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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 04/09/2026 · pág. 28

DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3904

candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária Municipal nº 3.723, de 25 de maio de 2026, que dispõe sobre o processo de seleção pública e consulta à comunidade escolar para a designação às funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Quirinópolis;

CONSIDERANDO que a referida Lei estabelece que o processo de seleção pública deverá observar critérios técnicos de mérito e desempenho, com participação da comunidade escolar e em consonância com o princípio da gestão democrática do ensino público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 3.723/2026, segundo o qual a etapa técnica será organizada e executada pela Secretaria Municipal de Educação, diretamente ou por intermédio de comissão própria ou instituição especializada, observado o disposto na Lei e no edital;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei Municipal nº 3.723/2026, que estabelece os critérios mínimos a serem observados na consulta à comunidade escolar, especialmente o voto direto, secreto e facultativo, a ampla divulgação das regras, a igualdade de condições entre os candidatos, a apuração pública e imediata, a lavratura de ata, a possibilidade de recurso e a homologação do resultado pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso II, da Lei Municipal nº 3.723/2026, que atribui à Secretaria Municipal de Educação a regulamentação da composição e do funcionamento das comissões;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a transparência, a isonomia, a publicidade, a segurança dos procedimentos e a legitimidade do processo de seleção pública e consulta à comunidade escolar;

V – Membro: Ana Paula Passos Silveira

Cargo/Função: Coordenadora Pedagógica - Conselho Municipal de Educação (CME)

VI – Membro: Carla Cabral de Oliveira Cunha

Cargo/Função: Professora - SINTEGO

VII – Membro: José Fernando Dias Silva

Cargo/Função: Procurador do Município/Representante do Departamento Jurídico

§ 1º A Comissão poderá solicitar o apoio técnico e administrativo de servidores da Secretaria Municipal de Educação e de outros profissionais necessários à execução de suas atribuições.

§ 2º Os membros da Comissão deverão atuar com absoluta imparcialidade, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia.

§ 3º O membro que possuir interesse direto ou indireto em determinada candidatura ou situação submetida à apreciação da Comissão deverá declarar eventual impedimento, abstendo-se de participar da deliberação correspondente.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Art. 3º Compete à Comissão:

I – planejar, organizar e acompanhar as etapas do processo de seleção pública e consulta à comunidade escolar;

II – observar e fazer cumprir as disposições da Lei Municipal nº 3.723/2026, desta Portaria e do edital do processo de seleção;

III – colaborar com a Secretaria Municipal de Educação na elaboração e execução do cronograma do processo;

IV – acompanhar a divulgação das regras, dos prazos, dos critérios e dos candidatos habilitados;

V – acompanhar os procedimentos relativos à inscrição e habilitação dos candidatos, observadas as competências definidas no edital;

VI – acompanhar a etapa técnica, quando essa atribuição lhe for conferida pela Secretaria Municipal de Educação;

VII – assegurar que somente participem da consulta à comunidade escolar os candidatos habilitados na etapa técnica, conforme determina a legislação;

VIII – orientar e acompanhar as unidades escolares quanto aos procedimentos da consulta à comunidade escolar;

IX – acompanhar a organização das listas de votantes e demais documentos necessários à consulta;

X – assegurar o cumprimento das regras referentes ao voto direto, secreto e facultativo;

XI – acompanhar a votação e a apuração dos votos;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO

Art.1º A Secretária Municipal de Educação e Cultura estabelecerá a Comissão Municipal do Processo de Escolha dos Gestores a qual será composta de:

I. 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação, II. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; III. 01 (um) representante do Departamento Jurídico da Prefeitura; IV. 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTEGO.

CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Presidente: Dayanne Cristyne Andrade Ferreira Soares Cargo/Função: Superintendente da Unidade de Apoio Didático Pedagógico - SMEC

II – Vice-Presidente: Erivelto Carlos Freitas Silva

Cargo/Função: Assessor Técnico de Planejamento - SMEC III – Secretário(a): Juliana Mariz Teixeira

Cargo/Função: Coordenadora dos CMEIs - SMEC IV – Membro: Tatiana de Freitas Alves

Cargo/Função: Gerente de Patrimônio e Almoxarifado da Educação - SMEC

XII – garantir a apuração pública e imediata, com a correspondente lavratura de ata;

XIII – receber, registrar e encaminhar recursos, impugnações, requerimentos e demais manifestações relativas ao processo, observados os prazos e as competências estabelecidos no edital; XIV – assegurar tratamento isonômico aos candidatos durante todas as etapas do processo;

XV – registrar em ata as reuniões, deliberações e ocorrências relevantes;

XVI – elaborar relatório final das atividades desenvolvidas, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Educação;

XVII – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação a documentação necessária para a homologação do resultado;

XVIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação, pelo edital ou pela Secretaria Municipal de Educação, desde que compatíveis com suas competências.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo, a data, os participantes, os assuntos tratados, as deliberações e, quando cabível, os resultados das votações.

§ 2º As decisões da Comissão deverão ser fundamentadas e observar a legislação vigente, o edital e os princípios que regem o processo.

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