA ROSA DECRETO DE DISPENSA N°648/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

“DECLARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E ESTRUTURA PARA O EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO 63º ANIVERSÁRIO DE MARA ROSA, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.”

O GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MARA ROSA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO Prestação de Serviço na locação de equipamentos de sonorização e estrutura para o evento em comemoração ao 63º aniversário de Mara Rosa, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Administração.

CONSIDERANDO que a contratação mostra-se necessária para garantir a adequada realização das atividades previstas na programação comemorativa, proporcionando infraestrutura compatível com a dimensão e as características do evento, especialmente quanto à disponibilização de equipamentos de sonorização, estruturas de apoio e demais recursos necessários ao desenvolvimento das apresentações e atividades programadas. A disponibilização de estrutura e equipamentos profissionais de sonorização é indispensável para assegurar a qualidade técnica do evento, possibilitando a adequada transmissão de falas, apresentações culturais, musicais e demais atividades, bem como contribuindo para a organização, segurança, conforto e melhor experiência do público participante. Ressalta-se que o Município não dispõe, em quantidade e

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