DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3901
Encaminhem-se os autos ao SETOR DE COMPRAS E ABASTECIMENTO para que providencie a RESTITUIÇÃO do devido valor, que poderá ser creditado na conta bancária informada nos autos
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE MINEIROS , aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (21.08.2026).
WENDERSON DE ASSIS RODRIGUES Secretário Municipal da Fazenda
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: CBFA59E5
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DECISÃO 0776/2026
Processo nº: 2026038630 Interessado: MINERMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Assunto: RESTITUIÇÃO
11237559, em duplicidade, de acordo com o Aviso de Baixa nº 503800, e como podemos verificar, recolhimento em condições normais (crítica 40640) e redundância de pagamento (crítica 40899), ambos no valor de R$ 3.467,06 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e seis centavos).
Diante do exposto, DEFIRO à restituição da quantia de R$ 3.467,06 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e seis centavos), conforme requerido, que poderá ser depositado na conta bancária: AGÊNCIA: 0659-9
CONTA nº: 5874-2
BANCO: BANCO DO BRASIL
Encaminhem-se os autos ao SETOR DE COMPRAS E ABASTECIMENTO para que providencie a RESTITUIÇÃO do devido valor, que poderá ser creditado na conta bancária informada nos autos
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE MINEIROS , aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (21.08.2026).
WENDERSON DE ASSIS RODRIGUES
Trata-se de processo administrativo instaurado pelo requerente em epígrafe, pelo ―Portal Serviços Online‖, no qual solicita inicialmente a restituição quanto ao DUAM 11237559, constante no CCP nº 14040, no que diz respeito ao pagamento em duplicidade.
Os autos vieram instruídos com: requerimento inicial com dados bancários, comprovante de pagamento, documento pessoal, Aviso de Baixa e Parecer Jurídico nº 549/2026.
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: B878C1EE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANAS EXTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA
Nº. DO PROCESSO: 2026044321
Tramitando o processo, passou-se em seguida para a análise do Secretário Municipal da Fazenda do Município de Mineiros.
É o relatório.
Em relação ao pedido de restituição, é fundamental observar o que o Art. 165 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê, vamos analisar:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. (...)
MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Eletrônico nº 050/2026. CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE MINEIROS, inscrito no CNPJ/MF nº 02.316.537/0001-90.
CONTRATADA: A empresa CONSTRUTORA CAIAPÓ LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.237.518/0001-43.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para pavimentação asfáltica do tipo recapeamento (CBUQ), visando a execução de obras públicas deste Município de Mineiros.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses , contados da assinatura da Ordem de Serviço .
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a conta da dotação própria do vigente orçamento.
DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2026.
JAILSON MARTINS MACHADO
Secretário Municipal de Obras Urbanas
Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: 85B95B6B
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE PROCESSO DE RESTITUIÇÃO - 2026039450
O Código Tributário Municipal estabelece diretrizes semelhantes:
Art. 203. O contribuinte terá direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial de tributo pago indevidamente, na forma prevista no Código Tributário Nacional e observadas as condições ali fixadas.
No âmbito do Direito Tributário, não existe uma definição clara do que se considera pagamento indevido. Por outro lado, o Código Civil aborda a questão de maneira diferente, vejamos:
DEMANDADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, inscrito no CNPJ nº 02.3165.487/0001-41.
REQUERENTE :SELMA SANTOS MORAIS, inscrito no CPF sob o nº XXX.332.XXX-34.
OBJETO: Restituição de importância cobrada em duplicidade em serviço de água/esgoto.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a conta da dotação própria do vigente orçamento.
FORMA DE RESTITUIÇÃO DEFINIDA
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
Verificando a instrução dos autos, o requerente afirma que houve recolhimento a maior junto aos cofres públicos, quanto ao DUAM nº
• Depósito Bancário: Transferência para a conta informada pela requerente.
DATADE ASSINATURA: 31 de agosto de 2026.
CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES
Gestor do SAAE – Decr. 011/2025
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