DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885
Nome/Razão Social: CAAMIRA EMPREENDIMENTO TURISTICO E IMOBILIARIO SPE LTDA CNPJ/CPF: 11.941.504/0001-22 Endereço: AV GOVERNADOR OSMAN LOUREIRO, 49, MANGABEIRAS, MACEIÓ/AL, CEP: 57.037630.
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: 714CAA4B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DEBARRA DE SÃO MIGUEL/AL AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: Processo Administrativo nº 0616.0035/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 16/2026
Tipo: com critério de julgamento: Menor preço por item Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle de pragas urbanas, destinados à higienização e a manutenção das condições de salubridade dos órgãos que integram a Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel-AL.
Data da sessão pública: 22/09/2026 às 10:00 horas (horário de Brasília) Disponibilidade: Bolsa Nacional de Compras - BNC Endereço eletrônico do sistema: http://bnc.org.br/sistema/; BNC, Fone /WhatsApp: (42) 3026 4550 - Ponta Grossa - PR, e-mail: [email protected] Dados para contato CPL: e-mail: [email protected]
DAVI EMANUEL ROCHA DA SILVA
Professor(a) - Art. 21 da Lei Municipal nº 436/2022 - Pedágio [Integral], em favor do(a) servidor(a) ANTONIA ALESSANDRA BEZERRA DE OLIVEIRA.
O Prefeito do Município de Belo Monte,conjuntamente com o Presidente do FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BELO MONTE- BELO MONTE PREV , Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelo Art. 88, inciso VII, da Lei Municipaln.º 436, de 23 de Junho de 2022. RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Professor(a) - Art. 21 da Lei Municipal nº 436/2022 - Pedágio [Integral] a(o) servidor(a) ANTONIA ALESSANDRA BEZERRA DE OLIVEIRA , portador(a) do RG 36588462, SSP/AL, CPF 581.770.784-53, Efetivo, no cargode PROF ESP (I) 25H, Classe , Nível , referência, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 29 , lotado(a) no(a) 1 - SEC. MUN. EDUC. EFETIVOS-F70EDUC.FUND.INICIAL , nos termos do Artigo 21, incisos I, II, III, IV, §1º, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I da Lei Municipal nº 436, de 23 de Junho de 2022 ,conforme os documentos do Processo BELO MONTE PREV - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BELO MONTE, registrado sob o número 008/2026 , a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - O Benefício de Aposentadoria Voluntária Professor(a) - Art. 21 da Lei Municipal nº 436/2022 - Pedágio [Integral]será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 12/03/1999, portanto antes da EC 41/2003e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pregoeiro
Publicado por: Michelle Roberta Teodoro Ribeiro Código Identificador: C8CD751F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Convocamos e empresa OUTLET HOME OFFICE PALMARES LTDA, CNPJ nº52.699.545/0001-31, sediada no endereço RUA ALTINO FRAGA,196, SANTA ROSA, PALMARES- PE, CEP: 55.540-000, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, visando eventual e futura Contratação de empresa especializada para Aquisição de Ferramentas, Equipamentos e Materiais, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, Transportes e Serviços Públicos – SMUTSP, da Barra de São Miguel-AL, objeto da PREGÃO ELETRÔNICO 13/2026 no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação.
DAVI EMANUEL ROCHA DA SILVA
Agente de Contratação
Publicado por: Michelle Roberta Teodoro Ribeiro Código Identificador: DB47DFBC
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE PORTARIA BELO MONTE PREV N.º 008/2026
Aposentadoria Voluntária Professor(a) - Art. 21 da Lei Municipal nº 436/2022 - Pedágio [Integral]
Ato/Portaria BELO MONTE PREV nº 008/2026 Belo Monte / AL, em 01 de Setembrode 2026
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciáriode Aposentadoria Voluntária
ANTONIO TENORIO FEITOSA
Diretor Presidente Belo Monte PREV
Homologo,
DALMO AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR Prefeito
Publicado por: Alexsandro Silva de Santana Código Identificador: 8AEB5261
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE PORTARIA BELO MONTE PREV N.º 009/2026
Aposentadoria Voluntária Professor(a) - Art. 21 da Lei Municipal nº 436/2022 - Pedágio [Integral]
Ato/Portaria BELO MONTE PREV nº 009/2026 Belo Monte / AL, em 01 de Setembrode 2026
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciáriode Aposentadoria Voluntária Professor(a) - Art. 21 da Lei Municipal nº 436/2022 - Pedágio [Integral], em favor do(a) servidor(a) ROSANGELA CRUZ FERREIRA.
O Prefeito do Município de Belo Monte,conjuntamente com o Presidente do FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BELO MONTE- BELO MONTE PREV , Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelo Art. 88, inciso VII, da Lei Municipaln.º 436, de 23 de Junho de 2022. RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Professor(a) - Art. 21 da Lei Municipal nº 436/2022 - Pedágio [Integral] a(o) servidor(a) ROSANGELA CRUZ FERREIRA , portador(a) do RG 31210970, SSP/SE, CPF 044.813.194-37, Efetivo, no cargode PROF ESP (I) 25H, Classe , Nível , referência, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 244 , lotado(a) no(a) 1 - SEC. MUN. EDUC. EFETIVOS - F70 - EDUC.INFANTIL , nos termos do Artigo 21, incisos I, II, III, IV, §1º, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I da
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