DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3904
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Porteirão-Goiás ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 557/2023.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
Inscrição para registro das candidaturas;
Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal (voto único, sem formação de chapa) e secreto dos eleitores do Município de Porteirão-Goiás, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro do prazo de 90 (noventa) dias, anteriores ao pleito.
DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 557/2023, a saber: Reconhecida idoneidade moral; Idade superior a 21 (vinte e um) anos; Residência no Município pelo menos 05 anos; Conclusão do Ensino Médio;
Comprovação de conclusão de curso de Informática Básica, mediante apresentação do respectivo certificado;
Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Não ter exercido o cargo de conselheiro no mandato decorrente da última eleição, ficando impedido de concorrer ao presente pleito aquele que tenha ocupado a função de conselheiro no mandato anterior;
Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo I, deste Edital;
Cópia de documento oficial com foto autenticado ou acompanhado do original para conferência, (Cédula de Identidade, Cédula de Identidade de Classe Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação) – expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 (com fotografia) e dentro do prazo de validade; Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; Título Eleitoral;
Certificado de quitação eleitoral;1 Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;2 Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;3 Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;4 Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;5 Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (autenticado ou acompanhado do original para conferência).
O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.
1 Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral
2 Disponível em: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtu al=1&TipoArea=2&InteressePessoal=S
3 Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-decrimes-eleitorais
4 Disponível em: http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidaonegativa
5 Disponível em: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidaonegativa
DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.
Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ficarão abertas do dia 08/09/2026 a 08/10/2026, em horário de atendimento ao público das 08h às 17h, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n° 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 557/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
A inscrição será gratuita.
É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legalo correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
www.diariomunicipal.com.br/fgm 19