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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 31

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3901

CAROLAINE CRISTINA S. DE JESUS CARVALHO Servidora Pública Municipal

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 9C91AEE4

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AVISO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2499/2026

AVISO DE DISPENSA

Processo Administrativo n. 2499/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, solicitação /aquisição de peças e serviços para manutenção de veículos: S10 2.4 PLACA JSB 1J28, no interesse da Secretaria Municipal de Transporte, conforme tabela em anexo, com a especificação do objeto pretendido.

Item Un.
de
Medida

Qtd.
Descrição do Produto
1 UND 1,000 LÂMPADA 1141 1 POLO AMBAR 12V
2 UND 1,000 LAMPADA H1 12V 55W 5 H1
3 UND 1,000 LAMPADA PINGÃO 5W 12V
4 UND 1,000 MOTOBOMBA LAVADOR PARA BRISA 12V UNIVERSAL
IM20600
5 UND 1,000 RELE AUX. DNI 0102
6 METROS 1,5000 MANGUEIRA ESGUINCHO
7 METROS 1,5000 CABO PP 2X1,0MM
8 METROS 1,5000 ESPAGUETE CORRUGADO 13,0 MM- 1/2
9 UND 1,000 SERVIÇO ELÉTRICO ILUMINAÇÃO

Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.

CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal e demais legislação de regência.

RESOLVE:

Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a servidora pública municipal, Sra. VANESSA RAYANE CARRIJO MADUREIRA , ocupante do cargo de Assessoria de Saúde Pública, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº *.553.331-, objeto do Processo Administrativo de nº 17532026.

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto nº 143/2025.

Art. 2º. Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal

Publicado por: Fabio Henrique de Melo Código Identificador: A394CB8E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CUSTEIO DE TFD PROCESSO N. 1832/2026

Portelândia/GO, na data da assinatura digital.

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CUSTEIO DE TFD

CAROLAINE CRISTINA S. DE JESUS CARVALHO Servidora Pública Municipal

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 1A75AD71

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO PROCESSO Nº 17532026

Autoriza o Adiantamento na forma disposta no art. 4º do Decreto Municipal de nº 143, de 30/10/2025.

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos dispostos no art. 68 e 69 da Lei 4.320/64, regulamentados pelo Decreto Municipal de nº 143/2025;

CONSIDERANDO a designação do tomador do adiantamento, conforme disposto na Portaria SMS de nº 980, de 04/11/2025;

CONSIDERANDO a formalização de Processo Administrativo próprio, cujo teor é a apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos no mês de junho de 2026, de forma que fora devidamente apreciado, deliberado pela aprovação, na forma preconizada na legislação de regência;

Processo n. 1832/2026

"Autoriza custeio da concessão de auxílio para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), a paciente que especifica, para o Fundo Municipal de Saúde".

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a regulamentação disposta na Lei Municipal de n. 604/2021, que regulamenta a concessão de auxílio para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), no âmbito do Município de Portelândia/GO, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO, que o valor a ser dispendido é proporcional ao custo necessário para a demanda requisitada,

CONSIDERANDO, também, o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, o custeio das despesas demandadas se configura perfeitamente, no caso concreto,

RESOLVE:

Art. 1º Autoriza a formalização de processo administrativo para o custeio de despesas, em tratamento de saúde a paciente que especifica,

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