DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3903
irregularidades e/ou ilegalidades na doação de imóveis pela Administração Pública Municipal na gestão 2020/2024;
CONSIDERANDO que a Comissão de Regularização do Setor Industrial do Município de Santa Helena de Goiás, constatou o descumprimento dos encargos previstos na Lei Municipal n° 3.111, de 07 de maio de 2021 por parte dos donatários;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode anular seus próprios atos, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a comissão composta pelos servidores MARCELO WILSON RODRIGUES DE SOUZA , ERICK ITACARAMBI RODRIGUES e RAFAEL BERNARDES PEREIRA , sob a presidência do servidor MARCELO WILSON RODRIGUES DE SOUZA, para instaurar Processos Administrativos para apurar a legalidade da doação de imóveis do Setor Industrial Antônio Garcia, pela Administração do ex-Prefeito João Alberto Vieira Rodrigues e o descumprimento dos encargos previstos na Lei Municipal n° 3.111/2021.
Art. 2º A Comissão será secretariada pelos servidores MÁRCIO ROBERTO BRITO CUNHA, sendo este o primeiro secretário , CAMILA CARVALHO GUERRA e ALAERTE DIVINO GUERRA JÚNIOR, respectivamente segunda e terceiro secretários .
Art. 3° A Comissão deverá dar cumprimento aos Processos no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de abertura.
Art. 4° Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades normais nos dias de coleta de provas em geral, bem como, para a elaboração do relatório final.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 404/2017, de 31 de julho de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 01 de setembro de 2026.
IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Patricia Gonçalves Vieira Lucena Código Identificador: CAC9EC58
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA ALIANÇA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA/GO , inscrito no CNPJ sob nº 04.244.525/0001-23, localizado na Av. Teotônio F. Graças, Quadra B, Lote 12, Centro, por intermédio do Agente de Contratação torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 17 de setembro de 2026, às 8 horas , licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE , CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E REALIZAÇÃO DE CURSOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, VISANDO O APRIMORAMENTO
PROFISSIONAL E FORTALECIMENTO DE COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DO SUS, DOS PROFISSIONAIS E TÉCNICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA/GO, conforme quantitativos, especificações, condições/exigências definidos no Edital e seus Anexos, que reger-se-á sob as normas da Lei 14.133/2021 e seus regulamentos, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, Dec. Federal nº 8538/2015. O Edital poderá ser obtido na Rua Goiás, nº 629, Centro – São João d‘Aliança/GO, Fone (0xx62) 3438-1161/1943, no horário de expediente ou no site: https://www.saojoaodalianca.go.gov.br, na página (interface ) do Pregão Eletrônico nº 24/2026.
São João d‘Aliança/GO, 03 de setembro de 2026 .
Publique-se.
RONILDO FONSECA MATTOS Agente de Contratação
Publicado por: Ronildo Fonseca Mattos Código Identificador: 1D10914B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.439, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre a cessão de servidor (a) que especifica e dá outras providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA , estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso III, da Lei Orgânica, e o art. 28-B do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João d'Aliança;
CONSIDERANDO a solicitação do Excelentíssimo Senhor Carlos Ednilson Geraldo da Silva, Presidente do Poder Legislativo do Município de São João d‘Aliança, exarada através do ofício presidência n° 71/2026-GP, de 31 de agosto de 2026, processo administrativo n° 15094/2026, autuado em 01/09/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica cedida à Câmara Municipal de São João d‘Aliança – Poder Legislativo Municipal, no período de 03 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, a servidora efetiva, VANESSA PEREIRA DE SANTANA, matrícula n° 1105, Atendente, RG n° 5419 – SPTC/GO, inscrita no CPF sob n° 036..***-80, com ônus para o Poder Legislativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São João d‘Aliança, 03 de setembro de 2026.
GENIVAM GONÇALVES DOS SANTOS Prefeito
Publicado por: Elder Luciano de Oliveira Código Identificador: 8A915D1D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 432, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de São João d’Aliança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, para fins de restabelecimento da contagem de tempo de serviço no período suspenso durante a pandemia da COVID19, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA,
Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
www.diariomunicipal.com.br/fgm 22