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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 13

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3901

da Lei Federal nº 9.504/1997, das resoluções e demais atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral, bem como da jurisprudência da Justiça Eleitoral.

Art. 17. As Secretarias Municipais deverão dar ampla ciência deste Decreto aos agentes públicos, servidores, empregados, contratados, prestadores de serviços e demais colaboradores vinculados às respectivas unidades administrativas.

Art. 18. Recomenda-se que os agentes públicos, diante de situação concreta que possa apresentar repercussão eleitoral, abstenham-se da prática do ato Até manifestação da Assessoria ou Procuradoria Jurídica, quando juridicamente necessária.

Art. 19. Os órgãos de Controle Interno e a Assessoria ou Procuradoria Jurídica, no âmbito de suas respectivas competências, poderão expedir orientações complementares para o cumprimento deste Decreto e da legislação eleitoral.

Art. 20. As normas estabelecidas neste Decreto deverão ser interpretadas de acordo com a legislação eleitoral vigente e com as resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Flores de Goiás, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de agosto de 2026.

ALTRAN LOPES AVELAR NERY

Prefeito

Publicado por: Myllena Rodrigues Mascaranha Código Identificador: FAB2D71A

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE JARAGUA

PODER EXECUTIVO DECRETO 255/2026

―Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtivas, e dá outras providências.‖

O Prefeito do Município de Jaraguá, Estado de Goiás, PAULO VITOR AVELAR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município , e a Lei nº 1.454/2021,

Considerando o Memorando nº2.286/2026 (1DOC) e teor do ofício nº.242/2026, que solicita gratificação de produtividade de 50% (cinquenta por cento) para ao servidor efetivo referente ao mês de junho de 2026 .

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedido gratificação por Produtividade de 50% (cinquenta por cento) ao servidor efetivo ENOR DOMINGOS MATIAS , lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, exclusivamente para mês de junho de 2026.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação , revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Jaraguá, Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2026.

―Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtivas, e dá outras providências.‖

O Prefeito do Município de Jaraguá, Estado de Goiás, PAULO VITOR AVELAR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município , e a Lei nº 1.454/2021,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedido gratificação por Produtividade de 100% (cem por cento) ao servidor efetivo SEBASTIÃO RODRIGUES GOMES , lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, exclusivamente para mês de junho de 2026 .

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação , revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Jaraguá, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.

PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá

Publicado por: Sonia Maria Martins Silva Código Identificador: BFFB4431

PODER EXECUTIVO DECRETO 257/2026

―Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtivas, e dá outras providências.‖

O Prefeito do Município de Jaraguá, Estado de Goiás, PAULO VITOR AVELAR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município , e a Lei nº 1.454/2021,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedido gratificação por Produtividade de 100% (cem por cento) ao servidor efetivo DILSIMAR ALVES DA CRUZ LIMA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, exclusivamente para mês de junho de 2026 .

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação , revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Jaraguá, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.

PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá

Publicado por: Sonia Maria Martins Silva Código Identificador: 80560424

PODER EXECUTIVO DECRETO 260/2026

―Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtivas, e dá outras providências.‖

O Prefeito do Município de Jaraguá, Estado de Goiás, PAULO VITOR AVELAR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município , e a Lei nº 1.454/2021,

D E C R E T A:

PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá

Publicado por: Sonia Maria Martins Silva Código Identificador: C448ADC4

PODER EXECUTIVO DECRETO 256/2026

Art. 1º - Fica concedido gratificação por Produtividade de 100% (cem por cento) ao servidor efetivo DILSIMAR ALVES DA CRUZ LIMA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, exclusivamente para mês de junho de 2026 .

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação , revogando-se todas as disposições em contrário.

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