DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885
Coqueiro Seco/AL, 02 de setembro de 2026.
Publicado por: Lane Rafaela Alves de Almeida Código Identificador: 4AE340C3
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA N° 52_2026 - LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS
Processo nº: 09300011/2025
Ata de Registro de Preços nº 52/2026
Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 10.038/2025
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, CNPJ nº: 08.439.549/0001-99.
Fornecedor Beneficiário: MD FEST LTDA, CNPJ SOB O N° 32.797.964/0001-07.
Objeto: Registro de preços para aquisição de contratação de empresa especializada em locação de brinquedos com montagem, desmontagem e acompanhamento, mediante o sistema de registro de preços, visando atender as necessidades do município de Craíbas/AL. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. Data de Assinatura: 31 de agosto de 2026.
Signatários: Teófilo José Barroso Pereira pelo Órgão Gerenciador e MARIO DOUGLAS SILVA SANTOS, pelo Fornecedor Beneficiário.
Publicado por: Robson Simplício Santos Código Identificador: 0D1B6C15
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA N° 53_2026 - FARDAMENTO
Processo nº: 06170003/2026
Ata de Registro de Preços nº 53/2026
Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 10.022/2026
Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, CNPJ nº: 08.439.549/0001-99.
Fornecedor Beneficiário: J R F SILVA COMÉRCIO, CNPJ SOB O N° 57.196.592/0001-86.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento para atender as necessidades do município de Craíbas/AL. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. Data de Assinatura: 31 de agosto de 2026.
Signatários: Teófilo José Barroso Pereira pelo Órgão Gerenciador e JOSÉ RODRIGO FLOR SILVA, pelo Fornecedor Beneficiário.
Publicado por: Robson Simplício Santos Código Identificador: 08CFFAFC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA /SEMED /CRAÍBAS Nº 06, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui, nomeia e organiza os Grupos de Trabalho Temáticos – GTs para apoio à elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036 do Município de Craíbas/AL e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de organizar e desenvolver os trabalhos técnicos relacionados à elaboração do Plano Municipal de Educação – PME de Craíbas/AL, para o decênio 2026–2036; CONSIDERANDO o Regimento Interno da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, que prevê a instituição de Grupos de Trabalho Temáticos – GTs para o desenvolvimento de estudos específicos relacionados às dimensões do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho da Comissão Gestora do PME 2026–2036, que estabelece a organização dos GTs por áreas e dimensões da educação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos, os Grupos de Trabalho Temáticos – GTs, destinados a apoiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração participativa do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036.
Art. 2º Os Grupos de Trabalho ficam definidos conforme a composição apresentada a seguir:
GRUPO DE TRABALHO - 01
Membro(a): Josefa Janaina Barbosa Rocha – CPF:042.638.574-88; Membro(a): Thacyanne Ferreira de Oliveira – CPF: 083.463.344-27; Membro(a): Roseli Barbosa de Oliveira – CPF: 018.719.144-18. GRUPO DE TRABALHO - 02
I - Membro(a): Ligia Lane da Silva – CPF: 030.022.074-03; II- Membro(a): Patrícia Viviane Leite Oliveira – CPF: 053.857.19420;
III- Membro(a): Leange Rosa Barbosa Simplício – CPF: 553.428.96453.
GRUPO DE TRABALHO - 03
I - Membro(a): Anderson Carlos Valentino de Melo – CPF: 032.349.934-16;
II- Membro(a): Rosimeire Araújo Silva – CPF: 037.941.714-62; III- Membro(a): Aléx Rubens Lima Santos – CPF: 030.915.094-94.
GRUPO DE TRABALHO - 04
Membro(a): José Ademir Gama da Silva – CPF: 032.374.664-09; Membro(a): José Adelson Gama da Silva – CPF: 958.555.724-04; Membro(a): Josefa Sandra Melo Barbosa – CPF: 677.494.374-87. Art. 3º Compete aos Grupos de Trabalho:
I – estudar as metas sob sua responsabilidade;
II – analisar os dados e indicadores educacionais relacionados às respectivas metas;
III – contribuir para o diagnóstico da realidade educacional do Município;
IV – analisar as estratégias vinculadas a cada meta;
V – propor ajustes, complementações e adequações nas metas e estratégias, quando necessários;
VI – identificar indicadores, fontes de dados e mecanismos de acompanhamento;
VII – elaborar relatórios e documentos técnicos referentes às metas sob sua responsabilidade;
VIII – apresentar os resultados dos estudos à Comissão Gestora do PME;
IX – participar das reuniões e atividades previstas no cronograma de elaboração do PME;
X – cumprir os prazos estabelecidos pela Comissão Gestora.
Art. 4º Cada Grupo de Trabalho será coordenado por um(a) membro da Comissão Gestora, a quem competirá liderar e organizar as atividades, distribuir as tarefas entre os integrantes, acompanhar o cumprimento dos prazos e apresentar os resultados à Comissão Gestora.
Art. 5º Os Grupos de Trabalho serão acompanhados tecnicamente pela Articuladora Municipal do PME, que prestará apoio metodológico, acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos, organizará os documentos técnicos e auxiliará na sistematização dos indicadores.
Art. 6º Os produtos elaborados pelos GTs deverão ser encaminhados à Comissão Gestora para análise, discussão, compatibilização e validação.
Art. 7º Os GTs deverão manter registro das atividades realizadas, estudos desenvolvidos, dados analisados, propostas apresentadas e documentos produzidos.
Art. 8º A participação nos GTs será considerada de relevante interesse público, não implicando remuneração adicional aos seus integrantes.
Art. 9º Os integrantes dos GTs deverão participar das reuniões, colaborar com os estudos e diagnósticos e cumprir os prazos estabelecidos pela Comissão Gestora.
Art. 10 Os GTs poderão reunir-se sempre que necessário para o desenvolvimento de suas atividades, observando o cronograma geral de elaboração do PME 2026–2036.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Comissão Gestora do PME, observada a legislação vigente.
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