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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 32

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3901

conforme a Lei Municipal de n. 604/2021, que regulamenta a concessão de auxílio para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), através do Fundo Municipal de Saúde, no valor estimado de R$ 658,25 (seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos) , objeto do Processo Administrativo de n. 1832/2026 .

Art. 2º Fica autorizado o empenho, liquidação e pagamento para o Sra. CARINE LOURENÇO JESUS , brasileira, regularmente inscrito no CPF/MF sob o n. 079.202.711-69 , portador da Cédula de Identidade n.6917198, expedida pela PC/GO, residente e domiciliado na Rua Paraná Residencial Dona Leopoldina, QD. 01, LT. 9, Município de Portelândia/GO, CEP: 75.843-000.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.3.90.48 , Ficha Orçamentária: 206 , Sub Elemento: 00 , Recurso: – Fundo Municipal de Saúde (FUS) Recursos de impostos e de transferência de impostos – Saúde , Fonte de Recursos: 102 , Destinação do Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizado, se necessário, o adiantamento da transferência dos recursos a serem dispendidos, na forma solicitada e manifestado pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE E GESTORA DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA.

ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO

Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde Decreto de n. 06/2025

Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: 79B80A80

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CUSTEIO DE TFD PROCESSO N. 1957/2026

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CUSTEIO DE TFD

Processo n. 1957/2026

"Autoriza custeio da concessão de auxílio para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), a paciente que especifica, para o Fundo Municipal de Saúde".

Art. 1º Autoriza a formalização de processo administrativo para o custeio de despesas, em tratamento de saúde a paciente que especifica, conforme a Lei Municipal de n. 604/2021, que regulamenta a concessão de auxílio para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), através do Fundo Municipal de Saúde, no valor estimado de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) , objeto do Processo Administrativo de n. 1957/2026 .

Art. 2º Fica autorizado o empenho, liquidação e pagamento para o Sra. VANESKA PEREIRA , brasileira, regularmente inscrito no CPF/MF sob o n. 041.012.891-07 , portador da Cédula de Identidade n.5863440, expedida pela SSP/GO, residente e domiciliado na rua Paraná esq. c/ rua 18, QD. 66, LT. 4, Setor Norte, Município de Portelândia/GO, CEP: 75.843-000.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.3.90.48 , Ficha Orçamentária: 206 , Sub Elemento: 00 , Recurso: – Fundo Municipal de Saúde (FUS) Recursos de impostos e de transferência de impostos – Saúde , Fonte de Recursos: 102 , Destinação do Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizado, se necessário, o adiantamento da transferência dos recursos a serem dispendidos, na forma solicitada e manifestado pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE E GESTORA DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA.

ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO

Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde Decreto de n. 06/2025

Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: 630DB493

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA PROCESSO ADMINISTRATIVO 20132026

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA DESPESA

Autoriza o custeio da despesa pública de publicação do ato administrativo que especifica.

Processo Administrativo 20132026

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a regulamentação disposta na Lei Municipal de n. 604/2021, que regulamenta a concessão de auxílio para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), no âmbito do Município de Portelândia/GO, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO, que o valor a ser dispendido é proporcional ao custo necessário para a demanda requisitada,

CONSIDERANDO, também, o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, o custeio das despesas demandadas se configura perfeitamente, no caso concreto,

A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições delgadas para ordenação de despesa, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o requerimento, endereçado a Administração Municipal, solicitando o custeio de despesas de publicação de ato administrativo, que especifica;

CONSIDERANDO que o foi certificado a programação financeira no exercício financeiro vigente para o custeio da despesa demandada, bem como a existência no orçamento vigente crédito orçamentário, especificando a dotação e ficha orçamentária própria para a execução orçamentária;

CONSIDERANDO a análise técnica pela assessoria jurídica, cuja orientação está pacificada pela legalidade do procedimento, por meio

RESOLVE:

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