DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3903
Art. 1º Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de São João d‘Aliança, a aplicação da Lei Complementar Federal nº 226 de 12 de janeiro de 2026, no que se refere ao restabelecimento da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais, relativo ao período compreendido durante a vigência das restrições impostas pela pandemia da COVID-19, compreendendo o período de 28 de maio de 2020 à 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica restabelecida a contagem do tempo de serviço público para todos os fins administrativos, inclusive para aquisição de vantagens funcionais, tais como:
I - Quinquênios;
II – Licenças-prêmio e demais direitos vinculados ao tempo de serviço; III – Progressões e promoções funcionais, quando previstas em lei municipal; IV – Demais vantagens cuja concessão dependa exclusivamente do decurso do tempo.
§ 1º O período anteriormente suspenso, volta a ser considerado para fins exclusivo de contagem de tempo de serviço.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes da implementação das vantagens previstas neste artigo produzirão efeitos exclusivamente a partir da data de publicação desta Lei, ou do implemento dos requisitos legais, o que ocorrer por último.
Art. 3º A aplicação desta Lei deverá observar os princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo regulamentar, por decreto, os procedimentos administrativos necessários à implementação desta Lei, inclusive quanto:
I – À apuração do tempo de serviço; II – À atualização dos assentamentos funcionais;
III – Ao reconhecimento das vantagens sem efeitos retroativos; IV – À adequação aos limites de despesa com pessoal.
Art. 5º Para atendimento das mudanças oriundas da execução desta lei fica autorizada a criação de créditos especiais, inclusão ou alteração de unidade orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações e elementos na LOA – Lei Orçamentária Anual vigente, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei PPA – Plano Plurianual Vigentes.
Art. 1º O § 3º do art. 13 da Lei Municipal nº 37, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 ..........................
........................................
§ 3º O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será de 2,2% (dois vírgula dois por cento), aplicados sobre o somatório da remuneração bruta dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, apurado no exercício anterior, ressalvado o disposto no § 6º.‖ (NR)
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à custa da dotação orçamentária consignada no orçamento já existente.
Art. 3° Permanecem inalteradas as demais determinações da Lei Municipal n° 37, de 10 de maio de 2006.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO JOÃO D‘ALIANÇA, ESTADO DE GOIÁS, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
GENIVAM GONÇALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Elder Luciano de Oliveira Código Identificador: C50C1676
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3.438 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
―Nomeia ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA , estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso III da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 202, de 02 de março de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. MICAEL PEREIRA DE LIMA , RG 7.675 PC/GO, CPF n° 079..***-93, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, da Chefia de Gabinete, lotado na unidade administrativa da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João d‘Aliança, 02 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO JOÃO D‘ALIANÇA, ESTADO DE GOIÁS, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
GENIVAM GONÇALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Elder Luciano de Oliveira Código Identificador: 7A23E704
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 433, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 37, de 10 de maio de 2006, que regulamenta a taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de São João d'Aliança - GO e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
GENIVAM GONÇALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Certifico que o presente ato foi publicado no Placar da Prefeitura e no site oficial do Município, na data supra.
ELDER LUCIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento Decreto n° 2.936/2025
Publicado por: Elder Luciano de Oliveira Código Identificador: B4393772
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATO DECLARATORIO RESCISÃO DE CONTRATO Nº 018/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL
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