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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 03/09/2026 · pág. 18

DOMAL 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2885

Coqueiro Seco/AL, 02 de setembro de 2026.

Publicado por: Lane Rafaela Alves de Almeida Código Identificador: 4AE340C3

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA N° 52_2026 - LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS

Processo nº: 09300011/2025

Ata de Registro de Preços nº 52/2026

Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 10.038/2025

Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, CNPJ nº: 08.439.549/0001-99.

Fornecedor Beneficiário: MD FEST LTDA, CNPJ SOB O N° 32.797.964/0001-07.

Objeto: Registro de preços para aquisição de contratação de empresa especializada em locação de brinquedos com montagem, desmontagem e acompanhamento, mediante o sistema de registro de preços, visando atender as necessidades do município de Craíbas/AL. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. Data de Assinatura: 31 de agosto de 2026.

Signatários: Teófilo José Barroso Pereira pelo Órgão Gerenciador e MARIO DOUGLAS SILVA SANTOS, pelo Fornecedor Beneficiário.

Publicado por: Robson Simplício Santos Código Identificador: 0D1B6C15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA N° 53_2026 - FARDAMENTO

Processo nº: 06170003/2026

Ata de Registro de Preços nº 53/2026

Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 10.022/2026

Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, CNPJ nº: 08.439.549/0001-99.

Fornecedor Beneficiário: J R F SILVA COMÉRCIO, CNPJ SOB O N° 57.196.592/0001-86.

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento para atender as necessidades do município de Craíbas/AL. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. Data de Assinatura: 31 de agosto de 2026.

Signatários: Teófilo José Barroso Pereira pelo Órgão Gerenciador e JOSÉ RODRIGO FLOR SILVA, pelo Fornecedor Beneficiário.

Publicado por: Robson Simplício Santos Código Identificador: 08CFFAFC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA /SEMED /CRAÍBAS Nº 06, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui, nomeia e organiza os Grupos de Trabalho Temáticos – GTs para apoio à elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036 do Município de Craíbas/AL e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de organizar e desenvolver os trabalhos técnicos relacionados à elaboração do Plano Municipal de Educação – PME de Craíbas/AL, para o decênio 2026–2036; CONSIDERANDO o Regimento Interno da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, que prevê a instituição de Grupos de Trabalho Temáticos – GTs para o desenvolvimento de estudos específicos relacionados às dimensões do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho da Comissão Gestora do PME 2026–2036, que estabelece a organização dos GTs por áreas e dimensões da educação municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, os Grupos de Trabalho Temáticos – GTs, destinados a apoiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração participativa do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036.

Art. 2º Os Grupos de Trabalho ficam definidos conforme a composição apresentada a seguir:

GRUPO DE TRABALHO - 01

Membro(a): Josefa Janaina Barbosa Rocha – CPF:042.638.574-88; Membro(a): Thacyanne Ferreira de Oliveira – CPF: 083.463.344-27; Membro(a): Roseli Barbosa de Oliveira – CPF: 018.719.144-18. GRUPO DE TRABALHO - 02

I - Membro(a): Ligia Lane da Silva – CPF: 030.022.074-03; II- Membro(a): Patrícia Viviane Leite Oliveira – CPF: 053.857.19420;

III- Membro(a): Leange Rosa Barbosa Simplício – CPF: 553.428.96453.

GRUPO DE TRABALHO - 03

I - Membro(a): Anderson Carlos Valentino de Melo – CPF: 032.349.934-16;

II- Membro(a): Rosimeire Araújo Silva – CPF: 037.941.714-62; III- Membro(a): Aléx Rubens Lima Santos – CPF: 030.915.094-94.

GRUPO DE TRABALHO - 04

Membro(a): José Ademir Gama da Silva – CPF: 032.374.664-09; Membro(a): José Adelson Gama da Silva – CPF: 958.555.724-04; Membro(a): Josefa Sandra Melo Barbosa – CPF: 677.494.374-87. Art. 3º Compete aos Grupos de Trabalho:

I – estudar as metas sob sua responsabilidade;

II – analisar os dados e indicadores educacionais relacionados às respectivas metas;

III – contribuir para o diagnóstico da realidade educacional do Município;

IV – analisar as estratégias vinculadas a cada meta;

V – propor ajustes, complementações e adequações nas metas e estratégias, quando necessários;

VI – identificar indicadores, fontes de dados e mecanismos de acompanhamento;

VII – elaborar relatórios e documentos técnicos referentes às metas sob sua responsabilidade;

VIII – apresentar os resultados dos estudos à Comissão Gestora do PME;

IX – participar das reuniões e atividades previstas no cronograma de elaboração do PME;

X – cumprir os prazos estabelecidos pela Comissão Gestora.

Art. 4º Cada Grupo de Trabalho será coordenado por um(a) membro da Comissão Gestora, a quem competirá liderar e organizar as atividades, distribuir as tarefas entre os integrantes, acompanhar o cumprimento dos prazos e apresentar os resultados à Comissão Gestora.

Art. 5º Os Grupos de Trabalho serão acompanhados tecnicamente pela Articuladora Municipal do PME, que prestará apoio metodológico, acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos, organizará os documentos técnicos e auxiliará na sistematização dos indicadores.

Art. 6º Os produtos elaborados pelos GTs deverão ser encaminhados à Comissão Gestora para análise, discussão, compatibilização e validação.

Art. 7º Os GTs deverão manter registro das atividades realizadas, estudos desenvolvidos, dados analisados, propostas apresentadas e documentos produzidos.

Art. 8º A participação nos GTs será considerada de relevante interesse público, não implicando remuneração adicional aos seus integrantes.

Art. 9º Os integrantes dos GTs deverão participar das reuniões, colaborar com os estudos e diagnósticos e cumprir os prazos estabelecidos pela Comissão Gestora.

Art. 10 Os GTs poderão reunir-se sempre que necessário para o desenvolvimento de suas atividades, observando o cronograma geral de elaboração do PME 2026–2036.

Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Comissão Gestora do PME, observada a legislação vigente.

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