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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 03/09/2026 · pág. 17

DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COITÉ DO NÓIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA RPPS N° 01/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO COITÉ DO NÓIA - AL , em conjunto com o DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COITÉ DO NÓIA - FPMCN , no uso das suas atribuições legais que lhes são com feridas por lei.

CONSIDERANDO todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COITÉ DO NÓIA - FPMCN.

RESOLVE:

Art.1o - Conceder, pensão por morte, conforme dispõe a Artigo 3º na Emenda Constitucional 103/2019 c/c Art. 26 da Lei Complementar Municipal no 15/2023, ao menor de 21 anos, EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, filho, do segurado falecido, portador do CPF nº 151.904.254-01, em razão do falecimento do servidor/segurado aposentado do FPMCN , o Sr. FLORISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, portador do CPF nº 015.995.598-03.

Art. 2o – Os proventos serão equivalentes a 50 % (cinquenta por cento) do salário da servidora inativa, acrescido de 15 (quinze) pontos percentuais, todavia, cumpre ressaltar, que os proventos não poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional na forma do § 2º do art. 201 da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativo a 13 de julho de 2026

ser inferiores ao salário mínimo nacional na forma do § 2º do art. 201 da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativo a 21 de agosto de 2026

Coité do Nóia - AL, 28 de agosto de 2026.

ITALA MARIA BASTOS SILVA

Diretora Presidente do FPMCN

BUENO HIGINO DE SOUZA SILVA Prefeito

Publicado por: Weuller Douglas de Almeida Martins Código Identificador: 6A0D9B0C

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA LEOPOLDINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO MUNICIPAL 070/2026.

DECRETO N° 070 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. EMENTA – DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO DIGNÍSSIMO SENHOR JOSÉ CARLOS DA SILVA FILHO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA/AL, no uso de suas atribuições legais, auferidas pela Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1° Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias, neste Município de Colônia Leopoldina, em virtude do falecimento do senhor secretário, JOSÉ CARLOS DA SILVA FILHO, por relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Coité do Nóia - AL, 28 de agosto de 2026.

ITALA MARIA BASTOS SILVA Diretora Presidente do FPMCN

Gabinete do Prefeito do Município de Colônia Leopoldina, em 02 de setembro de 2026.

ALEXANDRE GILBERTO SOBREIRA

BUENO HIGINO DE SOUZA SILVA

Prefeito

Publicado por: Weuller Douglas de Almeida Martins Código Identificador: DDFF59CD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA RPPS NO 02/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO COITÉ DO NÓIA - AL , em conjunto com o DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COITÉ DO NÓIA - FPMCN , no uso das suas atribuições legais que lhes são com feridas por lei.

CONSIDERANDO todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COITÉ DO NÓIA - FPMCN.

RESOLVE:

Art.1o - Conceder, pensão por morte, conforme dispõe a Artigo 3º na Emenda Constitucional 103/2019 c/c Art. 26 da Lei Complementar Municipal no 15/2023, a Sra. MARIA SEBASTIANA DOS SANTOS, Cônjuge/companheira, do segurado falecido, portadora do CPF nº 383.318.614-34, em razão do falecimento do servidor e segurado aposentado do FPMCN , o Sr. ARLINDO SÁTIRO DA SILVA, portador do CPF nº 411.679.104-00.

Art. 2o – Os proventos serão equivalentes a 50 % (cinquenta por cento) do salário da servidora inativa, acrescido de 15 (quinze) pontos percentuais, todavia, cumpre ressaltar, que os proventos não poderão

Prefeito Prefeito

Publicada Nesta Mesma Data na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

PAULO ANANIAS DE BARROS NETO

Sec. Mun. de Adm. e Planejamento

Publicado por: Jodimarco Luiz da Silva Dionizio Código Identificador: 8B0854FF

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de Coqueiro Seco/AL, torna público que realizará contratação de empresa destinada à prestação de serviços de comunicação visual, contemplando a plotagem, adesivação e personalização de veículos da frota municipal, através de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 3 (três) dais úteis, a se encerrar às 23h:59 do dia 07/09/2026, oportunidade em que a administração classificará a oferta de menor preço.

O Termo de Referência do objeto da contratação será disponibilizado aos interessados através do seguinte endereço eletrônico: https://coqueiroseco.al.gov.br/transparencia/licitacoes/avisosdecotaco es/

A proposta de preços deverá ser enviada para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], até a data limite.

www.diariomunicipal.com.br/ama 17